Postagem em destaque

O genocídio de Gaza, a questão palestina e o começo do fim do sionismo.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A invasão e o massacre de Gaza, uma espécie de campo de concentração...

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

ANGOLA: Quem é "Zenú", o filho de José Eduardo dos Santos em prisão preventiva;

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...




LEIA E ASSISTA O VÍDEO: CLICKANDO AQUI.

ANGOLA: COM ESSES "CABOUCOS" NÃO HAVERÁ UMA NOVA AURORA.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



O MPLA depois de 8 de Setembro 2018, ao nomear (não confundir com eleger) João Manuel Gonçalves Lourenço, para seu 6.º presidente (Ilídio Machado, Mário Pinto de Andrade, Agostinho Neto (todos indicados ou nomeados), Daniel Júlio Chipenda (eleito democraticamente, no congresso de Lusaka, sabotado por Neto), José Eduardo dos Santos e João Lourenço (nomeados) cumpriu, mais uma vez, o objecto do seu programa de governação de autocracia, para Angola, expresso no primeiro texto constitucional, aprovado exclusivamente pelo Comité Central e, pasme-se, publicado pelo presidente do MPLA, quando deveria ser pelo da República, aos 10 de Novembro de 1975.

Por William Tonet
Sem uma visão nacionalista, patriótica e de humildade, o MPLA prescindiu da valiosa contribuição que poderia receber dos seus militantes da clandestinidade, nas cidades, com experiência da administração pública, cujas valências poderiam ser fundamentais, se integrados numa verdadeira Assembleia Constituinte, capaz de burilar um texto constitucional republicano, onde fossem salvaguardados as línguas angolanas, a raça angolana (não confundir com pigmentação da pele), as culturas angolanas, os diferentes povos angolanos e símbolos republicanos, distantes de identidades partidárias.
Infelizmente, para nossa desgraça colectiva, o país nasceu distante das normas jurídicas, logo sem um Poder Constituinte e Assembleia Constituinte de viés republicano, porque a “ideologia-partidocrata” suplantou o novo Estado que deveria ser de todos, mas tornou-se sempre dos angolanos do partido no poder.
E, de 1975 a esta parte, tem sido, religiosa e exclusivamente, o MPLA acima de tudo e de todos, com capacidade de alterar ou revogar os textos constitucionais, assumindo, honesta e malevolamente”, esse pendor em todos textos.
Vejam-se os artigos 57.º da LCRPA (Lei Constitucional da República Popular de Angola): “Até à criação da Assembleia com poderes constitucionais, a modificação da presente Lei Constitucional só poderá ser feita pelo Comité Central do MPLA” e 58.º “As leis e regulamentos actualmente em vigor serão aplicáveis enquanto não forem revogados ou alterados e desde que não contrariem o espírito da presente Lei e o processo revolucionário angolano”.
Nisso existe fidelidade pois nenhum texto constitucional, desde aquela data, tem sido capaz de trair essa egoísta ambição do MPLA.
E, enquanto a oposição política e as forças intelectuais da sociedade civil, não entenderem isso, não vão, Angola e os angolanos, sair da cepa torta.
Falta pouco para meio século de poder autocrático, com uma democracia textualizada mas amordaçada, na prática.
As eleições gerais valem pouco, melhor continuam a valer quase nada para a oposição que, ingenuamente, desde 1992, acredita poder derrubar o regime do MPLA, implantado desde 1975, ao arrepio dos Acordos do Alvor, através do voto popular, sem perceber as bases constitucionais, que o levam a estar, blindadamente, no controlo absoluto do poder do Estado.
Uma razão importante, comprovada neste ano de quase inacção de grandes decisões estruturais, económicas e sociais, deveu-se ao facto do Presidente da República não ter atendido à premissa maior de ser presidente do MPLA, como consta no art.º31. LCRPA: “O Presidente da República Popular de Angola é o Presidente do MPLA. O Presidente da República, como Chefe do Estado, representa a Nação Angolana”.
Agora, no comando do poder total, unipessoal e absoluto, tudo estará concentrado, ao arrepio da democracia, nas mãos de um homem só, como consta na “bíblia” do partido do poder.
A Lei Constitucional aprovada aos 10 de Novembro de 1975, exclusivamente pelo Comité Central do MPLA, foi publicada na I Série, n.º1 – De 11 de Novembro de 1975 e apresenta em toda extensão um conjunto de contradições, incoerências e “partidocracialismo” ideológico, exacerbado, que relegou para segundo plano o Estado republicano.
Aqui chegados, importa recordar a miscelânea de artigos constitucionais, como o art.º 1.º ao considerar “Angola um Estado democrático”, quando “ab initio”, excluiu todos os demais partidos (incluindo os subscritores dos Acordos do Alvor: FNLA e UNITA), institucionalizando o partido único, colocando-se o MPLA acima de todos os demais órgãos de soberania, como se pode ler no art.º 2.º: “Toda a soberania reside no Povo Angolano. Ao MPLA, seu legítimo representante, constituído por uma larga frente em que se integram todas as forças patrióticas empenhadas na luta anti-imperialista, cabe a direcção política, económica e social da Nação”.
Esta ousadia jogou na lama a visão de Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, quanto aos três órgãos do Estado: Legislativo; Executivo e Judicial, aproximando-se muito do que condenava Norberto Bobbio, cuja positividade do direito conferia à ideologia uma capacidade de influenciar e dominar as sociedades, através do controlo absoluto do poder.
Se a este (art.º2.º) se juntar os artigos 35.º: “Enquanto não se verificar a total libertação do território nacional e não estiverem preenchidas as condições para a instituição da Assembleia do Povo, o órgão supremo do Estado é o Conselho da Revolução”, art.º 36.º “O Conselho da Revolução é constituído:
a) Pelos membros do Bureau Político do MPLA;
b) Pelos membros do Estado-Maior Geral das FAPLA;
c) Pelos membros do Governo designados para o efeito pelo MPLA;
d) Pelos Comissários Provinciais;
e) Pelos Chefes dos Estados-Maiores e Comissários Políticos das Frentes Militares”
