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domingo, 23 de julho de 2023

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO SENEGAL PERANTE O TRIBUNAL DE CASSAÇÃO DE PARIS NO CASO BIBO BOURGI O Estado contesta qualquer forma de indemnização a favor do empresário franco-senegalês O Estado do Senegal nega qualquer acordo financeiro futuro a favor do empresário Ibrahim Aboukhalil, conhecido como Bibo Bourgi, amigo de Karim Wade na sequência da sentença do Tribunal de Cassação francês. O Tribunal condenou o Estado do Senegal a pagar 256,8 milhões de euros (cerca de 168,5 mil milhões de francos CFA) a título de indemnização pelo empresário. Segundo o Ministério das Finanças, esta verba visa neutralizar os efeitos do processo instaurado pelo Estado do Senegal para recuperar a multa de 138 mil milhões aplicada pelo CREI a Bibo Bourgi na sequência da sua condenação em 2015. A condenação do Estado do Senegal perante os tribunais franceses relativamente ao empresário Bibo Bourgi processado e condenado pelo Tribunal por enriquecimento ilícito em 2015 está a sofrer mais uma reviravolta. O co-réu de Karim Wade, processado pelo crime de enriquecimento ilícito e corrupção, denunciou um julgamento ilegal e a alienação de seus direitos básicos. Este último acabou levando o caso ao Tribunal de Apelação de Paris em 12 de outubro de 2021. O tribunal então condenou o Estado do Senegal a pagar uma indenização de cerca de 256 milhões de euros (cerca de 168,5 bilhões de francos CFA) a Ibrahim Aboukhalil, conhecido como Bibo Bourgi. Uma decisão que acaba de ser confirmada pelo Tribunal de Cassação de Paris, neste 21 de julho de 2023. Esta situação, face aos últimos desenvolvimentos, não agrada às autoridades senegalesas. Em nota enviada à nossa redação, o Ministério das Finanças e Orçamento recordou que a referida pessoa foi condenada pelos tribunais senegaleses. “O senhor Ibrahim ABOUKHALIL disse que Bibo Bourgi foi condenado perante o Tribunal de Repressão ao Enriquecimento Ilícito (CREI) ao pagamento de uma multa de 138 mil milhões de FCFA, decisão cuja execução permitiu a apreensão de vários bens dos supracitados no Senegal”, indicaram as autoridades senegalesas no comunicado de imprensa. Ministério das Finanças: "nenhum bem do Senegal foi apreendido" Continuando com suas observações, os colaboradores de Moustapha Ba especificam que esta condenação não é sinônimo de qualquer acordo financeiro em favor do Sr. Bibo Bourgi. “Tendo a referida sentença simplesmente atribuído a esta o equivalente à referida multa, além de um suposto prejuízo patrimonial e moral e exclusivamente na hipótese de a sentença do CREI vir a ser efetivamente executada pelo Estado, a fim de prevenir e neutralizar os efeitos de tal cobrança”, indicam na nota. Além disso, acrescentam nesta fase, “nenhum bem pertencente ao Senegal foi apreendido”. Além disso, segundo o grande tesoureiro do Estado, o empresário que se valeu de sua nacionalidade francesa havia apreendido “com base no tratado bilateral de investimentos França-Senegal e nos regulamentos da Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas (UNCITRAL), o Tribunal Arbitral de Paris que manteve um princípio de reparação dos danos que resultariam da execução da referida sentença”. Decisão que será posteriormente confirmada pelo Tribunal de Cassação francês que, segundo o Ministério das Finanças, não “resolveu as questões substantivas suscitadas no recurso, tornando eficaz a decisão do Tribunal Arbitral de Paris”. A este propósito, as autoridades senegalesas também deixaram claro que o Senegal continua a ser “um Estado soberano, beneficiando de imunidade de execução que impossibilita qualquer medida de execução forçada na sua propriedade”.. fonte: seneweb.com

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Samuel

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