78,47% das listas às Assembleias e Câmaras Municipais que cumpriram com a paridade e, assim sendo, 21,53% não cumpriram o princípio da paridade que estabelece uma apresentação mínima de 40% de cada um dos sexos nas listas de candidatura, segundo informou hoje a presidente da Comissão de Seguimento da Lei da Paridade.
Lúcia Passos apresentou esses dados durante uma conferência de imprensa avaliar o grau de cumprimento da Lei da Paridade pelos partidos políticos e candidaturas de cidadãos, bem como sua aplicação pelos órgãos competentes na matéria.
A presidente da Comissão de Seguimento da Lei da Paridade começou por lembrar que estas são as primeiras eleições na vigência da lei da paridade e congratulou todas as candidaturas dos grupos de cidadãos e grupos independentes que se apresentaram nestas autárquicas de 2020.
Conforme disse, a Comissão acredita que nos próximos pleitos leitorais que se avizinham todas as candidaturas e os partidos políticos conseguirão cumprir na íntegra lei da paridade, para igualdade de homens e mulheres no exercício de cargos electivos, contando sempre com os Tribunais, magistrados, a Comissão Nacional de Eleição e os demais intervenientes no processo eleitoral.
“Constatamos que das 65 listas de candidaturas apresentadas por quatro partidos políticos, MpD 22 listas, PAICV 22 listas, UCID sete listas e PP duas listas e 12 candidaturas independentes e de grupos de cidadãos cumpriram com a paridade, ou seja, temos 78,47% das listas às assembleias e câmaras municipais que cumpriram com a paridade. E 21,53% não cumpriram o princípio da paridade de ter apresentação mínima de 40% de cada um dos sexos nas listas de candidatura”, anunciou.
Das 22 listas do MpD apresentadas e validadas pelos Tribunais apenas a lista da Assembleia Municipal de São Domingos não atingiu a paridade ficando em 38,7% (de representação do sexo feminino).
O PAICV, informou Lúcia Passos, das 22 listas apresentadas não cumpriu em cinco municípios, nomeadamente, São Miguel (37,5%), Santa Cruz (38%), Santa Catarina de Santiago (28,2%), Tarrafal de São Nicolau (38,5%) e Mosteiros (38,5%), embora o Tribunal dos Mosteiros tenha considerado que a lista da Assembleia Municipal do PAICV tenha cumprido com a paridade.
A UCID apresentou sete listas e não cumpriu em três delas: para a Assembleia Municipal do Paul (37%), São Filipe (25%) e Tarrafal de Santiago onde não conseguiu a paridade a nível da lista da câmara tendo ficado em 36%.
O Partido Popular cumpriu em termos de percentagem, mas, não cumpriu em termos da ordenação das listas com alternância na candidatura à Câmara Municipal da Praia.
Dos grupos independentes, LUTA não cumpriu com a paridade da lista para a CMP e nem para Assembleia Municipal.
“Os grupos independentes DSB 22%, GRIDT 30,8% não cumpriram com a paridade nas listas para a Assembleia Municipal e Sal 36%, não cumpriu com a paridade nas listas para a Câmara Municipal”, especificou.
Por constatar que algumas listas não observaram na totalidade a lei da paridade, a Comissão de Seguimento apelou a todos os intervenientes, nomeadamente os Tribunais, para um esforço no sentido de concretizar subjacentes a lei da paridade.
“A Comissão de seguimento da lei de Paridade não tem competências para impugnar e nem para julgar as listas, para além do papel pedagógico tem junto dos partidos políticos e da sociedade em geral, na consciencialização da importância da paridade na consideração da nossa democracia tem a incumbência de recolher e tratar toda a informação de carácter estatístico, técnico e científico, relevante para a concretização da presente lei”, declarou.
Conforme disse, depois de a Comissão ter recebido, ontem, da CNE a lista que foi mandada para publicação no BO, a Comissão constatou que há 14 listas de candidaturas para Assembleias Municipais que não cumpriram com a paridade.
“As listas aprovadas são as listas que já estão neste momento no trabalho terreno, já estão em plena candidatura e são essas listas vencedoras que vão ser eleitas para as «Câmaras ou para as Assembleias Municipais de acordo com o que foi aprovado pelo Tribunal, neste momento não há nada a fazer porque os prazos já estão totalmente ultrapassados”, frisou.
Recorde-se que no passado dia 10 de Outubro, o Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG) instou o Tribunal Constitucional a verificar o incumprimento da Lei da Paridade nas eleições Autárquicas de 2020.
Em carta dirigida ao TC, o Instituto destacou o facto das listas incumpridoras terem sido admitidas pelos tribunais.
Em resposta ao pedido de pronunciamento da presidente do ICIEG, o Tribunal Constitucional (TC), através de uma nota, frisou que só se pronuncia sobre questões jurídicas de sua competência, pressupondo, em matéria de apresentação de candidaturas, que seja accionado por entidade com legitimidade para interpor um recurso.
Na nota, o TC diz afirma ainda que nunca poderia controlar, por iniciativa própria, as candidaturas apresentadas em todas as comarcas do país avocando para si, e à margem de qualquer recurso, os processos da competência originária de outros tribunais.
“Além de inconstitucional e ilegal, nomeadamente por violação do princípio da independência dos tribunais previsto pelo artigo 211.º da Constituição e da natureza célere do processo eleitoral, isso seria factual e humanamente impossível se considerarmos o prazo máximo de 72 horas que o Tribunal Constitucional tem para decidir qualquer recurso eleitoral dessa espécie”, refere o comunicado.
Prosseguindo, o TC sublinha que no presente ciclo eleitoral recebeu, apreciou e decidiu todos os recursos e reclamações que lhe foram dirigidos não sendo curial imputar-lhe as eventuais desconformidades à legislação eleitoral aplicável que cada candidatura padeça.
fonte: expressodasilhas.cv