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terça-feira, 2 de setembro de 2025
Homossexualidade no Burkina Faso: agora punível com 2 a 5 anos de prisão.
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Na segunda-feira, 1º de setembro de 2025, na Assembleia Legislativa de Transição (ALT), os deputados aprovaram por unanimidade o projeto de lei sobre o Código da Pessoa Física e da Família em Burkina Faso.
Burkina Faso agora conta com um novo Código da Pessoa Física e da Família. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 71 eleitores presentes na Câmara. A nova lei inclui 1.113 artigos, divididos em três partes, dezessete títulos e cinquenta e seis capítulos. O objetivo é modernizar e fortalecer o arcabouço jurídico que envolve os direitos da pessoa física e da família em Burkina Faso. O novo Código da Família inclui uma disposição para impedir o abandono de mulheres grávidas. "É porque não sabemos em que tipo de sociedade estamos que não encontramos nosso caminho e que há divórcios", explicou o Ministro Bayala. Entre essas inovações, o Ministro da Justiça enfatizou as disposições relativas às práticas homossexuais e similares. Ele afirmou que "a principal inovação deste novo Código da Pessoa e da Família é a proibição de práticas homossexuais e similares, bem como as penas previstas para esse fim". Cabe destacar que a lei agora prevê penas de prisão de 2 a 5 anos para práticas homossexuais e similares. "Em caso de reincidência nessas práticas, se você não for cidadão burquinense, será simplesmente levado para a fronteira", observou Rodrigue Edasso Bayala, Ministro da Justiça. "A lei prevê pena de prisão de 2 a 5 anos e multa para quem cometer essas práticas homossexuais e similares. Dizemos "assimilado" referindo-nos a todos os comportamentos bizarros. "Se sentirmos que sim, você será levado perante um juiz... em caso de reincidência, se você não for cidadão burquinense, será simplesmente levado para a fronteira." "Isso está muito claro e é uma grande inovação deste Código", explicou o ministro. A nacionalidade burquinense por casamento não é mais automática; a idade mínima para o casamento é de 18 anos para todos; a poliandria é proibida; a possibilidade de mudança da monogamia para a poligamia por decisão conjunta aprovada pelo tribunal; casamentos religiosos e consuetudinários podem ser transcritos para reconhecimento legal estão entre outras grandes inovações.
Jules TIENDREBEOGO
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