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domingo, 26 de outubro de 2025
Costa do Marfim: Abidjan.net suspenso por 26 dias após a divulgação de "resultados fictícios".
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Em sessão extraordinária neste sábado, 25 de outubro de 2025, o Conselho da Autoridade Nacional de Imprensa (ANP) decidiu suspender imediatamente a Produção de Informação Digital (PIN) de “Abidjan.net” por um período de vinte e seis (26) dias. A sanção ocorre após a análise de uma publicação pela “Abidjan.net” de supostos resultados da eleição presidencial, transmitida na véspera da eleição marcada para 25 de outubro de 2025. Após a análise dos fatos e a audição do Diretor de Publicações, a ANP concluiu que a “Abidjan.net” havia divulgado resultados eleitorais fictícios. Segundo a Autoridade, esta publicação constitui uma clara violação de vários textos em vigor, incluindo: Artigo 31 da Lei de Imprensa, Artigo 2 do Código de Ética para Jornalistas na Costa do Marfim, Artigo 39 do Código Eleitoral e Artigo 9 da Decisão n.º 004/ANP/2025 de 2 de outubro de 2025. A ANP considera que a publicação contestada era "claramente suscetível de perturbar a serenidade do processo eleitoral, de minar a credibilidade do voto e a confiança do público nas instituições responsáveis pela sua organização". Consequentemente, o Conselho, presidido por Samba KONE, aplicou os artigos 77 e 101 da Lei do Regime Jurídico da Imprensa. A suspensão obriga o "Abidjan.net" a cessar toda a atividade de produção de informação jornalística em todas as suas plataformas e canais derivados durante o período da sanção.
fonte: https://news.abidjan.net/
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Samuel