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quinta-feira, 22 de junho de 2017

A Ethiopian Airlines fez uma ordem para comprar 10 aviões Airbus A350-900 adicionais.

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O CEO Tewol de Gebre Mariam disse que a compra adicional destinava-se a expandir a rede de rotas de longa distância da Ethiopian Airlines.

"... Vamos implantar as aeronaves adicionais em nossas rotas de longa distância conectando Addis Abeba com destinos na África, Europa, Oriente Médio e Ásia", disse ele.

"Operar a frota mais jovem da indústria com características de clientes modernas e confortáveis ​​na cabine é um dos quatro pilares do nosso mapa estratégico de 15 anos, visão 2025, e esta colocação de pedidos para A-350 adicionais é um componente desta estratégia, ' ele referiu.

Foram alocados

Ethiopian Airlines no mês passado tornou-se a primeira operadora africana a operar o A350 quando recebeu a entrega da primeira das 12 aeronaves em ordem.
A transportadora atualmente opera uma frota de quatro A350, duas das quais foram alocadas, de acordo com uma declaração de imprensa.

A nova ordem complementa a frota da operadora situada em Addis Abeba, permitindo-lhe prosseguir sua estratégia e objetivos de crescimento nos próximos anos.
Os A350-900 da Ethiopian Airlines estão configurados em um layout de duas classes que ocupam 30 passageiros na Classe Empresarial e 313 na Classe Económica.

Conforto do passageiro

O interior é espaçoso e silencioso e a iluminação e o humor na cabine contribuem para níveis superiores de conforto e bem-estar dos passageiros.

"O desempenho, a eficiência operacional e econômica que conseguimos com nossos A350-900 iniciais resultaram em esta colocação adicional de pedidos de 10 aeronaves e, portanto, é suficiente e a nossa rede global está em constante expansão", disse o Sr. Tewolde.

O A350 apresenta o mais recente design de materiais aerodinâmicos, incluindo a sua fuselagem e asas de fibra de carbono. É alimentado por novos motores Rolls-Royce Trent XWB eficientes em termos de combustível.

Cabine dupla

A Ethiopian Airlines opera a frota mais jovem e moderna com uma idade média da frota inferior a cinco anos.

"A ordem da repetição da Ethiopian Airlines é um ressonante endosso do A350, sua adequação, flexibilidade e economia incomparável. Estamos muito satisfeitos com o fato de que a aeronave inovadora - o A350 - está intimamente associada com os operadores de crescimento mais rápido e lucrativo do mundo", disse John Leahy , Os Clientes do Chefe Operacional Official da Airbus.

Etiópia diz que a sua frota inclui aeronaves ultramodernas e amigas do meio ambiente, como Airbus A350, Boeing 787, Boeing 777-300ER, Boeing 777- 200LR, Boeing 777-200 Freighter, cabine dupla Bombardier Q-400 com uma idade média de frota de cinco anos.

#africareview.com

ANGOLA: Rafael Marques: "Tarde ou cedo, são eles que acabarão na cadeia".

