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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Multa de 138 bilhões de francos CFA: Karim Wade fixou seu destino.

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A multa de 138 mil milhões de francos CFA recebida por Karim Wade em 2015, além dos seis anos de prisão, não deverá constituir um obstáculo à sua participação nas eleições presidenciais de Fevereiro de 2024. A garantia é do director de formação e comunicação do Direcção Geral de Eleições (DGE). Birame Sène, retomado por Les Échos, lembrou primeiro a diferença entre o apuramento fiscal, exigido aos candidatos à candidatura, e a obrigação de estes últimos pagarem primeiro uma multa, se for o caso, para serem elegíveis. Isto, enfatiza ele, constitui uma punição semelhante à prisão. O chefe da DGE invocou então o artigo L28 do código eleitoral. O texto afirma: “(…) Para os beneficiários de medida de indulto, a inscrição nos cadernos eleitorais só pode ocorrer após decorrido o prazo correspondente à duração da pena proferida pelo tribunal de primeira instância, se se tratar de prisão. pena, ou (após) três anos, a partir da data do perdão, se for pena de multa.” Tendo Karim Wade sido perdoado em 2016, a multa de 138 mil milhões de francos CFA que recebeu não deverá comprometer a sua participação nas eleições de 25 de Fevereiro. fonte: seneweb.com

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Samuel

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