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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

PGR protocola pedido de impugnação da candidatura de Lula.

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Para Raquel Dodge, ex-presidente é inelegível em razão de condenação judicial por órgão colegiado.

PGR protocola pedido de impugnação da candidatura de Lula

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação (questionamento) ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Dodge afirma que o requerente não é elegível.
Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.
No documento, a procuradora-geral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
fonte: noticiasaomundo

PT registra candidatura de Lula à Presidência da República.

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Resultado de imagem para foto, Lula da Silva

O PT registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de outubro. O vice da chapa é o ex-ministro da Educação Fernando Haddad.
Ao registrar a candidatura, o PT declarou que o ex-presidente tem R$ 7,9 milhões em bens. Haddad declarou total de R$ 428 mil em bens à Justiça Eleitoral.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril em função da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP). 
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso. 
Lula tenta chegar ao terceiro mandato presidencial. O ex-presidente foi eleito para o cargo nas eleições de 2002 e reeleito para mandato de mais quatros em 2006. Ele começou sua trajetória política na década de 1980 como dirigente sindical em São Bernardo do Campo (SP) e é um dos fundadores do PT.

Rito

O pedido de registro de candidatura, cujo prazo para apresentação no TSE termina às 19h, não garante automaticamente ao candidato o direito de disputar o pleito. 
Com o fim do prazo, o tribunal vai publicar um edital para dar publicidade aos registros. Após a publicação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações poderão impugnar as candidaturas, alegando que candidato não poderá disputar as eleições em função de alguma inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. 
Após o eventual pedido de impugnação, o ministro-relator do pedido, Luís Roberto Barroso, vai decidir se o registro será aceito ou não. O prazo para decisão é 17 de setembro. 
Carta de Lula
Após o registro da candidatura da chapa do PT no TSE, o ex-ministro Fernando Haddad leu uma carta escrita por Lula para os simpatizantes e apoiadores. Nela, o ex-presidente afirma que “não vai morrer, nem desistir” da candidatura e que quer ter seus direitos políticos reconhecidos.
“Não quero favor, quero Justiça. Não troco minha dignidade por minha liberdade”, diz ainda o ex-presidente no texto lido por Haddad..
Ao lado dos manifestantes que se aglomeraram em frentre ao tribunal, Haddad afirmou que a condenação de Lula foi ilegítima. A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffman (PR), acrescentou que a militância intensificará a campanha em busca de votos.
A deputada estadual Manuela D´Avila (PCdoB), apontada como virtual vice na chapa do PT, também compareceu ao ato, assim como a ex-presidenta Dilma Rousseff, o filósofo Frei Betto, ex-governadores e parlamentares.


O texto foi ampliado às 19h22 para inclusão da carta de Lula
Colaborou Débora Brito, repórter da Agência Brasil

Países africanos que mais violam a liberdade de imprensa.

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