
Com
a entrada em vigor da lei de probidade pública, vários deputados e
outros servidores públicos entraram numa situação de conflito de
interesses, na medida em que, ao abrigo da lei em vigor, a acumulação de
cargos dentro do Estado, empresas públicas ou participadas pelo Estado é
ilegal.
A
operacionalização da lei de probidade pública poderá depender da
criação da Comissão Central de Ética Pública. Será este órgão que, por
seu turno, deverá orientar e coordenar a criação de comissões de Ética
Pública a nível das instituições públicas, subordinadas, empresas
públicas ou de capitais públicos.
De
acordo com o número 1 do artigo 50 da lei de probidade pública, a
Comissão Central de Ética Pública - CCEP - tem as seguintes atribuições:
administrar o sistema de conflitos estabelecidos na presente Lei;
estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista
prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; avaliar e
fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de
interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e
eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal
junto ao Ministério Público; orientar e coordenar a acção das Comissões
de Ética Pública; orientar e dirimir dúvidas e controvérsias acerca da
interpretação das normas que regulam os conflitos de interesses,
estabelecidas na presente Lei e noutras leis, sem prejuízo das
competências próprias dos tribunais sobre a matéria; receber e dar
andamento às denúncias públicas relativas a situações de conflitos de
interesses, devendo deliberá-las ou remetê-las aos órgãos competentes
para promover procedimentos disciplinar ou criminal...
A
Comissão Central de Ética Pública é constituída por nove membros, três
designados pelo Governo, três pela Assembleia da República e três pelos
Conselhos Superiores das Magistraturas, para um mandato de três anos,
podendo apenas ser reeleitos por mandatos intercalados.
A questão de fundo
Com
a entrada em vigor da lei de probidade pública, vários deputados e
outros servidores públicos entraram numa situação de conflito de
interesses, na medida em que, ao abrigo da lei em vigor, a acumulação de
cargos dentro do Estado, empresas públicas ou participadas pelo Estado é
ilegal.
A questão de fundo é: aqueles que vinham acumulando cargos e vencimentos estão ou não numa situação ilegal?
Há
sectores que consideram que, para o caso de deputados e outras pessoas
que já vinham acumulando os cargos antes da entrada em vigor da lei, não
podem ser penalizados à luz desta nova lei, uma vez que a lei visa
factos futuros e não pode ser aplicada em relações jurídicas formadas
antes, já que, na altura, não era ilegal. Ou seja, dizem que a lei não
pode ser aplicada retroactivamente.
fonte: OPAIS(Moçambique)