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O jornalista angolano Rafael Marques é acusado pelo Procurador-Geral da República de crime contra a segurança do Estado. Em entrevista à DW, Marques promete não baixar os braços.
fonte: DW ÁFRICA
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O jornalista angolano Rafael Marques conta em entrevista à DW África que recebeu esta terça-feira (20.06) uma acusação formal de crime contra a segurança do Estado por alegadas injúrias ao Presidente da República e ao Procurador-Geral da República. Em causa está um artigo publicado no portal Maka Angola, em outubro, onde Marques denunciava negócios privados do Procurador João Maria de Sousa, em desrespeito da Constituição, com o consentimento do chefe de Estado, José Eduardo dos Santos.
Marques foi ouvido em dezembro a propósito deste caso no Serviço de Investigação Criminal, em Luanda. Mas, de lá para cá, a acusação terá mudado. A DW África tentou entrar em contacto com o Gabinete do Procurador João Maria de Sousa, sem sucesso.
Angolanischer Journalist Rafael Marques vor Gericht
Rafael Marques, jornalista e ativista dos direitos humanos angolano
DW África: Em que consta esta nova acusação?
Rafael Marques (RM): Ontem [20.06] recebi a acusação do Ministério Público segundo a qual cometi crime contra a segurança do Estado por supostas injúrias ao Presidente da República e ao Procurador-Geral da República. Isso tem a ver com um artigo publicado em novembro de 2016 que denunciava uma compra de terreno pelo Procurador, enquanto exercia essas funções, para a construção de um condomínio residencial, embora o tenha comprado como terreno rural e pago por um preço rural. Referi ainda que, ao longo das suas funções, o Procurador tem-se envolvido numa série de negócios, inclusive como sócio-gerente, mas nada acontece porque é apadrinhado pelo Presidente, que lhe ampara o jogo, pois é o Presidente quem o nomeia e demite, e o chefe de Estado sempre ignorou as falcatruas do Procurador-Geral da República.
DW África: Na altura em que publicou o artigo, obteve uma reação do Procurador?
RM: Enviei uma série de questões ao Procurador-Geral da República, tenho um documento assinado pela Procuradoria em como as recebeu, mas o Procurador nunca respondeu às perguntas que enviei.
DW África: Em que difere esta acusação que recebeu agora formalmente de uma outra feita em dezembro pelo Procurador, sobre este caso?
RM: Quando eu fui interrogado em dezembro, o que vi lá era uma queixa por difamação. Nessa altura, a alusão era de que o Procurador não tinha terreno. Agora, já teria terreno mas não pagou os emolumentos. Isto é uma pouca-vergonha. Isto, vindo de um Procurador… não tenho palavras para descrever o estado da Justiça.
DW África: Ou seja, a acusação mudou nestes meses?
RM: Sim. [Em dezembro] não respondi por acusação nenhuma de crimes contra a segurança do Estado. Agora, sou acusado disso por causa de um terreno. De facto, a criatividade destes indivíduos para a 'bandidagem' ultrapassa qualquer marca de bom senso.
DW África: Este caso vai agora para tribunal?
RM: Eu já fui notificado pelo tribunal, o que é também caricato. Quem me veio trazer a notificação foi o Tribunal Provincial de Luanda.
DW África: Já sabe quando será o julgamento ou quando será ouvido em tribunal?
RM: Estou à espera da marcação da data, e espero que o [Presidente] José Eduardo [dos Santos] também apareça lá para justificar como o injuriei – e eu digo que ele é o padrinho da corrupção em Angola. Estão aí tantas provas que apresentei à Procuradoria-Geral da República e o que é que o Procurador-Geral faz? Engaveta-as todas.
DW África: Acha que esta acusação poderá ter alguma coisa a ver com uma decisão deste mês da Justiça portuguesa, que deu "luz verde" para investigar o crime de branqueamento de capitais, a propósito do caso "Tchizé" dos Santos, e depois de uma denúncia sua?
RM: Obviamente, esses indivíduos sonham, todos os dias, com uma estratégia qualquer ou conspiram uma forma de me silenciar. E aproveitam qualquer oportunidade que tenham para o fazer, e estão no seu direito: São bandidos, têm mesmo de agir assim. Mas eu também, como cidadão que defende a integridade e honestidade neste país, também tenho o direito de, todos os dias, descobrir as falcatruas, os saques que cometem, e denunciá-los. Agora, venham com tribunais, com armas, com o que quiserem – de uma coisa podem ter a certeza: Tarde ou cedo, são eles que vão acabar na cadeia.

ANGOLA: TRIBUNAL LEVA MANUEL VICENTE A JULGAMENTO;

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mvicente

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu hoje levar a julgamento os arguidos do processo “Operação Fizz”, no qual constam Manuel Vicente, vice-Presidente de Angola, e o procurador do Ministério Público português, Orlando Figueira.

