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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Angola: PRESIDENTE, “LIVRE-SE DOS BAJULADOES”.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Vez por outra, surgem aqui nas redes sociais vozes que sugerem que falar do Presidente João Lourenço deveriam ser um direito exclusivo deles – eles, os bajuladores profissionais. Sou cidadão angolano, no uso de todos os meus direitos constitucionalmente consagrados. Por isso, assiste-me, também, o direito de falar sobre e do Presidente do meu país.

Por Graça Campos (*)

Goste-se ou não dele, o cidadão João Lourenço é o Presidente deste país e não chegou ao posto por via de golpe de Estado ou de outro expediente menos recomendável.

Como cidadão consciente, sinto-me incomodado que o Presidente do meu país se torne alvo da chacota popular; não me sinto à vontade que o Q.I. do presidente do meu país seja equiparado a determinada quantidade de kilobytes.

Mas sinto-me ainda mais incomodado quando um chefe de Estado estrangeiro vaja ao nosso a bordo de um voo comercial de uma aeronave da nossa companhia aérea de bandeira.

Incomoda-me que, com esse gesto, o Presidente Marcelo de Sousa Rebelo esteja a “dizer” ao Presidente João Lourenço que ninguém apanha sarna por viajar num avião da TAAG.

Incomoda-me que um Chefe de Estado estrangeiro “diga” ao nosso Presidente que chegou a Luanda são e salvo transportado pela companhia aérea nacional.

Como cidadão atento, estou a par de informações que atribuem ao Presidente João Lourenço alguma intolerância à opinião contrária; como cidadão avisado deste país vejo reacções algo rudes do Presidente da República a algumas críticas.

Como cidadão atento deste país, registo que o Presidente da República já engavetou compromissos como o de combater a bajulação e que já sucumbiu “às delícias” do elogio interesseiro.

Como cidadão deste país registo, com crescente preocupação, que o Presidente João Lourenço cada vez mais se afunda no mesmo ardil que coisificou o seu antecessor, fazendo dele propriedade de uns poucos.

Como cidadão, é com crescente inquietação que registo o crescente distanciamento do Presidente da República do cidadão comum.

Como cidadão que tem os olhos bem abertos, vejo que o Presidente João Lourenço está a deixar-se conduzir pelos mesmos caminhos de endeusamento e que convenceram o seu antecessor de que sabedoria, clarividência e outras eram virtudes exclusivas suas.

Como cidadão atento, admito que o Presidente João Lourenço não esteja a fazer o suficiente para se distanciar dos aduladores profissionais. Que não esteja a fazer o bastante para reprimir a tentação para a arrogância de que começa a dar sinais preocupantes.

Como cidadão avisado que sou, sei que nem todos os “pecados” em que o Presidente está a incorrer, com cada vez mais frequência, decorrem, apenas, da sua pouca tolerância para com ideias contrárias ou do seu deslumbramento com o (excessivo) poder.

O Presidente da República está rodeado de auxiliares que lhe cavam a cova à vista de todos.

Por exemplo, contemplar no Orçamento Geral de Estado ao Projecto Nascer para Brilhar verba infinitamente superior ao programa de luta contra a malária e a malnutrição dá ao Presidente da República a imagem de alguém que desconhece, em absoluto, a realidade do país. Além de que dá do Presidente da República a imagem de um fervoroso adepto e praticante do nepotismo.

O Projecto Nascer para Brilhar, vale a pena lembrar, é encabeçado pela esposa do Presidente da República.

Quem teve a “brilhante” ideia de sobrepor as necessidades financeiras do Nascer para Brilhar às dos programas de luta contra a malária e a malnutrição prestou mau serviço ao Presidente da República.

Quem convence o Presidente da República de que ir ao Kwanza Norte por estrada implica risco de vida presta-lhe muito mau serviço. A viagem de avião impede o Presidente da República do contacto com (esburacadas) estradas por que circulam os seus concidadãos.

A viagem de avião tira do ministro da Construção e Obras Públicas a pressão que sentiria se o Presidente da República tomasse contacto directo com as crateras por onde se contorcem os cidadãos.

