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terça-feira, 6 de março de 2018

PROJETO QUE LEVARÁ GÁS BUTANO A BISSAU COM CUSTO TOTAL DE UM MILHÃO DE EUROS.

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O projeto bienal da União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA), Câmara Municipal de Bissau e Fundação Galp para equipar com gás butano os bairros pobres da cidade de Bissau vai custar um milhão de euros.

Financiado pela União Europeia (UE), o projeto, resultante de acordo anterior celebrado entre a UCCLA e a Câmara Municipal de Bissau, em novembro de 2017, vai permitir dotar 25.400 casas com gás butano, com início a 01 de abril deste ano. 

O cofinanciamento do desenvolvimento de energias domésticas sustentáveis na cidade de Bissau, no valor de 100.000 euros, é assegurado pela Fundação Galp, em conformidade com o protocolo assinado com a UCCLA, na sexta-feira. 
O projeto equipará com gás butano 25.400 casas de bairros pobres de Bissau, com os pequenos fogões com botija de gás (bico do fogão) e acessórios de ligação a serem fornecidos "com base nos estudos previamente identificados em bairros pobres de Bissau de caracterização das famílias", notou o secretário-geral da UCCLA, Vítor Ramalho.

Salientando que "haverá campanhas de sensibilização e formação", Vítor Ramalho adiantou que o programa a desenvolver em Bissau "é um incentivo à substituição do carvão, que tem efeitos nefastos para o ambiente e a saúde, por uma energia limpa, o gás butano".

Este projeto é uma ação apoiada e financiada pela UE, inserida no Pacto dos Autarcas para a África Subsaariana - Fase II.

O carvão vegetal e a lenha foram as energias com maior procura na Guiné-Bissau em 2012, de acordo com os indicadores do Plano de Ação Nacional para a Eficiência Energética da Guiné-Bissau, que tem como período de desenvolvimento de 2015 a 2030.

Nos indicadores de consumo em 2012, a lenha representou 75% e o carvão vegetal 14%, enquanto os produtos petrolíferos ficaram pelos 10% e apenas se registou 1% de eletricidade.


JOP // FPA 
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FORÇAS ARMADAS GUINEENSES ESTÃO DE LUTO



O malogrado desempenhou várias funções ao longo da sua carreira militar, passando pela unidade de Defesa Antiaérea, de chefe do Departamento de Armamento e Muniçoes do Estado Maior General, de Comandante de Zona Militar Centro, Comandante-Adjunto do Comando Conjunto do Estado Maior General entre outras. Participou entre 1975-76 em Angola, no quadro de CONCP, na missão militar que visava travar o avanço irresistível das forças inimigas da UNITA em direcção a capital Luanda. 1978-79.

No mesmo quadro de CONCP integrou no contingente guineense em missão de protecção da ilha de São Tomé, ameaçada por mercenários que pretendiam invadi-la. 1993-94, é mais uma vez integrado no contingente de observadores militares da Missão de Operação de Manutenção da Paz (ONUMOZ) em Moçambique. 

O Brigadeiro-General Caramo Cassamá, nasceu no dia 25 de Maio de 1955 em Binar, região de Oio, sector de Bissorã, ingressou nas Forças Armadas Revolucionarias do Povo em 1970.

farp, 05 de Março de 2018
 

Assassinato de Gilles Cistac completa três anos e segue sem resolução.