e art.º 38.º: “O Conselho da Revolução tem as seguintes atribuições:
a) Exercer a função legislativa, que poderá delegar no Governo;
b) Definir e orientar a política interna e externa do país;
c) Aprovar o Orçamento Geral do Estado e o Plano Económico elaborado pelo Governo;
d) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os restantes membros do Governo, sob a indicação do MPLA;
e) Nomear e exonerar os Comissários Provinciais, sob a indicação do MPLA;
f) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;
g) Decretar o estado de sítio ou o estado de emergência;
h) Decretar amnistias.
Outra aberração reside no art.º 6.º, ao considerar:
“As Forças Armadas Populares de Libertação de Angola – Angola – braço armado do Povo, sob a direcção do MPLA e tendo como Comandante em Chefe o seu Presidente, são institucionalizadas como exército nacional da República Popular de Angola”.
O que se esperava no nascimento de um novo ente-jurídico internacional era um exército republicano e não partidocrata.
Em pleno século XXI, nada mudou, no essencial.
Outra contradição é o art.º 7.º: “A República Popular de Angola é um Estado laico, havendo uma completa separação entre o Estado e as instituições religiosas”.
Grosseira incongruência, pois as igrejas, principalmente, a Católica foi perseguida e muitos dos seus bens e património confiscados, destacando-se, entre outros, a Rádio Eclésia.
Noutra contramão, em clara demonstração de menosprezo pelo elemento humano do Estado; Povo, o MPLA remete para as calendas gregas, a espinha dorsal identitária da autoctonia: a CULTURA.
O art.º 13.º, na visão do legislador partidocrata (MPLA), a Cultura é considerado um elemento menor, desprezível, daí a aberração da norma: “uma verdadeira cultura nacional, enriquecida pelas conquistas culturais revolucionárias dos outros povos”.
Isso demonstra a desvalorização a que o Estado do MPLA, remete o elemento primordial dos povos autóctones de Angola, daí que ontem, como hoje, a Constituição não ter nenhum artigo sobre culturas e línguas angolanas. Vergonhosamente, o art.º 19.º tem como língua oficial, não uma angolana, mas estrangeira; português, caminhando isoladamente, quando 75% dos povos angolanos, não a falam.
A redacção poderia ser diferente:
Artigo 19.º
(Línguas)
1.“As línguas oficias da República de Angola são o Ovimbundu, o Kimbundu, o Kikongo, o Tcwokwe, o Nyanneka Wumbi, o Fiote e o Português.
2. O Estado valoriza, promovendo, obrigatoriamente, o estudo, o ensino e a utilização das línguas angolanas em todos os órgãos públicos e privados”.
Mas, quem sabe, um dia, investidos da humildade republicana, sejam capazes de valorizar as nossas línguas angolanas, hoje consideradas dialectos, quando a estrangeira é quem deveriam recolher este epíteto.
Os caboucos das contradições, não param de tal monta que o regime que tinha (ainda se mantém no ADN) na pena de morte, fuzilamentos, prisões arbitrárias por convicção política e religiosa, na matriz sanguínea, não deixou de incluir no art.º 23.º: “Nenhum cidadão pode ser preso e submetido a julgamento senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos o direito de defesa”.
Infelizmente, os considerados fraccionistas, em 1977, não puderam usufruir deste articulado, como atestam os cerca de 80.000 assassinatos sem julgamento e culpa formada.
E quando muitos hoje questionam as razões de se inverter tanto a norma jurídica constitucional, por parte dos governantes, como o art.º 47.º da CRA (Constituição da República de Angola), direito de manifestação e reunião, esquecem-se que o corpo deste texto bonito, para inglês ver, é antigo e sempre foi violado e omitido, pelo MPLA, pois basta retornar ao art.º 22.º da LCRPA: “No quadro da realização dos objectivos fundamentais da República Popular de Angola, a lei assegurará livre expressão, reunião e associação”.
Como se vê a prática, do MPLA, ao longo destes 43 anos, vai, sempre, em sentido contrário ao texto.
Finalmente, importa rememorar, em função da masturbação da tribo política, o tema da actualidade, que é a realização de eleições autárquicas serem gerais ou graduais. O gradualismo atenta contra o art.º23.º CRA, pois retira a uns angolanos o direito de votar. É que a eleição autárquica não é um acto de expressão da materialidade local, mas da liberdade espiritual individual, num país que não só textualiza como cumpre a democracia.
Mas o MPLA não pode assumir-se neste aspecto, das autarquias, como virgem inocente. Não é. Pois conhece-a de ginjeira, ao ponto de a ter incluído na LCRPA de 1975, no art.º51.º “As autarquias locais têm personalidade jurídica e gozam de autonomia administrativa e financeira”.
E, ao longo dos anos, mesmo em tempo de partido único, o MPLA ensaiou este modelo, que foi um dos balões para a chacina de 1977, face às eleições realizadas no Rangel, Cazenga e Sambizanga, coordenadas pelo Ministério da Administração Interna, liderada pelo ministro Alves Bernardo Nito Alves.
Depois adoptou, a nível do poder executivo, uma gestão vertical do poder central ao comunal. O ministério do Comércio, tinha, por exemplo, ministro, delegado provincial, municipal e comunal.
A nível legislativo, como prova de descentralização e desconcentração, existiam a nível das províncias, deputados provinciais e Assembleias Populares Provinciais, extintas somente em 1991.
Importa por isso, na abordagem deste tema, por parte dos representantes do Titular do Poder Executivo, honestidade intelectual, ao invés de andarem ressabiados, por haver uma oposição à tese de gradualismo, estudarem os próprios textos, igual trabalho a ser feito pela oposição.
Se levantarmos a âncora da verdade, veremos não haver nenhum município, absolutamente nenhum, incluindo Alvalade, Miramar, Talatona, que forneça luz e água, 24 horas, aos seus munícipes, logo, todos os municípios, quanto às condições estão iguais. Daí não pegar a tese de gradualismo, que atenta contra o princípio de igualdade e liberdade, pois todos os municípios, foram e são durante 43 anos, magistralmente geridos, no patamar da incompetência e roubalheira.


