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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Brasil: Governo poderá anistiar dívida de bolsistas que não voltam ao Brasil.

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Brasileiros que fazem pós-graduação em outros países com bolsas do governo federal poderão permanecer no exterior após a titulação, sem ter a obrigação de devolver o dinheiro investido à União, caso uma comissão de especialistas entenda que eles estão vinculados a pesquisas "técnico-científicas de relevância para o País ou para a humanidade".

Veja também:
link Valor cobrado de professor passa de R$ 240 mil: ______________________________________________________

A reportagem identificou três casos de ex-bolsistas que foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver os valores recebidos porque descumpriram o termo de retorno: o do professor Luciano Fleischfresser, da professora Andrea Aguiar e da ex-pesquisadora Karin Christine Kipper. Todos foram para o exterior na década de 1990, financiados pelo governo.
Dívida. Fleischfresser recebeu uma bolsa de estudos em 1994 para fazer doutorado nos EUA, prorrogada até 1998. Ele permaneceu na instituição a qual estava vinculado, dando aulas. Entre 2003 e 2006, o governo afirma ter enviado várias notificações para Fleischfresser, solicitando seu retorno ao País ou a devolução dos valores recebidos: a dívida seria de R$ 241.179,60.
No processo, o professor argumenta que, se tivesse retornado ao País ao término da bolsa, seu plano de trabalho teria fracassado. Ele diz que permaneceu nos EUA até 2007 para concluir o projeto. Hoje, leciona na Universidade Federal Tecnológica do Paraná (UFTPR).
Os argumentos foram rejeitados pelo TCU. Em 2009, o professor foi condenado a ressarcir os cofres públicos. O processo está em fase de cobrança judicial. O Estado tentou falar com o professor, que informou que só se pronunciaria após o encerramento do caso.
Ex-bolsista, Andrea Aguiar foi condenada pelo TCU a devolver R$ 104, 3 mil por não retornar ao País para desenvolver atividades ligadas à bolsa. Ela recebeu o benefício em 1996, para fazer um doutorado - concluído em 1999. Em 2006, a Capes soube que Andrea estava dando aulas na Universidade de Illinois, nos EUA. No processo, Andrea alega que teve boa-fé e diz ter feito contato com três instituições brasileiras para dar continuidade à pesquisa, sem sucesso. Aqui, segundo ela, a atividade teria de ser não remunerada, com recursos limitados.
Os argumentos da professora foram rejeitados pelo TCU, que condenou a ex-bolsista a devolver o valor investido. Em contato por e-mail com o Estado, Andrea não quis falar sobre o caso.
O terceiro caso é o de Karin Christine Kipper, que foi para os EUA em 1995, não retornou, e foi condenada a devolver R$ 516 mil ao País (valor atualizado em julho de 2011). Na defesa, diz que havia perdido o pai quando obteve a bolsa e depois perdeu a mãe - ficando sem vínculos com o Brasil. Nos EUA, ela se casou com um americano e teve filhos. O retorno significaria romper com o marido. O TCU não aceitou as justificativas e o Estado não conseguiu localizar a ex-bolsista. / F.B.

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A legislação brasileira determina que, terminado o prazo da bolsa de estudos no exterior, o beneficiado volte para o Brasil dentro de 90 dias. Aqui, ele deverá permanecer pelo mesmo período de anos de duração da bolsa para assegurar que o investimento traga retorno ao País. A ideia é que o ex-bolsista continue as pesquisas aqui, aplicando o conhecimento adquirido fora do Brasil.
A portaria que regulamenta a desoneração dos ex-bolsistas que justificarem o motivo do não retorno ao País foi publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Diário Oficial da União no final de setembro e já está em vigor. Ainda não há dados sobre bolsistas que poderiam se beneficiar da medida.
"A ideia não é facilitar a permanência do bolsista no exterior. É criar mecanismos mais afinados para entender e avaliar por que esse estudante não voltou", diz Denise de Menezes Neddermeyer, diretora de relações internacionais da Capes. "Até então, quando recebíamos um pedido de permanência, automaticamente dizíamos não. Agora, vamos examinar com cuidado."
Não retorno. Nos últimos dez anos, 19.758 brasileiros foram fazer pós-graduação no exterior com bolsas da Capes. Desses, 380 não retornaram para o País dentro do prazo exigido - o que representa quase 2% do total.
Os pedidos de ex-bolsistas para permanecerem no exterior vão para uma auditoria interna na Capes. Os processos encerrados na coordenação são enviados à Controladoria-Geral da União (CGU) e depois ao Tribunal de Contas da União (TCU), que inicia outro processo de investigação das contas.
Segundo Denise, atualmente há 52 processos em fase de apuração relativos a bolsistas que não cumpriram o termo de compromisso assumido com a Capes. Desses, 6 estão em fase de cobrança judicial e, nesses casos, o valor da dívida é R$ 1,3 milhões.
Não existe um cálculo exato do valor que esses ex-bolsistas devem à União - é necessário consultar cada processo no TCU individualmente -, mas estima-se que cada dívida gire em torno de R$ 400 mil (considerando juros e correções). "Essa dívida é com o erário, com a sociedade, com a União. São cidadãos que devem ao Estado", diz Denise.
Ainda assim, para Denise, o número de bolsistas que não retorna é pequeno em comparação com o de bolsas concedidas. "Não é comum os bolsistas ficarem no exterior. A taxa de permanência é baixíssima. Eles voltam, especialmente agora que o mercado brasileiro está aquecido."
fonte: estadão.com.br

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