Avisar com meses de antecedência governadores provinciais sobre as visitas do Presidente da República impede que ele tome contacto com a realidade. Permite que os governadores anfitriões maquilhem a realidade.

A nomeação de pessoas falecidas ou de arguidos em processos judiciais não pode ser apenas atribuído a uma qualquer casmurrice do Presidente da República. Isso resulta de falhas dos seus auxiliares.

É “trabalho” de gente para quem é mais cómodo deixar que o Presidente se espatife por completo do que alertá-lo para a iminência do choque.

Pensam exclusivamente nos seus interesses, na manutenção dos seus tachos, aqueles que, estando ao lado do Presidente, são incapazes de lhe dizer, por exemplo, que é prova de má governação a sucessiva adjudicação, sem concurso, de empreitadas públicas a um mesmo grupo empresarial.

Como cidadão, intriga-me que o Presidente do meu país viaje ao estrangeiro em luxuosas aeronaves alugadas, quando a TAAG tem aeronaves a “apodrecerem de ócio”.

Como cidadão, intriga-me que o Presidente do meu país ainda não se tenha dado conta que está rodeado de muitos amigos da onça.

Como cidadão, intriga-me que o Presidente da República, praticante de xadrez, se deixe manietar, ao ponto de hoje ser praticamente refém de um pequeno grupo de pessoas que, como no passado recente, depois de condicionarem José Eduardo dos Santos, privatizaram o Estado em seu benefício.

Intriga-me que o Presidente João Lourenço se comova com a cantoria de candidato único, ele que prometeu reformas para quebrar hábitos e costumes de velhos partidos comunistas.

Intriga-me que o Presidente dê crédito a escritos laudatórios num momento em que não há rumo a encorajar ou vitórias a celebrar.

O Presidente deveria duvidar da honestidade daqueles que lhe gabam a condução num momento em que a nau está completamente desgovernada.

Aqueles que, seja no Ministério das Finanças, seja no Ministério da Saúde articularam para que fosse atribuído ao projecto da primeira-dama verba superior à do Governo destinada a combater a malária e a malnutrição agiram no interesse próprio. Essa opção nada tem de engrandecedor para o Titular do Poder Executivo.

Aqueles auxiliares que disseram ao Presidente da República que seria péssima ideia autorizar o poiso, ontem, em Luanda, de uma aeronave que, seguramente, tinha a bordo angolanos que regressavam ao seu país, deram de João Lourenço a imagem de um monstro insensível.
Doravante, o Presidente de Angola será visto no mundo e, sobretudo na África Austral, como um homem que virou costas a seus próprios compatriotas.

No dia em que, como ensina Barack Obama, João Lourenço livrar-se dos bajuladores e chamar para junto de si pessoas que lhe avisem quando erra, seguramente Angola ganhará um outro Presidente da República.

(*) In Correio Angolenses

Imagem: Folha 8

ANGOLA: “A REGRA DA NÃO-LEI”.

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O início do julgamento do empresário luso-angolano Carlos de São Vicente, que – segundo os seus advogados – “se encontra ainda preso em Angola após ultrapassados todos os prazos legais para a sua prisão preventiva”, foi finalmente marcado para o próximo dia 26 de Janeiro, na 3ª Seção Criminal do Tribunal da Comarca de Luanda.

Vejamos, na íntegra, a argumentação dos seus advogados, sob o título “O caso de Carlos São Vicente : A Regra da Não-Lei”:

«Não há Estado Democrático de Direito sem respeito pelos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; naufraga o Estado Democrático de Direito quando a primazia da Lei se curva perante interesses estranhos à realização da justiça; presenciamos o Estado de não-Direito quando as instituições jurisdicionais são subservientes ao poder político.

O caso em que é arguido Carlos São Vicente, é o epítome do aviltamento das garantias constitucionais dos arguidos.

Carlos São Vicente é inocente; criou riqueza com o exercício de uma actividade que exerceu legalmente; todas as aquisições, proveitos, custos e resultados estão comprovados nas Contas Auditadas por auditores idóneos ao longo de 20 anos; está documentalmente comprovado; o seu caso é a crónica kafkiana de uma condenação anunciada.