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O constitucionalista franco-moçambicano Gilles Cistac foi baleado em 2015. Os autores do crime ainda não foram identificados.
fonte: DW África
Gilles Cistac in Maputo erschossen (A Verdade)
Gilles Cistac, assassinado em Maputo.
Passaram-se três anos desde o assassinato do constitucionalista franco-moçambicano Gilles Cistac e ainda não se conhecem os autores do crime. Motivações políticas podem estar na origem da letargia em que está mergulhado o processo de investigação.
Até agora não se sabe exatamente se a Polícia da República de Moçambique deteve suspeitos ou mesmo se tem pistas concretas. No entanto, o caso já transitou para o Ministério Público, como revelou à DW África Inácio Dina, porta-voz da polícia.
Por essa razão, a PRM diz que já não tem mais nada a declarar sobre este caso. "Em respeito das fases processuais estiveram envolvidas a Polícia e a SERNIC na investigação. Mas neste momento, tudo o que se possa saber sobre o decurso do processo cabe mesmo questionar o Ministério Público”, ressaltou o porta-voz da polícia. Sobre a data em que o processo teria transitado para o Ministério Público, a PRM também não forneceu informações.
Motivações políticas
Mosambik Elisio Sousa Anwalt Kriminalist (privat)
Elísio Sousa, criminalista moçambicano.
Para o criminalista e advogado, Elísio Sousa, o Ministério Público teria muito material para começar a investigar. "Foi um crime praticado a luz do dia, numa zona e numa hora com muita movimentação e, portanto, não há motivos para se dizer que não há elementos suficientes para começar a perseguir os meliantes”, explica.
Sobre as motivações para a demora em resolver o caso, elas parecem não tem a ver apenas com a dificuldade nas investigações. "Apesar de ser um processo com alguma complexidade na sua investigação, quanto a demora, parece-me haver alguma letargia por parte dos órgãos responsáveis”, afirma. O criminalista moçambicano considera que está haver um esforço mínimo por parte das autoridades para o esclarecimento deste caso.
A sensibilidade política subjacente a este caso pode estar na origem da letargia em que está mergulhado o processo. "Não tenhamos dúvidas disso, não vamos tapar o sol com a  peneira, como se diz. De fato este caso levanta situações políticas, porque sabemos que nos últimos dias de vida do Professor Cistac ele fez alguns pronunciamentos, que apesar de serem de condão juridico tinham alguns laivos políticos, que fazia mexer com o status quo”, lembra.
Relembre o caso
O constitucionalista foi assassinado no centro da capital moçambicana Maputo, a 3 de março de 2015, depois de ter considerado publicamente que não havia impedimento constitucional à pretensão do maior partido da oposição, a RENAMO, de criar governos provinciais autónomos nos locais onde saiu vencedora nas últimas eleições gerais.
Também dias antes do seu assassinato, Gilles Cistac estava a ser alvo de discriminação racista e a ser acusado por figuras não devidamente identificadas nas redes sociais de promover a subversão no país.
Além de constitucionalista, Gilles Cistac era docente, diretor adjunto de investigação e expansão e coordenador dos cursos de pós-graduação na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo.

ANGOLA: ...ENTREGUES À BICHARADA.

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O Presidente da República, João Lourenço, apelou hoje, em Luanda, ao presidente do Tribunal Supremo (do MPLA), Rui Ferreira, que se empenhe na estratégia de combate à corrupção no país. Estamos entregues à bicharada.

Por Orlando Castro
Para João Lourenço, que tem na propaganda e no marketing do combate à corrupção uma das “bandeiras” da sua política de governação, Rui Ferreira “está à altura de prestar um contributo valioso” nessa tarefa. Claro que sim. Que se cuidem os pilha-galinhas. Os outros podem estar descansados.
Ao intervir no acto de posse do presidente do Tribunal Supremo, João Lourenço disse que o combate ao fenómeno da corrupção é uma missão árdua, sublinhando que cabe, sobretudo aos órgãos de justiça, com os seus instrumentos, “lutar contra essa prática”.
Em declarações à imprensa, no final da cerimónia, Rui Ferreira definiu a melhoria do sistema de administração da justiça e reforma da organização judiciária no país, como prioridades do seu mandato. Pois!
Dentro dessa estratégia, Rui Ferreira pretende – diz – melhorar a organização e o funcionamento do Tribunal Supremo, bem como estender essa acção aos demais tribunais comuns.
No sistema jurídico angolano, o presidente do Tribunal Supremo é nomeado pelo Presidente da República, de entre três candidatos seleccionados por dois terços dos juízes conselheiros em efectividade de funções. Cumpre a função por um mandato de sete anos, não renovável.
O combate à corrupção é uma das mediadas contidas no Programa de Governo sufragado com carradas de batota mas tendo a cobertura do então presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, pelo MPLA nas eleições de Agosto de 2017.