Urge pois saber de todos: partido no poder e oposição, se verdadeira e honestamente, em nome da Mãe Angola, querem alternância democrática de poder ou lançar as sementes do ódio, para o despoletar de uma revolução violenta. Manter a actual Constituição, as leis, os tribunais e as liberdades e a maioria dos autóctones angolanos, aprisionadas numa cela partidocrata é um alimento ao imprevisível.
fonte: folha8

ANGOLA: MAUS E BONS CORRUPTOS? MAUS E BONS DITADORES?

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



Augusto da Silva Tomás, antigo ministro dos Transportes de Angola no Governo de João Lourenço (cargo que ocupou até Junho), foi detido em Luanda por suspeita de envolvimento no desvio de fundos. O mesmo aconteceu a Valter Filipe , ex-governador do Banco Nacional de Angola.

Por William Tonet e Orlando Castro
Também o ex-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, e o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, foram formalmente acusados pelo Ministério Público dos crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
O Direito impõe e o Direito Processual determina aos magistrados judiciais e do Ministério Público, independentemente da inclinação ideológica (ou partidária), uma actuação nos processos, em análise, com espírito de isenção, ética, profissionalismo e imparcialidade. Por mais intricado que seja, um dossier é mister os magistrados erguerem a balança, na óptica da “deusa da justiça”, vendada (cega), demonstrar a veia de actuação, geral e abstracta, carimbando sempre, o princípio da mais ampla defesa, a todas entidades e cidadãos, como postula o art.º 29.º CRA (Constituição da República de Angola).
O brocardo romano que diz “nem tudo que brilha é ouro”, aplica-se na perfeição em Angola, principalmente, no sistema judiciário, “colonizado” pela força de um poder político, que “ab initio” macula e manieta a independência deste órgão, colocando-o, face à falta de dignidade intelectual e pobreza material de muitos dos seus agentes (juízes e procuradores), como “manus ideológico” do senhor e do partido dominante. Recorde-se que o MPLA está no poder, ininterruptamente, desde 1975.
Angola vive, com a transição de poder, um momento de expectativa, entre a mentira e a verdade, entre a mentira e uma outra forma de mentir que, por ser diferente, se confunde com verdade, face ao domínio absoluto da política partidária, sob o sistema judicial e judiciário, fruto de uma Constituição atípica (Fevereiro de 2010), que é um autêntico atentado a um Estado que se quer de Direito e Democrático.
A concentração de poder num homem só, nominalmente não eleito, para a Presidência da República, mas na qualidade de cabeça-de-lista de um partido político, como deputado, em respeito à interpretação linear do art.º 109.º CRA, subverte o carácter de separação e equilíbrio dos órgãos de poder de Estado preconizados, em 1789, por Charles Louis de Secondant “Barão de Monstesquieu”, como lamparina constitucional.
A subversão do texto, transformando um regime parlamentar em unipessoal, inclusive em desrespeito ao n.º 3 do art.º 114.º: “A eleição para o cargo de Presidente da República é causa justificativa do adiamento da tomada do assento parlamentar”. Isso sustenta o atrás vertido da condição parlamentar do cabeça-de-lista, cuja eleição deveria ser interpares, no seio da Assembleia Nacional, onde deveria renunciar ao mandato de deputado (não o tendo feito, continua a ser deputado), para receber a faixa presidencial (ninguém pode exercer dois cargos electivos no aparelho do Estado).