No processo, que investigou crimes económico-financeiros, o vice-Presidente angolano é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o procurador arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionado com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril.
Em causa na “Operação Fizz” estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis.
Recorde-se que o Ministério Público (MP) de Portugal enviou para o Tribunal de Instrução Criminal o caso “Operação Fizz”, apesar de Manuel Vicente não ter sido ainda notificado da acusação.
Paulo Sá e Cunha, mandatário do procurador e arguido Orlando Figueira, confirmou no dia 19 de Maio que recebeu um ofício do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a solicitar aos advogados de defesa para se pronunciarem sobre a decisão do Ministério Público de enviar os autos para instrução.
A decisão do Departamento Central de Instrução Criminal (DCIAP) de enviar os autos para instrução (fase processual seguinte à acusação) surgiu numa altura em que, após um pedido do MP português para notificar Manuel Vicente, o procurador-geral de Angola ter decidido pedir um parecer ao Tribunal Constitucional angolano sobre o assunto, o que atrasou a diligência.
Também o advogado João Correia, mandatário do arguido Paulo Amaral Blanco, confirmou ter sido notificado que os autos chegaram ao TIC de Lisboa, adiantando que tomou a iniciativa de requerer ao TIC que “fixe prazo de abertura de instrução”.
O advogado de Paulo Blanco foi ainda informado que o MP tem o entendimento que o prazo de abertura de instrução começou a contar a partir da execução da carta rogatória para Angola.
Embora existam opiniões divergentes, a lei processual penal permite que o processo siga para instrução quando se frustram as tentativas do MP em notificar um dos acusados, mas estando a notificação de Manuel Vicente ainda em curso em Angola (à espera de parecer do Tribunal Constitucional angolano) é discutível se esta norma está a ser bem aplicada.
Até agora apenas o arguido Armindo Pires (representante de Manuel Vicente em negócios particulares) requereu abertura de instrução, tendo outros advogados de defesa preferido aguardar que Manuel Vicente fosse notificado para, depois disso, pedirem também a instrução.
Em declarações ao jornal português Observador, Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, afirmou que “a defesa manifestará no processo a sua discordância com mais esta inesperada e estranha iniciativa processual do MP” de enviar os autos para o TIC.
Entretanto, na altura Paulo Sá e Cunha disse ter pedido novamente o levantamento parcial do arresto de bens aplicado ao ex-procurador do DCIAP Orlando Figueira, que, exercendo uma profissão liberal na altura da detenção, passou a estar privado de todos os bens e património, o que inviabiliza a sua subsistência.
No processo “Operação Fizz”, o vice-Presidente da República de Angola e ex-presidente da Sonangol, Manuel Vicente, é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira quando este era procurador no DCIAP, departamento do MP que investiga a criminalidade mais grave, organizada e sofisticada, designadamente de natureza económica.
Manuel Vicente está acusado de corrupção activa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.
Já o ex-magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, é acusado de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos.
São ainda arguidos Armando Pires e Paulo Blanco, advogado do antigo presidente da Sonangol.
Em Abril, segundo o jornal português Público, a Procuradoria-Geral do MPLA (se fosse de Angola tudo seria diferente) diz que notícias sobre carta rogatória enviada a Luanda sobre Manuel Vicente são “pura falácia” e que Joana Marques Vidal (a PGR portuguesa) tem o dever moral (coisa que no reino não existe) de repor a verdade. O levantamento da imunidade do governante está agora nas mãos do Tribunal Constitucional do… MPLA.
Ajustiça portuguesa está, segundo o Público, sob suspeita de ter faltado à verdade no caso em que o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, é suspeito de ter corrompido um procurador português, para este arquivar processos judiciais que o envolviam.
Num recente ofício enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) portuguesa, a sua congénere (isto é apenas um eufemismo) angolana não é meiga nas palavras: fala em falácia e exige um desmentido. Em causa não estão os crimes de corrupção activa e branqueamento de capitais que o vice-presidente pode ter cometido, mas formalidades processuais que ficaram por cumprir e que podem, segundo os advogados de Manuel Vicente, inquinar o processo “Operação Fizz”.
“É com certa indignação que vemos a imprensa portuguesa noticiar, citando também o Ministério Público português, que a PGR portuguesa terá enviado uma carta rogatória para que o vice-presidente da República de Angola fosse formalmente constituído arguido e interrogado, carta essa cujo cumprimento teria sido alegadamente recusado pela PGR de Angola”, pode ler-se no ofício em questão, datado de 28 de Março passado e que acrescente: “Tais notícias não passam de pura falácia, exigindo um desmentido da PGR portuguesa, não apenas para evitar que se vilipendie o bom nome (…) de uma instituição congénere mas também porque se impõe o dever moral de corrigir o que não corresponde à verdade.”