Ilustram-se aqui somente algumas das irregularidades legais que no processo contra Carlos São Vicente vêm ocorrendo.

Prisão preventiva sem fundamentação

O despacho de indiciação, que determinou a prisão preventiva de Carlos São Vicente em 22 de Setembro de 2020, não busca fundamento em factos concretos, como a lei exige, mas em abstracções e enganosas conclusões.

Não menos importante é que a prisão preventiva foi decretada pela PGR, a mesma entidade que cerca de mês e meio antes, no final de intensiva investigação, concluiu e comunicou às autoridades suíças que Carlos São Vicente não havia cometido qualquer crime. Entre essa investigação e o decretamento da prisão preventiva, não houve nenhuma nova investigação.

Desprezo pela saúde e risco de vida do arguido

Carlos São Vicente tem mais de 60 anos de idade e é portador de várias doenças crónicas que requerem especiais cuidados e o coloca-a em alto risco de Covid-19. Desde o início da sua prisão preventiva teve várias crises hipertensivas (tensão arterial superior a 180/110) com elevado risco de morte ou de AVC. Nunca foi medicamente assistido durante essas crises. Nunca recebeu assistência médica adequada durante essas crises.

O respeito pela saúde e pela vida sobrepõe-se à conveniência da prisão preventiva de um qualquer arguido. Mesmo assim, os tribunais, nas diferentes instâncias, sempre se mostraram indiferentes ao seu grave estado de saúde.

Intimidação?

No dia 6 de Outubro de 2020, ou seja, duas semanas após a sua prisão, Carlos São Vicente recebeu a inesperada visita, na cadeia, de dois procuradores do Serviço Nacional de Recuperação de Activos. Os seus advogados não tinham sido notificados e por isso não podiam estar presentes. É absolutamente proibido, e é extremamente grave, que sejam praticados actos desta natureza sem que o arguido tenha a possibilidade de estar acompanhado pelo seu advogado.

Qual o motivo da visita, de surpresa e sem advogados presentes?

Nessa visita Carlos São Vicente recusou entregar os seus bens ao Serviços Nacional de Recuperação de Activos. Essa será certamente a razão de ainda estar preso e de tantas ilegalidades contra ele terem sido cometidas.

Excesso de prisão preventiva

O prazo legal de prisão preventiva até ao julgamento é de 12 meses; pode ser prorrogado por mais 2 meses, quando se trate de processo de excepcional complexidade. E foi, de facto, prorrogado por esses dois meses, não obstante a investigação ter sido rudimentar e não justificar a prorrogação. Contados esses 14 meses, o prazo de prisão preventiva terminou em 22 de Novembro de 2021. Nos termos da lei, a sua libertação imediata era absolutamente imperativa, mas não ocorreu, mesmo tendo havido vários requerimentos nesse sentido apresentados logo no dia 23 de Novembro.

Além disso, os tribunais de jurisdição comum que estavam obrigados a pronunciar-se sobre esses pedidos, simplesmente os ignoraram, em clara denegação e obstrução da justiça.

Pelo menos até final do ano, decorridas cerca de seis semanas de excesso de prisão preventiva, permanece o silêncio daqueles tribunais.

Campanha mediática promovida contra o arguido

No dia 22 de Setembro de 2020, o despacho de prisão preventiva foi dado a conhecer pela PGR a órgãos de comunicação social, que a divulgaram imediatamente, ainda antes de notificado a Carlos São Vicente e aos seus advogados (os advogados tomaram conhecimento através dessas notícias).

Nas semanas e meses seguintes o seu caso foi objecto de intensa propaganda nos órgãos de comunicação social de capitais públicos; o processo contra Carlos São Vicente entrou no grupo de crimes praticados pelos denominados “marimbondos”; um canal da televisão pública dedicou-lhe um programa em que pretensamente apresentava prova dos seus crimes. O único jornal público com tiragem diária publicou uma lista de bens “recuperados” pelo Estado, incluindo os bens que se encontravam apreendidos neste processo.