O exemplo do Tribunal Constitucional do MPLA

Oque a maioria sabia e previa, e os ingénuos ainda tinham a remota esperança de que fosse diferente, aconteceu da forma mais frívola e juridicamente incoerente, com a violação do roteiro da norma jurídica, por parte do Tribunal Constitucional. Estávamos no início de Setembro de 2017.
Este órgão, maioritariamente composto por homens de toga preta e forro vermelho, não disfarçou o favorecimento à veia matriz, ao indeferirem, com argumentos considerados juridicamente (mas não só) barrocos, os recursos interpostos pelos partidos da oposição.
A ossatura reivindicativa assentava na necessidade de a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ser levada a cumprir a Constituição de 2010 e a Lei 36/11 de 21 de Dezembro, Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, quanto à realização do apuramento provincial (artigos 126.º à 130.º), não realizado em 15 das 18 províncias e, ou, à recontagem dos votos, de acordo com as “Actas das Operações Eleitorais”, como estipula o art.º 123.º.
Ao império da lei, o Tribunal Constitucional (presidido por Rui Ferreira, importa não esquecer) impôs o império da partidocracia. Era expectável, quando previamente à decisão, um alto dirigente do MPLA, dois juízes conselheiros e um alto funcionário do Tribunal Constitucional se pronunciaram verbal e por escrito, nas redes sociais, sobre a vitória eleitoral, assente na “lógica da batata e na lei da batota” do “dono disto tudo”.
O órgão constitucional, na sua maioria, foi fiel à veia à gamelada partidocrata e não poderia, melhor, estava impedida, de deferir em sentido contrário à determinação da obediência ao poder de nomeação.
Ninguém, chegados aos 61%, poderia ousar trair a honestidade de uma mentira, laboratorialmente engendrada, nos areópagos do regime.
Daí o Acórdão 462/2016, de 13 de Setembro, do Tribunal Constitucional entrar para a jurisprudência, como peça processual caricata do regabofe “judicialista”, na linha da pusilanimidade imposta pelo regime.
Por outras palavras, é a tese oficial de que desde que seja a favor do MPLA, mande-se a Constituição às urtigas e interprete-se a lei de acordo com a vontade de quem manda.
Nada aponta ter-se discernido fora da trambiquice golpista, que empunhou as baionetas contra a petição da oposição, para avaliação e recontagem dos números do escrutínio provincial eleitoral, em nome da verdade eleitoral, da defesa da incipiente democracia e da transparência e segurança tecnológica, art.º 116.º da Lei 36/11.
É perigoso passar-se a mensagem de que roubar a vontade cidadã, o civismo do eleitor, o voto e o sonho dos povos de Angola tem respaldo e protecção incondicional dos órgãos judiciais decisórios. Mas foi isso que Rui Ferreira pensou, e executou, enquanto presidente do Tribunal Constitucional, tal como será isso que pensa e executará agora como presidente do Tribunal Supremo.
Demonstrar estar o prevaricador mancomunado com a bandalheira do Direito, que inocenta e estimula o corrupto na rota da delapidação do erário público, é muito grave. Exigia-se um pouco de bom senso e compromisso com a verdade, porquanto as alegações da oposição mereciam uma investigação aprofundada e não a tomada das contra-alegações da “CNE do MPLA”, como verdades absolutas, quando a divisão no seio deste órgão foi a tónica dominante, com comissários nacionais eleitorais a não reconhecerem os resultados provisórios e definitivos, por terem sido anunciados em sentido contrário à lei:
a) Existência de um grupo técnico, estranho ao conhecimento da maioria dos comissários e da CNE, que fornecia dados nas províncias para as CPE (Comissão Provincial Eleitoral) transmitirem à CNE, diferentes das actas de operações em sua posse;
b) A CNE foi denunciada, com elementos probatórios, de favorecimento, a um dos concorrentes: o MPLA, fazendo ouvidos moco e cegueira, a todas arbitrariedades por este partido cometidas, desde usar os boletins da CNE, aos carros eleitorais;
c) Inexistência de apuramento provincial em 15 províncias;
d) Desconhecimento da origem da fonte dos resultados provisórios: se internos (apenas do grupo de comissários do MPLA) ou de órgão externo;
e) A publicação dos resultados definitivos feriu violentamente a lei, por não assentar no apuramento provincial.
A todas violações cometidas, o Acórdão n.º 462/2017 do Tribunal Constitucional, decidiu, talvez no pedestal de cumplicidades espúrias, negar provimento, à oposição e dar razão à CNE e ao partido da situação, pois tal como fez Agostinho Neto em 27 de Maio de 1977: “Não vamos perder tempo com julgamentos”, decretando a pena de morte, também aqui o Tribunal Constitucional não perdeu tempo em investigar e aprofundar as denúncias constantes nos recursos dos partidos da oposição, principalmente, o recurso interposto pela UNITA, rejeitando os factos e elementos de prova destes por – pasme-se – não terem dado entrada nas províncias e não terem vindo anexas às actas que, propositadamente, a CNE teria instruído, segundo uma fonte eleitoral, as CPE a não enviarem, justamente para este desfecho em actas falsas.
Mas atirando para canto, o Tribunal Constitucional (presidido por Rui Ferreira) descredibilizou-se ao falar em actas falsas, documentos indevidos, em posse da oposição, na lógica das contra-alegações da CNE, quando lhe cometia averiguar e apurar as razões de não ter havido apuramento do escrutínio provincial e outros actos importantes.
Mas as heresias do Tribunal Constitucional, segundo os críticos, prendem-se com a legitimação dos resultados provisórios elencados pelos partidos reclamantes, principalmente, por um número considerado de comissários eleitorais, da própria CNE, ter vindo a público denunciar a estranheza da publicação dos resultados provisórios, uma vez os mesmos não resultarem de actas ou dados enviados pelas províncias, ao Centro Nacional de Escrutínio. Este acto seria dado bastante para o Tribunal apurar e notificar os comissários para o fornecimento de mais elementos, visando apurar a verdade material.
Mas como ao “concorrente-mor” tudo se permite, não careceu de apuramento ou investigação a origem do misterioso “grupo técnico”, uma vez terem cumprido, exclusivamente, a missão de fornecer votos ao MPLA e roubar aos partidos da oposição.
Será que o Tribunal Constitucional (de Rui Ferreira) optou por andar de heresia em heresia até à heresia final? Sim, bastando ver o aparente reconhecimento de ilicitude da CNE, mas logo conotada como uma simples falha, sem dolo, logo desculpável, pese a relevância, das decisões e actos do órgão eleitoral decididas tardiamente, terem tido influência nos resultados finais.
Mas numa demonstração de dois pesos e uma medida, em se tratando de actos tardios da oposição, eles são gravosos e o Tribunal Constitucional considera-os desertos, por fora dos prazos. É a lógica de aos nossos se permitir tudo e, aos outros, do outro lado, só a pena de morte por fuzilamento…