Filho não pode negar quem é o pai

Por muitas voltas que se queira dar, outra interpretação inexiste, salvo a atipicidade da bajulice constitucional, por parte dos mentores da CRA, que a fizeram à medida de José Eduardo dos Santos e, que, agora, assenta, também na perfeição, a João Manuel Gonçalves Lourenço, ou não fosse este um “filho” do MPLA.
A democracia só é uma luz de equilíbrio e alternância plena de regime se os poderes Legislativo, Executivo e Judicial, forem verdadeiramente independentes e sem nenhum se subjugar ou superiorizar ao outro. Havendo o pré-domínio, ideológico, partidário ou económico de uma força partidária, detentora do poder temporário e desmorona-se, na prática, a eficácia da separação dos três poderes. Aliás, desde a nascença, essa separação de poderes foi um mero formalismo académico para contentar a opinião pública, sobretudo ainternacional.
A desgraça, principalmente de países subdesenvolvidos, onde Angola não foge à regra, prende-se com a fragilidade das instituições estatais, dominadas por agentes partidocratas, ciosos na subversão da coisa pública e indiferentes aos pergaminhos da boa gestão e plena administração da justiça. Para eles, tal como lhes foi ensinado ou exigido, o Estado é o MPLA e o MPLA é o Estado. O resto é folclore.
Desde 1975, portanto faz 43 anos, o MPLA nunca apostou na formação de órgãos do Estado fortes, com agentes de carreira pública, desligados da sua cartilha ideológica-partidária. Com base neste desiderato, foram afastados todos quantos tivessem comprometimento em servir, imparcialmente, os órgãos de Estado e a cidadania pátria.
Quando hoje, o Titular do Poder Executivo (TPE), no pedestal da sua legitimidade e soberania unipessoal, faz alarde ao combate a corrupção, por necessário, muitos duvidam da eficácia do propósito, face ao seu excessivo poder, em contraste com o residual e apenas decorativo dos órgãos legislativo e judicial.
Com esta dependência, ao invés de interdependência e independência serão combatidos, todos quantos não sejam aliados do dono da bola, uma vez, as sondagens apontarem o MPLA como o partido, no mundo, com mais políticos, corruptos e ladrões, por metro quadrado.
Assim, não é sem nexo de casualidade, que se assiste ao Ministério Público, no “cafrique” da discricionariedade do TPE, a fazer gincana partidária e pirotecnia jurídica, anunciando em praça pública, num claro e mediático pré-julgamento, elementos e contornos de processos, ainda em segredo de justiça, em clara contravenção ao n.º 2 do art.º 67.º CRA: “presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação”.
Quando o Procurador-Geral Adjunto da República, Mota Liz, conhecedor da lei, a despropósito, desfralda um processo sensível, como se tivesse necessidade (se calhar está lá para isso) de fazer banga pública, coloca em cheque o carácter imparcial do órgão de instrução: PGR.
Recorde-se o facto de, no caso angolano, o Ministério Público ser parte formal e não material, no processo, por carecer de interesse parcial (como se fosse particular), apesar de encarnar a defesa dos interesses do Estado, que ainda assim se lhe exige a máxima probidade na actuação ao longo de toda a investigação e instrução processual.
A Procuradoria-Geral da República, ao agir emotivamente ou no cumprimento de “ordens superiores” sem rosto declarado, mostrou ter lado, ainda que no subconsciente do procurador, quisesse transmitir ao público a tese de que o órgão está a fazer um trabalho hercúleo e imparcial, mas o acto configura, sentença adesão, segundo art.º 158.º do Código de Processo Civil, dever de fundamentar.
O facto do ex-presidente do Fundo Soberano, Zenu dos Santos (filho do ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos), e Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola, estarem a ser acusados de prática delitiva, por alegada tentativa de burla ao Estado, no montante de 500 milhões de dólares, não lhes retira (não lhes deveria retirar) direitos, ainda que tivessem sido condenados, como elucida o n.º2 do art.º 66.º CRA: “A titularidade dos direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução”.