Vários procuradores e o próprio Procurador Geral da República, fizeram declarações públicas no sentido da atribuição ao arguido dos crimes de que estava indiciado.

Confisco dos bens sem julgamento (antecipação da condenação)

Como é do conhecimento público, muitos imóveis de Carlos São Vicente ou de sociedades suas foram apreendidos; pouco depois começaram a ser distribuídos, a título definitivo, mediante instruções da PGR, por vários Ministérios e outros órgãos do Estado. Esta distribuição pressupõe uma condenação prévia. Como ainda não se realizou o julgamento, essa distribuição significa que já foi tomada a decisão de condenação. Está em causa o princípio da presunção da inocência dos arguidos, garantia com assento constitucional e nos tratados internacionais, chocantemente violado.

O mesmo se passou com acções de uma sociedade pertencentes a Carlos São Vicente: após a sua apreensão, o depositário nomeado apressou-se a tornar público o destino definitivo dessas acções, assumindo que já pertenciam ao Estado.

A apropriação ilícita do uso de bens apreendidos constitui crime

As instruções para esse fim foram dadas pela PGR, mesmo quando o processo se encontrava já sob a alçada de um tribunal, ou seja, sem competência para esse efeito. Entretanto, o tribunal competente decidiu ignorar as ilegalidades que vêm sendo cometidas relativamente ao património de Carlos São Vicente apreendido, deixando de exercer as suas próprias competências. Afinal, como poderia o tribunal justificar a apropriação desses bens pelo Estado, sem desfeitear o próprio Estado?

Destruição de património

O fiel depositário dos imóveis apreendidos tinha (e tem) como único dever e responsabilidade zelar pela sua conservação. O que nunca fez, tendo-os deixado abandonados durante meses. Entretanto, preocupou-se, nos termos de instruções recebidas da PGR, em distribuir esse património.

A maior rede hoteleira do país com unidades em todas as províncias, constituída pelos hotéis IU e IKA, na qual Carlos de São Vicente, através de uma das suas sociedades, fez um colossal investimento, começou a definhar. Os fornecedores deixaram de ser pagos, as unidades hoteleiras deixaram de prestar os serviços normais, levando a que muitas delas tivessem encerrado e outras continuado a trabalhar somente em serviços mínimos, com avultadas perdas de exploração.

Muitos das centenas de trabalhadores dessa rede hoteleira já não eram pagos e perderam o emprego, deixando muitas famílias na miséria.

A voracidade do Estado esteve concentrada somente na ocupação de imóveis pelo próprio Estado.

Uso de prova proibida

Uma simples leitura da acusação contra Carlos São Vicente permite constatar que ela se baseia fortemente num alegado relatório que tece considerações e conclusões, falsas e inconsistentes, desfavoráveis a Carlos São Vicente. Pois bem, esse relatório não tem data, não tem nome do autor nem qualquer assinatura. É um documento anónimo. Como tal, estatui a lei que o seu uso é proibido; nunca deveria sequer constar no processo e, se passou a constar, deveria ter sido removido.

Sucede que sem esse documento anónimo tão pouco haveria acusação uma vez que ele é a única fonte de muitas inverdades e falsidades relatadas nessa peça.

Em diferentes instâncias os tribunais reconheceram que o documento é anónimo (não haveria como não o reconhecer…) mas, pasme-se, continuam a admiti-lo como prova, esperançados em que alguém venha ainda a assumir a sua autoria (ou, talvez, seja designado para tal…). Qualquer eventual autoria desse documento que possa vir a ser alegada seria uma manobra de branqueamento de prova ilegal.

A verdade é que foi ilegalmente feito uso desse documento anónimo e sem esse uso, não haveria acusação nem julgamento. E Carlos São Vicente não estaria preso.

Limitação grave do direito de defesa

O advogado principal da defesa de Carlos São Vicente foi impedido pelo tribunal de o representar no processo. Razão para isso?

Antes de mais, quaisquer que fossem as razões, o tribunal não tem competência para limitar a escolha do arguido. Em segundo lugar, os factos invocados pelo tribunal constituem actos próprios de advocacia praticados (há quase 20 anos!!) pelo advogado em questão, conforme já reconheceu o Conselho Provincial de Luanda da Ordem dos Advogados de Angola.