Para se perceber a sequência dos acontecimentos que fez chegar a este ponto a relação entre Joana Marques Vidal e o seu homólogo (mais um eufemismo) general João Maria de Sousa, que também chegou – note-se – a ser investigado em Portugal por branqueamento de capitais, é preciso recuar até Outubro. As procuradoras encarregadas de perceber se o arquivamento de dois processos pelo seu ex-colega do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) Orlando Figueira – um deles envolvendo a compra pelo vice angolano de um apartamento no condomínio de Estoril-Sol Residence por 3,8 milhões – tinha sido feito a troco de dinheiro decidem interrogar Manuel Vicente, o alegado autor dos pagamentos. E, como o governante vive em Angola, emitem uma carta rogatória para as autoridades angolanas o notificarem da sua condição de arguido e para que ele seja inquirido. A missiva segue os trâmites habituais: vai para a PGR portuguesa, organismo central do Ministério Público, donde devia ter seguido para a PGR angolana.
Só que acaba por nunca sair das fronteiras portuguesas, apesar de todas as informações divulgadas. Joana Marques Vidal optara antes por perguntar ao seu homólogo, em meados de Novembro, se, tendo em conta o cargo que Manuel Vicente ocupa, existe alguma possibilidade de as autoridades angolanas cumprirem o que lhes é pedido na carta rogatória.
“À luz da lei constitucional de Angola existe alguma possibilidade de ser levantado o regime de imunidade de que goza o vice-presidente de Angola? Em caso de um eventual pedido de extradição poderá equacionar-se a hipótese de deferimento?”, questiona, colocando ainda a hipótese de, no que a Manuel Vicente diz respeito, transferir o processo para as mãos da justiça (novo eufemismo) angolana.
Perante a resposta que lhe chega, de que o suspeito está, de facto, salvaguardado por um regime de imunidade que faz com que só responda por crimes alheios ao exercício das suas funções cinco anos após o fim do seu mandato, e ainda por uma amnistia para quem cometeu crimes não violentos até ao final de 2015 que se aplica a todos os cidadãos angolanos, Joana Marques Vidal decide não enviar a carta, “para evitar a prática de actos inúteis e prevenir previsíveis demoras processuais.”
A 30 de Janeiro deste ano, a carta rogatória é devolvida às procuradoras do DCIAP, com a menção de que não foi possível executar o que nela era pedido. Duas semanas depois, na altura em que encerram o inquérito acusando Manuel Vicente de corrupção activa e lavagem de dinheiro, as duas procuradoras escrevem que não foi possível ouvi-lo sobre os factos que lhe imputam, “pese embora tenha sido expedida carta rogatória às autoridades judiciárias da República de Angola.” E acrescentam que, apesar de o terem notificado através dos seus advogados, Rui Patrício e João Cluny, para ser interrogado em Portugal na qualidade de arguido, ele se recusou a comparecer – coisa que o vice-presidente angolano nega.
Ora, segundo a lei portuguesa, é obrigatório interrogar todos os suspeitos na fase de inquérito dos processos, antes de ser deduzida uma acusação. Se não foram envidados todos os esforços para ouvir a sua versão dos factos, o processo corre o risco de ser nulo. E é nisso que se estribam os advogados de Manuel Vicente, quando, num requerimento entregue no final da passada semana, alegam que o Ministério Público “omitiu a prática de actos legalmente obrigatórios”.
Questionada três vezes pelo jornal Público desde Fevereiro passado, a PGR portuguesa nunca se alongou em explicações. Em meados de Fevereiro respondeu não ter sido possível notificar Manuel Vicente para o interrogar, muito embora “tenha sido emitida carta rogatória às autoridades judiciárias angolanas para a realização de tais actos.” Mais tarde invocaria a disposição legal que permite à justiça acusar alguém de um ilícito sem ouvir essa pessoa, quando não é possível entrar em contacto com ela. Só a 7 de Abril admite publicamente não ter, de facto, enviado a carta rogatória para Angola.
No mesmo comunicado em que o faz, anuncia ter mandado uma segunda carta rogatória para Luanda, de modo a informar Manuel Vicente da acusação entretanto deduzida contra ele e pedindo, uma vez mais, às autoridades daquele país que o constituam arguido. Foi logo a seguir que a ministra portuguesa da Justiça, Francisca van Dúnem (uma angolana que é persona non grata para o regime do MPLA), cancelou, sem explicação, uma visita oficial a Luanda, sem dar qualquer justificação: as relações diplomáticas entre os dois países azedaram após a incriminação do vice-presidente a ponto de uma deslocação do primeiro-ministro António Costa agendada para a Primavera ter sido adiada, o mesmo tendo sucedido com uma viagem de deputados portugueses da comissão parlamentar de Defesa.
No seu requerimento, os advogados dizem não compreender por que é que no espaço de dois meses a PGR portuguesa mudou de opinião em relação à utilidade de pedir a colaboração das autoridades angolanas para notificarem o seu cliente. Mas desta vez a PGR de Angola prontificou-se para perguntar ao seu Tribunal Constitucional se existe algum mecanismo de levantamento da imunidade – muito embora tenha respondido ser impossível cumprir esta segunda carta rogatória, que chegou a Luanda a 16 de Março, dois dias depois de Manuel Vicente ter escrito a Joana Marques Vidal pedindo-lhe para “repor a verdade”. Diz que a primeira carta rogatória não chegou a Angola e que só “por lapso grave” pode ser acusado de se recusar a ser interrogado sobre a “Operação Fizz”.
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Corrupção: Caso do vice-presidente de Angola julgado em Portugal.