Todos os poderes num homem só

Oprocurador Mota Liz pode ser acusado de ofensa à honra e bom nome dos arguidos, ainda que haja fortes indícios de prática contrária à lei.
Num cenário em que o novo Titular do Poder Executivo, também presidente do MPLA, também Presidente da República, hasteia a bandeira da luta contra a corrupção, alojada, exclusivamente, no seio da sua família partidária, as práticas da condução dos processos não devem deixar de estar sob escrutínio de toda sociedade, em defesa do controlo correcto e imparcial das normas restritivas de direitos fundamentais, alvos de interpretações enviesadas de leis e práticas de viés partidocrata, como a condução carcerária do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, e de Walter Filipe, ex-governador do BNA, ambos na cadeia hospital do São Paulo, sob prisão preventiva.
O TIR (Termo de Identidade e Residência), nesta fase, não seria bastante? Há perigo de fuga dos arguidos? Há perigo de perturbação da investigação? Agora tudo incrimina…
Se hoje os cidadãos se deixarem anestesiar, ficando calados, mesmo ante eventuais injustiças, má instrução processual e fuga de informação de processos, ainda em segredo de justiça, sob alegação de ser um problema entre “larápios da mesma família”, amanhã com os demais será o esfolar total.
É que, quando se trata da liberdade alheia, não pode existir um dono da bola, como canta o kota Bonga Kwenda, que mande no jogo e seja o único incapaz de receber cartão amarelo, mesmo fazendo falta para expulsão.
Verdadeiras ou não, eficazes ou frágeis estas prisões, parecem mais uma moeda de troca, para deleitar os estrangeiros, do que para moralizar o crime organizado, alojado nas entranhas do Estado, que levado a sério, poucos, pouquíssimos ou ninguém do partido no poder (desde 1975, repita-se), sairá impune.
E tudo isto acontece num país que esquece pobres encarcerados por roubo de galinhas e botijas de gás, motivados pelo desemprego galopante, mas que, ao mesmo tempo, aplaude maldosos, detractores e mentirosos contumazes como se fossem heróis de um país onde reina a arbitrariedade de um poder absoluto, o amiguismo, um novo estilo de vassalagem, assente na ferocidade da justiça, o culto ao chefe mau, quando tudo tresanda a bafio.
E, por este andar, sem uma verdadeira pressão dos partidos políticos e a sociedade civil, ante o arbítrio, deste “show-off” de alegado combate à corrupção, para uma séria e profunda reforma do sistema judicial e judiciário, Angola não se desenvolverá e a oposição pode correr o risco de ser (ainda mais) amordaçada, pois a Justiça está sob a bota exclusiva do Presidente da República.
Todos têm de ter consciência que o direito à defesa e à liberdade é uma pedra fundamental da democracia, não devendo existir um dono da bola, por o jogo ser colectivo. Mas, no caso, da corrupção, no seio do MPLA, não existe a equipa dos maus corruptos e dos bons corruptos, todos não parecem imunes ao mesmo carimbo, logo, não existem virgens inocentes, nem ídolos impolutos.


Isto não significa que as autoridades judicias abdiquem do importante papel de investigar e julgar, mas deve fazê-lo de forma técnica, respeitando sempre e sendo mesmo a própria expressão da defesa do direito de defesa, quando em causa está a preservação da tranquilidade social e da incipiente democracia.
fonte: folha8

ANGOLA: PEDIR FIADO PARA PAGAR FIADO, PEDIR FIADO PARA…

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



A consultora Economist Intelligence Unit (EIU) alertou para a necessidade de Angola “endividar-se de forma sensata” sob perigo de entrar em situação de incumprimento financeiro. Sob o título “Economia cresce, não cresce, talvez cresça!”, e a propósito das previsões da consultora Fitch Solutions, o Folha 8 escreveu, no passado dia 20, que existem cálculos para todos os gostos.

Agora a EIU não se limitou a rever as previsões de crescimento, e “atreveu-se” a aconselhar os peritos dos peritos que integram o Governo de João Lourenço para a necessidade de Angola “endividar-se de forma sensata” sob perigo de entrar em situação de incumprimento financeiro, ou “default”, devido ao alto nível de endividamento.
“O pagamento da dívida já é a maior rubrica de despesa em Angola e o país tem de equilibrar a sua necessidade de investimento com o endividamento sensato, se quiser evitar uma situação de default”, escrevem os peritos da unidade de análise económica da revista britânica The Economist.
Segundo uma nota enviada aos investidores sobre a relação entre a China e Angola, os analistas advertem sobre o novo pacote de financiamento de 11 mil milhões de dólares, acordado entre as autoridades dos dois países no Fórum de Cooperação China-África (FOCAC), que decorreu no princípio do mês em Pequim, e no qual o Presidente de Angola, João Lourenço, participou pessoalmente.
“O novo pacote de crédito da China é significativo; no entanto, apesar de ajudar a desbloquear financiamento para pagar os tão necessários investimentos, também vai aumentar o fardo da dívida nacional”, vinca a EIU, notando que o acordo é alcançado numa altura em que Angola já garantiu 4,5 mil milhões de dólares do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Em Dezembro do ano passado, segundo os números oficiais citados pela unidade de análise económica da Economist, Angola devia à China mais de 21 mil milhões de dólares, “dos quais 5,2 mil milhões de dólares para o Banco de Importações e Exportações da China, e o restante a bancos públicos”.
Este método, nota a EIU, “tem atraído críticas dentro e fora de Angola, principalmente em relação a importação de materiais e mão-de-obra chineses, que faz pouco pela criação de empregos locais e pelo desenvolvimento do sector nacional da indústria”.
O mesmo acontece, concluem os analistas, com os termos dos pagamentos dos empréstimos, “que levantam preocupações sobre se os empréstimos são realmente benéficos para Angola”.