E a cereja no topo de bolo aí está agora com toda a pompa e circunstância. Quem ajudou à batota, à vigarice, à corrupção foi premiado.
fonte: jornalf8.net

ANGOLA: VENHA DAÍ SENHOR EX-PGR!

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O jornalista e activista angolano Rafael Marques disse esta segunda-feira esperar que o julgamento, em que é arguido e cujo início foi hoje adiado “sine die”, confirme as acusações de corrupção que fez ao ex-procurador-geral de Angola, general João Maria de Sousa.

“Eu sou arguido e neste país aqueles que lutam contra a corrupção é que são os arguidos e não os corruptos”, disse o jornalista, acusado de supostos “crimes de injúrias e ultraje de soberania”, reiterando que mais uma vez vai comparecer em tribunal para “afirmar que ele [João Maria de Sousa] é corrupto” e apresentar as provas daquilo que escreveu.
“O julgamento está marcado e tem de acontecer, tem de haver uma condenação ou uma absolvição. Agora, como é que eu tendo denunciado uma corrupção sou acusado de cometer crimes contra a segurança do Estado”, questionou, considerando o facto “um abuso”.
O início do julgamento foi adiado após o procurador do Ministério Público (MP) ter requisitado o processo, informou a defesa.
Segundo o advogado Horácio Junjuvili, a defesa foi avisada na sexta-feira, por telefone, que o julgamento tinha sido adiado “sine die”, contudo, optaram por comparecer hoje no Tribunal de Luanda porque não foram notificados oficialmente.
“Como é incomum sermos informados por via telefónica, não tínhamos identificado o número do celular que ligou para nós, ainda assim preferimos vir à hora marcada até aqui ao tribunal e o que nos foi dito é que o julgamento foi de facto adiado “sine die”, porque o processo foi requisitado pelo procurador junto do tribunal”, explicou Horácio Junjuvili.
Rafael Marques é visado por ter publicado em 2016 um artigo no seu portal de investigação jornalística Maka Angola, onde levanta suspeitas e apresenta provas de corrupção pelo então Procurador-Geral da República, general João Maria de Sousa.
A acusação, que abrange ainda o director do jornal angolano “O Crime”, Mariano Lourenço, que (como muitos outros, entre os quais o Folha 8) republicou a notícia em causa, refere a “violação” de princípios da “ética e da deontologia profissional”, que se traduzem em “responsabilidade civil, disciplinar e/ou criminal”.
Rafael Marques prometeu reafirmar, quando for ouvido judicialmente, a “corrupção do ex-procurador-geral da República e provar, em tribunal, que é corrupto e que quem devia estar aqui a ser julgado é ele”.
Sobre o processo, o jornalista considerou que é “má-fé, é vilania, é abuso do sistema judicial, para favorecer os poderosos”.
“E é contra isso que teremos de lutar se queremos ter uma sociedade verdadeiramente democrática e justa. Eu tenho provas, apresentei provas e se estivéssemos num país sério, ele teria sido demitido já naquela altura por causa dos actos que tem estado a cometer, porque são ilícitos e que são vários que tenho estado a denunciar desde 2009”, frisou.
Acrescentou que não são novas as denúncias que tem feito, tendo até escrito ao ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a fazer o relato dos actos ilícitos do antigo magistrado.
“Aqui em tribunal vamos apenas reafirmar aquilo que escrevemos e reforçar a ideia de que são os corruptos que devem estar a ser julgados e não aqueles que denunciam a corrupção e que denunciam os abusos de poder”, salientou.
O artigo de Rafael Marques denuncia o negócio ilícito, realizado pelo ex-procurador de Angola, envolvendo um terreno de três hectares em Porto Amboim, província do Cuanza Sul, para a construção de um condomínio residencial.
“Ao longo do exercício da função de Procurador-Geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrado desrespeito pela Constituição, envolvendo-se numa série de negócios”, referia o texto de Rafael Marques, acrescentando que esse “comportamento” tem contado “com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo”.
“Aqui aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucional em Angola, segundo a qual uma mão lava outra”, escreve a acusação do Ministério Público (MP), citando o texto da autoria de Rafael Marques.
O texto deu origem a uma participação criminal contra o jornalista e, refere a acusação do MP, no decurso das diligências realizadas foi possível apurar junto do departamento do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Cuanza Sul que o ofendido, o Procurador-Geral da República, “efectivamente requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de Maio de 2011.
Contudo, “passado um ano, por falta de pagamento dos emolumentos, o contrato atrás referido deixou de ter validade, tendo deste modo o ofendido João Maria Moreira de Sousa perdido o título de concessão do direito de superfície a favor do Estado”, diz a acusação.
A notícia em causa aludia a uma eventual violação do “princípio da dedicação exclusiva” estabelecido pela Constituição angolana e que impediria que os magistrados judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigação científica de natureza jurídica.
Diz o Artigo 187 (Estatuto) da Constituição no seu ponto 4: “Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às mesmas incompatibilidades e impedimentos dos magistrados judiciais de grau 67 correspondente, usufruindo de estatuto remuneratório adequado à função e à exclusividade do seu exercício.”
Como se vê, o MP não conseguiu desmentir que ele não comprou o tal terreno. O que dizem agora é que não pagou os emolumentos e portanto o terreno já não é dele. Ou seja, o texto mantém toda sua validade.
“Levaram estes meses todos para apresentar este argumento, mas isso não altera absolutamente nada. O problema não é se ele continuava com o terreno ou não, o problema é que adquiriu o terreno de forma ilegal”, acrescentou Rafael Marques.
Folha 8 com Lusa


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