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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa anunciou que um procurador português vai a julgamento, acusado de aceitar subornos de Manuel Vicente. Advogado diz que vice-presidente angolano "nunca foi constituído arguido".
fonte: DW África
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A juíza Ana Cristina Carvalho concluiu esta quarta-feira (21.06) que o processo em curso na justiça portuguesa transita para a fase de julgamento, envolvendo todos os arguidos.  O caso de Manuel Vicente vai, assim, a julgamento, no âmbito da chamada "Operação Fizz".
O ex-procurador do Ministério Público português Orlando Figueira foi constituído arguido. Em causa estão alegados pagamentos ao antigo procurador pelo ex-homem forte da Sonangol, no valor de 760 mil euros, para obter decisões favoráveis, nomeadamente o arquivamento de dois processos, um deles no caso Portmill, relacionado com a suposta aquisição de apartamentos de luxo no empreendimento Estoril Sol, em Cascais.
Orlando Figueira  é acusado de corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos. Outros arguidos são os portugueses Paulo Blanco, advogado do vice-presidente angolano, e Armindo Pires, procurador de Vicente em negócios em Portugal.
O nome do vice-presidente de Angola na chamada "Operação Fizz" surgiu de uma denúncia anónima envolvendo várias figuras da elite angolana, entre as quais o próprio procurador-geral da República, João Maria de Sousa, com quem o advogado Paulo Blanco teria trocado alguns e-mails comprometedores.
Na altura, Manuel Vicente estava na eminência de ser escolhido pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder) como candidato às eleições gerais de 23 de agosto e, como tal, queria evitar que o seu nome aparecesse em processos judiciais.
"Nunca foi notificado"
Rui Patrício, o advogado do ex-presidente da Sonangol, afirma que Manuel Vicente "nunca foi notificado da acusação, nunca foi sequer constituído arguido". Segundo o advogado, trata-se de "um problema diferente e à parte".
Rui Patrício insiste que o processo referente a Manuel Vicente, pela sua complexidade, deve ser tratado em separado. "Esta instrução não tem contra ele nenhuns efeitos. E se lerem a decisão, no final é dito claramente que o que se está a analisar é a instrução do arguido Armindo Pires e as eventuais consequências dela relativamente aos arguidos que, notificados da acusação, não recorreram à instrução", afirma.
Paulo Sá e Guerra, advogado de Orlando Figueira, entende que só assume a qualidade de arguido aquele contra quem é deduzida uma acusação. Manuel Vicente foi acusado pelo Ministério Público, embora ainda não tenha sido notificado nem constituído arguido, acrescenta.
"Parece-me inevitável que o faça e aí a lei prevê expressamente que o faça a partir do momento em que se verifiquem os pressupostos da declaração de contumácia [o não comparecimento em juízo] do engenheiro Manuel Vicente. Mas, nesse caso, a lei prevê expressamente essa consequência da separação dos processos", explica o advogado.

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