Fiado made in China

OPresidente angolano, João Lourenço, agradeceu, em Pequim, ao homólogo chinês, Xi Jinping, a ajuda ao processo de reconstrução nacional em Angola, país devastado por um tsunami de incompetência governativa, ladroagem e corrupção (entre muitos outros crimes) com a chancela do MPLA.
João Lourenço reafirma que Angola encontrou na China um parceiro que está a ajudar a construir o país e que foi o país asiático “quem estendeu a mão na fase de reconstrução nacional”.
É claro que, sobretudo numa altura em que se está de mãos estendidas, não é tempo de João Lourenço pensar na factura e nos custos dessa ajuda, grande parte dela dispensável se o partido que governa Angola desde 1975 não fosse corrupto e em vez de trabalhar para os poucos que têm milhões fizesse alguma coisa útil para os milhões que têm pouco ou… nada.
Em relação ao continente em geral, João Lourenço reconheceu que a China tem desempenhado um papel importante no processo de desenvolvimento de África, processo que “requer uma certa atenção”.
Recorde-se que o Presidente chinês anunciou hoje, no Fórum de Cooperação China-África, em Pequim, 60 mil milhões de dólares (51 mil milhões de euros) em assistência e empréstimos para países africanos.
“As nossas parcerias no passado não deram certo e, em poucas décadas, a China estendeu-nos a mão e os resultados são visíveis em praticamente todo o continente”, reconheceu submisso e bajulador João Lourenço, bem ao estilo do comportamento do partido do qual é Presidente, e que é sempre muito forte com os fracos e fraquinho com os fortes.

A força da neocolonização

Definitivamente um dos donos (China) do dono de Angola (MPLA) não deixa os seus créditos por países alheios. O que terá levado, nesta altura do “campeonato”, o embaixador da China em Luanda, Cui Aimin, a dizer no passado dia 23 de Agosto que a dívida de Angola para com o seu país “é controlável, sustentável e não é muito má”, considerando ser um assunto bilateral, sem, no entanto, avançar o montante?
De acordo com Cui Aimin, a dívida é uma situação normal de países em desenvolvimento que necessitam de sustentar os seus projectos, afirmando ser uma dívida “controlável e sustentável” para ambos os países. É claro que Luanda, talvez mais do que Pequim, agradece a explicação que certamente o Governo de João Lourenço fará chegar ao Fundo Monetário Internacional (FMI).
“Para o devedor, é necessário tomar decisões conforme as próprias necessidades e capacidades. Para o credor, é também necessário levar em consideração a sua capacidade de financiamento. É um assunto bilateral, daí que a sua resolução deve merecer um tratamento entre as partes”, disse Cui Aimin, certamente agastado com esse fantasma do FMI.
Ainda assim, o embaixador chinês em Angola considerou que a situação da dívida de Angola para com o seu país “é controlável”. Ou seja, pormenorizou, “a situação não é muito má”.
A dívida externa acumulada de Angola à China, bilateral e comercial (através dos bancos), ascendia em 2017 a 21.500 milhões de dólares (18.600 milhões de euros), de acordo com dados oficiais do Governo angolano.
Cui Aimin destacou as reformas económicas (que, na verdade, ainda são um mero enunciado de boas intenções) em curso em Angola como “medidas positivas” para “evitar os riscos da dívida” e que dão igualmente um “outro vigor ao desenvolvimento económico” do país.
Em relação à cooperação bilateral, o embaixador da China em Angola fez saber que ambas as partes estão a negociar alguns acordos, nomeadamente no domínio da “protecção de investimentos, evitação de dupla tributação e a troca de moedas”.
Acordos que, segundo o diplomata, estão “sem qualquer consenso” até ao momento, mas cuja efectivação, sustentou, deve “solidificar ainda mais as relações entre Angola e China”, bem como “atrair o investimento chinês e de outras partes do mundo” para Angola.
“Acho que, com a eventual assinatura [dos acordos], isso vai representar a solidificação das boas relações entre os dois países, mas também é um grande e importante factor para atrair os investidores chineses e estrangeiros”, afirmou.
“São garantias institucionais e jurídicas para os investimentos estrangeiros em Angola”, indicou.

O FMI e a China

OFMI encorajou recentemente (Julho deste ano) a China a acelerar as reformas estruturais e a prestar atenção ao “crescimento insustentável” do crédito, para manter o crescimento económico ao mesmo tempo que reduz a dívida.
O FMI apontou “o contraste” entre os objectivos declarados por Pequim, como a estabilização do endividamento, o papel decisivo reconhecido ao mercado, maiores aberturas, e o aumento “sempre insustentável” do crédito, o intervencionismo invasivo do Estado ou ainda as restrições às trocas e ao investimento.
Se estas tensões não forem resolvidas podem ameaçar os objectivos de crescimento e encorajar uma “política de recuperação impulsionada pelo crédito”, como depois da crise financeira de 2008, alertou o FMI.
Esta reviravolta pode “intensificar as vulnerabilidades chinesas” e levar a “um brutal reajustamento” da segunda economia mundial, sublinhou. O alerta do FMI surgiu quando Pequim prometeu “uma política fiscal mais activa” para estimular a economia, com deduções fiscais e emissões de títulos para financiar projectos de infra-estruturas.
“Uma política baseada na direcção do Estado e no crédito servirá apenas para manter uma má distribuição de recursos e intensificar os riscos”, sublinhou o FMI.
Apesar do crescimento, impulsionado pelas exportações e gastos públicos, a dívida total da China continua a subir, advertiu o FMI, segundo o qual a dívida será superior a 260% do PIB este ano, excluindo o sector financeiro. A situação levou Pequim a cortar as despesas das colectividades locais e a reforçar as advertências sobre produtos de investimentos “opacos”.
Confrontada com um abrandamento económico e tendo como pano de fundo um agravamento das condições de crédito e a escalada das tensões comerciais com os Estados Unidos da América, a China poderá registar uma taxa de crescimento de 6,6% em 2018 e de 6,4% em 2019, num claro abrandamento em relação a 2017 (+6,9%).
O FMI lamentou que os “objectivos quantitativos de crescimento” fixados por Pequim possam levar à adopção de uma “política de recuperação incompatível com as necessidades de desenvolvimento a longo prazo” e pediu às autoridades chinesas que intensifiquem as reformas estruturais e “reduzam a presença do sector estatal em alguns domínios”.