O recurso interposto dessa decisão não foi apreciado imediatamente, tendo o tribunal de recurso remetido essa decisão para o final do processo. Ou seja, todo o processo decorrerá sem o advogado escolhido em primeira linha por Carlos São Vicente, viciando todo o seu decurso e impedindo-o de se defender pela forma que pretende.

Privação de meios de subsistência e de assistência

Num Estado Democrático de Direito não se recusam aos arguidos os meios próprios necessários para fazerem face às necessidades pessoais e do seu agregado familiar, como sejam despesas domésticas (alimentação, energia, água) e de saúde (no caso presente houve já necessidade de custear despesas de internamento do arguido e de uma pessoa do seu agregado familiar). Por outro lado, deve ser assegurado ao arguido o uso dos recursos próprios na medida do necessário para custear a sua própria defesa, designadamente os honorários de advogados e outros custos associados. O arguido teve já que recorrer a empréstimos para suprir algumas dessas necessidades.

Recusar o acesso a fundos próprios para custear gastos da natureza dos descritos significa não só recusar o direito à dignidade e sobrevivência do arguido, como implica privá-lo de se defender pela forma que considera melhor para si.

A esta lista de violações flagrantes da lei e da Constituição da República de Angola poder-se-ia juntar muitas outras: a acusação por crimes prescritos e por crimes amnistiados, a aplicação retroactiva de leis, a falta de fundamentação de despachos e até mesmo a falta de despacho sobre vários requerimentos, entre outras.

Nunca, na história de Angola, foi a lei tão vilipendiada num processo judicial; não por acaso, acontece numa época de grave crise social e económica, em que o poder está fragilizado pela contestação da sociedade civil; não por acaso, acontece quando se avizinham eleições em que o governo estará sujeito ao escrutínio público e necessita de “troféus” para aumentar a sua popularidade junto dos martirizados cidadãos.

A condenação de Carlos São Vicente foi anunciada ao serviços de que interesses?

Cui bono?»

folha8

"Mali continua aberto ao diálogo com a CEDEAO".

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Sanções impostas pela CEDEAO já se fazem sentir no Mali. Presidente de transição, Assimi Goïta, lamenta a "natureza ilegítima de certas decisões", mas garante que continua disponível para dialogar.

Esta segunda-feira (10.01), companhias aéreas dos países vizinhos, incluindo a Costa do Marfim e o Senegal, cancelaram voos para o Mali, após o bloco regional ter decretado o encerramento das fronteiras malianas aos países-membros. Fora da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Air France também já anunciou que não poderá garantir voos para Bamako "devido a tensões geopolíticas regionais".

As sanções foram impostas no domingo na sequência do prolongamento da transição política, proposto pela junta militar no poder. Incluem ainda a suspensão da ajuda financeira ao Mali, bem como a sua retirada dos mercados financeiros regionais e do comércio de bens não-essenciais, e o congelamento de ativos malianos nos bancos centrais dos Estados-membros.

Chegada de comitiva de coronel Assimi Goïta ao aeroporto de Bamako, em maio de 2021

Em menos de um ano, o Mali foi palco de dois golpes militares

Ainda assim, num discurso à nação transmitido na televisão estatal, o Presidente de transição, coronel Assimi Goïta, mostrou-se disponível para continuar a dialogar.

"Mesmo que lamentemos a natureza ilegítima, ilegal e desumana de certas decisões, o Mali continua aberto ao diálogo com a CEDEAO para encontrar um consenso entre os interesses superiores do povo maliano e o respeito pelos princípios fundamentais da organização", afirmou Goïta.

O líder militar não anunciou quaisquer medidas de retaliação, mas também não apresentou novas propostas para pôr fim à crise política: "Peço-vos que permaneçam calmos e serenos porque fizemos a escolha de forjar o nosso próprio caminho. A CEDEAO assumiu as suas responsabilidades, nós faremos o mesmo".

