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quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Contratação pública na Guiné: Mamadi Doumbouya define as condições para o ingresso.

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Numa série de decretos lidos na televisão nacional esta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, o Presidente Mamadi Doumbouya delineou os procedimentos para adezão aos processos de contratação pública na Guiné-Conacri. A reforma inclui, nomeadamente, a criação de uma plataforma electrónica nacional destinada a modernizar a contratação pública, melhorar a rastreabilidade e melhorar a eficiência dos procedimentos. De acordo com o decreto presidencial, esta iniciativa visa dar resposta à necessidade de modernizar e melhorar a eficiência dos procedimentos de contratação pública, bem como garantir a sua digitalização. O presente decreto tem como objetivo estabelecer os procedimentos para a digitalização dos procedimentos de contratação pública, em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Código dos Contratos Públicos, através da utilização de uma plataforma eletrónica nacional dedicada. Âmbito de aplicação As disposições do presente decreto aplicam-se a todos os procedimentos de contratação pública, desde que cumpram os montantes mínimos estipulados pela legislação em vigor e não contrariem as orientações dos doadores ou das organizações internacionais de financiamento. Contudo, os contratos em que a proteção de interesses essenciais do Estado seja incompatível com medidas de licitação não estão sujeitos às disposições deste decreto. Criação e Gestão da Plataforma Eletrónica Nacional É instituída uma plataforma eletrónica nacional dedicada aos procedimentos de contratação pública e às parcerias público-privadas, acessível a todas as partes interessadas envolvidas na adjudicação de contratos públicos e parcerias público-privadas. A plataforma é gerida pelo departamento competente do Ministério das Finanças. Processo de Contratação e Procedimentos de Submissão Eletrónica As trocas de informação previstas no presente decreto serão efetuadas através do sistema eletrónico de contratação pública. Os documentos de concurso e os documentos de consulta serão também transmitidos aos candidatos através do sistema eletrónico de contratação pública. No entanto, em caso de avaria do sistema eletrónico que o torne inutilizável, a comunicação poderá ser efetuada por meios físicos ou eletrónicos, incluindo por correio eletrónico. Assim que o problema estiver resolvido, o utilizador em questão deverá comunicar através do sistema eletrónico até 24 horas após a resolução do problema. Garantias do Sistema Eletrónico de Contratação Pública O sistema eletrónico de concursos públicos, através do qual é realizada toda a comunicação relacionada com os contratos públicos, deve ser não discriminatório e permanentemente acessível ao público. Todos os documentos eletrónicos redigidos, transmitidos, recebidos ou armazenados através deste sistema devem ser processados ​​de acordo com as leis e regulamentos relativos às comunicações eletrónicas, assinaturas eletrónicas e transações eletrónicas. Cada proposta deve permanecer no sistema eletrónico de concursos públicos de forma encriptada, garantindo a sua confidencialidade até à data e hora da abertura das propostas indicadas nos documentos do concurso. O acesso só pode ser feito por pessoal autorizado, de acordo com a legislação aplicável. Registo no Sistema Eletrónico de Licitações Públicas As entidades adjudicantes que utilizem o sistema eletrónico de concursos públicos devem registar-se no referido sistema. Quando um contrato é adjudicado através do sistema eletrónico, os candidatos devem também registar-se. Publicação de Convites à Licitação (CLL) Cada entidade adjudicante é obrigada a publicar no sistema eletrónico de contratação pública os contratos adjudicados pelo método de concurso aberto, bem como os convites à manifestação de interesse e os procedimentos de pré-qualificação. Embora a publicação eletrónica de contratos públicos seja obrigatória, podem também ser utilizados outros canais de divulgação para promover a concorrência. Neste caso, a entidade adjudicante que publicita o contrato por outro canal deve especificar que o acesso aos documentos do concurso, aos convites à manifestação de interesse, aos procedimentos de pré-qualificação e à apresentação de propostas será feito exclusivamente