Folha 8 com Lusa

ANGOLA: TRAFIGURA ADAPTA-SE, PUMA MANTÉM AS GARRAS AFIADAS.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



A empresa suíça de negociação de matérias-primas Trafigura confirmou hoje a reabertura de uma rota comercial, suspensa há mais de 40 anos, entre Lobito (Angola) e Kolwezi, na República Democrática do Congo (RDCongo).

Aviagem inaugural terminou no domingo, quando um comboio que transportava 800 toneladas de ‘blister’ de cobre concluiu a viagem de 1.800 quilómetros entre as duas localidades, anunciou a empresa em comunicado.
Para Julien Rolland, membro do comité de gestão da Trafigura, a operação foi de “importância significativa” para a empresa e para a região.
Julien Rolland acredita que o corredor que liga a região mineira da RDCongo à zona costeira de Lobito “tem potencial para marcar o início de um novo capítulo”.
Actualmente, o cobre congolês é exportado através de Beira, em Moçambique; Dar Es Salam, na Tanzânia, ou Durban, na África do Sul.
O comunicado sublinha que esta medida “explora as infra-estruturas férreas nacionais, retira camiões das estradas e oferece uma rota alternativa para os mercados”.
A Trafigura é o maior vendedor de petróleo refinado a Angola e controla 48,4% da Puma Energy (dona das bombas angolanas de combustíveis da marca Pumangol).
Entre os accionistas da Puma Energy estão a petrolífera estatal Sonangol, com 30%, e a empresa privada Cochan, com mais 15%. O director executivo desta última é o general Leopoldino Fragoso do Nascimento ‘Dino’, consultor e sócio do general Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, antigo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do ex-Presidente José Eduardo dos Santos e de Manuel Vicente.
Segundo um relatório da Organização Não Governamental (ONG) suíça Public Eye, a Trafigura é uma ‘holding’ em que o petróleo representava 67% do lucro, em 2015, tendo activos físicos de quase 40 mil milhões de dólares, “incluindo minas, navios, tanques de armazenagem, bombas de gasolina e oleodutos”.
Angola vai gastar mais de 4.000 milhões de dólares durante um ano para importar combustíveis refinados, segundo uma autorização para o negócio, envolvendo o grupo da petrolífera estatal Sonangol.
Em causa está o despacho presidencial n.º 61/18, de 24 de Maio, em que o Presidente João Lourenço autoriza a abertura do procedimento de contratação simplificada para o fornecimento de derivados do petróleo, nomeadamente gasolina, gasóleo e gasóleo de marinha, à Sonangol Logística.
O contrato é referente ao período de 1 de Abril de 2018 a 31 de Março de 2019 e “autoriza a realização de despesa inerente aos contratos a celebrar” no valor global de 4.030.734.000 dólares (3.430 milhões de euros).
A Sonangol anunciou a 16 de Março a contratação de duas empresas internacionais de ‘trading’ e refinação para fornecimento de combustíveis, o que representa o fim do monopólio da Trafigura.
De acordo com informação disponibilizada pela Sonangol, o concurso público para este efeito foi lançado a 17 de Janeiro, com o convite dirigido a 20 das maiores empresas internacionais do sector, das quais 11 apresentaram propostas.
Após um processo de negociação e na sequência de uma “avaliação de economicidade das propostas”, foram contratadas as empresas Glencore Energy UK, para fornecimento de gasóleo e de gasóleo de marinha, e da Totsa Total Oil Trading, para fornecer gasolina.
“Importa realçar que, com os resultados alcançados no concurso realizado, o país e a Sonangol beneficiarão de uma redução considerável nos montantes a despender com a importação de produtos refinados nos próximos 12 meses”, referiu na altura a petrolífera.
A Sonangol anunciou a 30 de Janeiro ter convidado as “maiores empresas” internacionais de ‘trading’ e refinação para participarem no concurso público para fornecimento de gasolina e gasóleo para abastecimento do mercado interno.
Este concurso visa a aquisição de 1,2 milhões de toneladas de gasolina, 2,1 milhões de toneladas de gasóleo e 480 mil toneladas de gasóleo de marinha.
“O tipo de procedimento de contratação adoptado derivou da urgência em garantir-se um fornecimento atempado a partir do 2.º trimestre de 2018, sem constrangimentos para o mercado interno”, lê-se no comunicado então emitido pela Sonangol.

