Nas estradas do país circulam veículos com chapas de matrícula sem
características determinadas pela lei (artigo 37º e 115º do regulamento do
Código da Estrada).
Esta desobediência dos automobilistas ao Código da Estrada motivou a
Direcção Nacional de Viacção e Trânsito a preparar um Diploma de revisão que
estabelece as características das chapas de matrícula.
O artigo 37º do regulamento do Código da Estrada estabelece as seguintes
características para as chapas de matrícula: dimensões gerais de 460 mm de
comprimento e 100mm de largura, para a dianteira; e 520 mm por 120 mm ou 340 mm
por 230mm para a traseira do veículo; fundo negro e caracteres em cor branca
para os automóveis em regime geral; fundo vermelho e caracteres de côr
branca, para os veículos do corpo diplomático; e fundo verde e caracteres
de côr branca para os de regime especial (Instituições internacionais).
“Toda e qualquer alteração destas características sujeita o
automobilista a multa por violação ao que está regulamentado” alertou o
porta-voz da Policia de Viação e Trânsito.
Segundo Angelino Sarrote, a proposta procedeu do conselho Técnico do
Ministério do Interior e está agora sob apreciação do Conselho de Ministros
para aprovação, mas sem prazo definido.
Não foi indicado se serão introduzidos novos elementos nas matriculas,
no futuro, tais como o ano de fabrico do
automóvel, simbolos regionais ou nacionais, como noutros países que os usam
para mais facilmente idenficarem os vículos e proprietários em várias
sitauções.
“As casas que fazem chapas de matrícula não autorizadas pela Direcção
Nacional de Viação e Trânsito serão encerradas com a actuação da Polícia
Económica”, disse o porta-voz.
VIDROS ESCURECIDOS
Outra característica frequentemente verificada em veículos automóveis é
o escurecimento dos vidros com películas autocolantes.
Questionado sobre o assunto, o porta-voz informou que todo o veículo
que for alterado neste aspecto infringe o que está estipulado.
“Os veículos devem apresentar os vidro de origem ou idênticos; se for
incolor que continue assim, até por questões de segurança do próprio
automobilista. A lei não prevê o uso de vidros escuros para regime geral, mas
está a ser estudada a possibilidade da alteração da percentagem de opacidade
que os vidros dos veículos podem ter”, explicou.
“Se o automobilista tiver necessidade de escurecer os vidros do
seu automóvel, deve dirigir um requerimento ao Comandante Geral da Policia
Nacional a explicar os motivos. Os mesmos serão analisados e se forem
justificáveis o pedido será aceite”, esclareceu Angelino Sarrote.
A polícia pede aos automobilistas o cumprimento da lei.
REACÇÃO DOS AUTOMOBILISTAS
Que as autoridadse sejam os primeiros a cumprir. O automobilista Simão
Sabão é de opinião que “se se mudar vai ser bom para a identificação do veículo
e ajudará o agente regulador a fazer o seu trabalho. Pois a diversidade de
chapas de matrícula é sinónimo de desorganização no país”.
“Não podemos usar graffitis nas chapas de matrícula nem escurecer muito
os vidros do carro, e que as autoridades do país sejam o modelo a seguir. Pois
se eles alteram as chapas de matricula dos seus carros e escurecem os vidros
dos mesmos, o que nós cidadãos comuns iremos fazer, se não copiar o que eles
fazem? E até por que dá ao veiculo outro brilho”, disse o automobilista. O
mesmo contou que já foi multado por circular com um veículo de vidros
escurecidos aplicados por ele. Outro automobilista que pediu o anonimato
defendeu o respeito pelas normas estabelecidas. “Os que fazem, aplicam e
fiscalizam a lei, devem cumprir de igual modo o regulamento do Código da
Estrada”, afirmou o nosso entrevistado.
“Elementos da autoridade dizem que o fazem para elevar o charme e
embelezar o carro e o automobilista comum também o faz com o mesmo fim”,
acrescentou.
“Muitos com veículos de vidros escuros ou fumados transportam armas de
fogo, droga ou outros ilícitos. A polícia quando os interpela deve fazer a
vistoria e aplicar a multa recomendada ou prendê-los, mas a todos sem distinção
nem excepção. E que a alfândega impeça a entrada no país de veículos com vidros
escuros que não são de origem”, disse.
Os automobilistas pedem a policia um comportamento mais pedagógico e
prometem mais disciplina.
FABRICANTES DE MATRÍCULAS
Numa visita feita a algumas casas que fazem chapas de matrícula, os
responsáveis dizem estar legais.
Afirmam que quando são procurados pelo cliente aconselham-no a optar por
chapas com fundo preto e caracteres brancos porque caracteres com cor diferente
das regulamentares implicam multa.
Segundo um dos gerentes da casa Auto Silva Lda, “os preços variam de
acordo com a qualidade do material usado para fazer uma determinada chapa de
matrícula, mas não foge dos dois mil e quinhentos a quinze mil Kwanzas. A
escolha do tipo de chapa depende do cliente”.
Outro proprietário, preocupado, disse: “Se assim for, vai ser bom, mas
estragará o nosso negócio e não sei o que faremos depois”.
Os jovens que aplicam peliculas de cor para os vidros pela temem a perda
desta actividade com o novo regulamento que impeça a sua continuidade.
Os mesmos pedem ao executivo a criação de mais empregos e políticas que
facilitem o acesso ao emprego.
fonte: opais.net
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Samuel