através do sistema eletrónico. Cada documento de concurso, documento de pedido de pré-qualificação, convite à manifestação de interesse e outros documentos relevantes devem ser disponibilizados publicamente no sistema eletrónico de contratação pública para que os potenciais concorrentes os possam analisar e decidir se pretendem participar no procedimento. No entanto, os concorrentes não estão autorizados a apresentar as suas propostas até que as taxas exigidas para a aquisição dos documentos do concurso sejam pagas. Cada contrato deve ser precedido da publicação de um aviso de concurso através da plataforma eletrónica. Este aviso deve especificar o tipo de contrato — obras, fornecimento ou serviços —, as condições de participação, os critérios de seleção, o prazo para a apresentação das propostas e as instruções para o download dos documentos do concurso. Apresentação Eletrónica de Propostas Os concorrentes devem apresentar as suas propostas exclusivamente por via eletrónica, através da plataforma. Cada proposta apresentada está protegida por um sistema de encriptação que garante a integridade e a confidencialidade dos dados até à abertura das propostas. O sistema deve proporcionar uma rastreabilidade precisa da apresentação da proposta, bem como um comprovativo eletrónico de receção com um número único atribuído a cada proposta apresentada. Arquivamento e Retenção de Documentos Todos os documentos relativos aos contratos, incluindo relatórios de avaliação, contratos e comprovativos de pagamento, devem ser arquivados eletronicamente e conservados pelo período estipulado pela legislação aplicável. Este sistema de arquivo permite o acesso rápido e seguro aos documentos necessários para os controlos e auditorias subsequentes. Acompanhamento e Controlo de Licitações Públicas Todas as etapas do processo de concurso público devem ser rastreáveis ​​através da plataforma. As autoridades responsáveis ​​pelo controlo e regulamentação devem ter acesso em tempo real aos dados e documentos para realizar auditorias regulares e verificar a conformidade do processo. Regras Éticas e Sanções em Contratação Pública As regras éticas e as sanções nos concursos públicos regem-se pelo disposto nos artigos 156.º, 157.º, 158.º e 159.º do Decreto D333/PRG/SGG, de 17 de dezembro de 2019, referente ao Código dos Contratos Públicos. No que respeita às infrações relacionadas com dados eletrónicos, estas regem-se pelas disposições da Lei L/2016/037/AN, de 26 de julho de 2016, relativa à cibersegurança e à proteção de dados pessoais na República da Guiné. Utilização do Sistema Eletrónico de Contratação Pública Todas as entidades adjudicantes devem adjudicar e gerir os contratos utilizando o sistema eletrónico de concursos públicos. O Ministro das Finanças, após receber parecer fundamentado do órgão responsável pela supervisão dos concursos públicos e das parcerias público-privadas, poderá autorizar a adjudicação de contratos públicos sem a utilização do sistema eletrónico. Os contratos públicos adjudicados fora do sistema eletrónico de concursos públicos devem ser comunicados à entidade reguladora dos concursos públicos através do sistema eletrónico, no prazo de três dias seguidos a contar da data de publicação do contrato, da assinatura do contrato ou da emissão dos documentos relativos à execução do contrato. Sensibilização e Apoio ao Usuário A Autoridade Reguladora das Licitações Públicas (ARMP), em colaboração com o órgão de supervisão, está a desenvolver atividades de sensibilização, formação e apoio para facilitar a adoção da plataforma pelas partes interessadas nas licitações públicas. Está também disponível um serviço de apoio técnico para responder às questões dos utilizadores e resolver eventuais problemas técnicos. Disposições Transitórias As entidades adjudicantes e as empresas envolvidas têm um prazo regulamentar de 30 dias a contar da publicação do presente decreto no Diário da República para cumprirem as suas disposições. Durante este período de transição, os procedimentos em papel continuarão a coexistir com os procedimentos digitais para garantir uma transição gradual e ininterrupta dos serviços públicos. Após o período regulamentar, os utilizadores deverão adotar exclusivamente o sistema digital, salvo disposição em contrário da legislação aplicável. fonte: guinee360.com

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Samuel

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