Produzir petróleo e comprar gasolina

“Angola claramente precisa de reduzir a sua dependência de produtos petrolíferos importados, mas mandar o crude para o estrangeiro para ser refinado pode ser dispendioso,” defendia em Março do ano passado a Economist Intelligence Unit.
“Angola claramente precisa de reduzir a sua dependência de produtos petrolíferos importados, mas mandar o crude para o estrangeiro para ser refinado pode ser dispendioso e, apesar de dar ao país alguma garantia de segurança, cingir-se aos preços das importações, pode ser uma estratégia economicamente mais salutar”, diziam os peritos da unidade de análise da revista britânica The Economist.
Numa nota de análise ao despacho do ministro dos Petróleos, José Maria Botelho de Vasconcelos, com vista à contratação de uma empresa de consultoria que teria especificamente a missão de elaborar um “estudo de viabilidade técnico-económico de processamento de petróleo bruto angolano numa refinaria fora do país”, os técnicos da Economist concordam que todas as opções deveriam ser exploradas.
Angola é um grande produtor de petróleo em África, mas a capacidade de refinação nacional é insuficiente, cingindo-se a actividade à refinaria de Luanda, o que obriga à importação de grande parte dos produtos refinados que consome.
A solução de recorrer a uma refinaria estrangeira tem sido defendida por alguns especialistas como hipótese mais acessível, face aos custos avultados de construção e manutenção de uma refinaria de raiz em Angola.
“Angola está compreensivelmente ansiosa por estudar todas as opções antes de se comprometer com projectos de construção de muitos milhares de milhões de dólares que podem vir a ser até mais caros de manter a longo prazo”, dizem, apresentando dúvidas sobre a viabilidade económica de enviar o petróleo para ser refinado no estrangeiro.
As dúvidas dos técnicos, quer sobre o envio de petróleo para ser refinado para o estrangeiro, quer sobre a capacidade para a construção de refinarias em Angola, surgiram na altura em que Angola apostava em estudar a viabilidade de refinar os cerca de 1,7 milhões de barris que bombeia diariamente, mas aprovava ao mesmo tempo um despacho viabilizando o contrato de investimento privado dos grupos Rail Standard Service e Fortland Consulting Company, ambos da Rússia, com o objectivo de construir e operar uma refinaria petroquímica na província do Namibe.
Os investidores russos pretendiam construir uma refinaria na província do Namibe, um mega projecto que previa ainda uma linha férrea a unir as centenárias linhas de Benguela e de Moçâmedes, num investimento global superior a 11 mil milhões de euros.
A notícia do investimento surgia numa altura em que a construção da refinaria de Benguela fora suspensa pela Sonangol e que o Governo estava a reavaliar o projecto da refinaria no Soyo.
Construída em 1955, a refinaria de Luanda tem uma capacidade actual para tratar 65.000 barris de petróleo por dia, operando a cerca de 70% da sua capacidade e com custos de produção superior à gasolina e gasóleo importados, segundo um relatório sobre os subsídios do Estado angolano ao preço dos combustíveis, elaborado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em 2014.

Crude tem um intenso cheiro chinês

Recorde-se a este propósito que um consórcio de empresas angolanas e chinesas revelou no dia 8 de Julho de 2015 que iria investir 12,4 mil milhões de euros na construção de uma refinaria na província do Bengo.
A refinaria, denominada “Prince de Kinkakala”, instalada no município do Ambriz, teria capacidade de refinação de 400 mil barris de derivados de petróleo por dia, integrando o consórcio a Sonangol, com uma quota de 40%.
Os restantes 60% do capital social do consórcio promotor seriam detidos pela empresa privada angolana do sector petrolífero GPM Internacional Services e por um grupo de empresas chinesas.
Uma das soluções que a anterior administração da Sonangol tinha ponderado passava pela entrega de petróleo a uma refinaria sul-africana. Essa refinaria ficaria com uma parte do carregamento do petróleo e, em contrapartida, abasteceria o mercado angolano com refinados a um valor mais baixo que os impostos pela Trafigura e os seus associados da então presidência da República.
Com o golpe à Sonangol, que levou a família presidencial e seus associados externos a controlar directamente a petrolífera, as operações ficaram mais facilitadas. Este golpe veio na sequência de um primeiro em que, por indicação do general Leopoldino Fragoso dos Nascimento, o presidente nomeou o inexperiente jovem Valter Filipe para o cargo de governador do Banco Nacional de Angola.
Assim, o controlo da economia política do país passou para as mãos discretas do general Leopoldino Fragoso do Nascimento, que passou a ser – efectivamente e à sombra – a segunda figura mais poderosa do país.
Todavia, os graves problemas de tesouraria da Sonangol e a falta de divisas não poderão sustentar os gastos actuais de importação de combustíveis a médio prazo. Caso as rezas do poder para a subida do preço do petróleo não sejam ouvidas em breve, a crise dos combustíveis será outra realidade.


Folha 8 com Lusa

Total de visualizações de página