Críticas à CEDEAO

As novas sanções são uma resposta à intenção do Governo do Mali de prolongar o período de transição até cinco anos, o que significa adiar a data das eleições acordadas entre o poder em Bamako e a organização regional africana para o próximo mês de fevereiro, consideradas um marco na recuperação da legitimidade constitucional após os dois golpes militares em agosto de 2020 e maio de 2021.

O Governo maliano prometeu que vai tentar garantir o fornecimento normal de bens ao público, mas as sanções deverão abalar a economia deste que é um dos países mais pobres do mundo.

Conselho de Segurança das Nações Unidas

Conselho de Segurança da ONU deverá debater a situação no Mali esta terça-feira

Nos mercados de Bamako, no entanto, comerciantes ouvidos pela DW não estão preocupados: "Não tenho quaisquer receios sobre as sanções. Não vejo por que nos devemos preocupar, se os nossos bens podem passar pela Argélia ou Mauritânia. Penso que é agora ou nunca para o Mali deixar a CEDEAO para sempre", afirmou um vendedor.

As críticas à organização regional multiplicam-se: "Criámos a CEDEAO para a compreensão, para uma comunidade homogénea, mas ela age como um clube que trabalha contra o povo da África Ocidental. Não concordamos com estas decisões", disse um residente da capital maliana.

"São sanções muito duras. Isto não nos ajuda a sair da crise", frisou outro.

Esta terça-feira (11.01), a situação no Mali deverá ser debatida no Conselho de Segurança da ONU. O enviado das Nações Unidas para a África Ocidental e o Sahel, Mahamat Saleh Annadif, já "felicitou a CEDEAO pelo seu envolvimento ativo" na crise.

França, por sua vez, manifestou na ONU o seu total apoio às sanções impostas no domingo, enquanto a Rússia pediu compreensão para a junta militar no poder em Bamako.

fonte: DW África

UNITA expulsa militantes que se opuseram a congresso.

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Porta-voz da UNITA confirma autenticidade do documento que circula na Internet, que anuncia a expulsão de oito militantes por alegada violação dos estatutos do partido. Visados dizem que ainda não foram notificados.


Os oito militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) foram expulsos depois de se oporem à realização do XIII Congresso Ordinário do partido, no início de dezembro.

Segundo um documento que circula nas redes sociais, a decisão de expulsar os militantes foi tomada a 4 de dezembro de 2021, data em que Adalberto Costa Júnior foi eleito presidente da UNITA. Dias antes da sua eleição, o líder da UNITA garantira que os militantes que violaram a disciplina partidária seriam "postos na linha".

Presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior

Líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior

Contactado pela DW, o porta-voz do maior partido da oposição, Marchal Dachala, confirma a veracidade do documento a circular na Internet.

Mas Manuela dos Prazeres, do grupo de militantes expulsos, diz que ainda não foi notificada da decisão.

"Não tenho o documento completo comigo. Também tomei conhecimento nas redes sociais. Não estou em condições de falar e, na devida altura, vou pronunciar-me", afirmou a candidata derrotada na corrida à presidência da Liga da Mulher Angolana, o braço feminino do partido.

"Devemos reunir-nos"

Num outro processo, também relacionado com o pedido de impugnação, o conselho nacional de jurisdição da UNITA suspendeu por dois anos o deputado e candidato à presidência do partido no congresso de 2019, José Pedro Kachiungo, além do militante Altino Jamba Kapango e o deputado e ex-secretário dos "maninhos" em Luanda, José Eduardo.

"Penso que devemos reunir os companheiros, tanto os suspensos como os expulsos, para termos uma ideia sincronizada e depois reagirmos", disse Eduardo, que também tomou conhecimento do caso através das redes sociais.

"Adalberto vai ter sempre oposição"

Em declarações à DW, o politólogo Agostinho Sikato considera a expulsão um processo normal no âmbito de um processo disciplinar partidário: "Se os estatutos assim mandam e o partido assim decidir..."

Politólogo angolano Agostinho Sikato

Agostinho Sikato: "Seria bom que a UNITA também permitisse oposição"

Ainda assim, apela ao "bom senso" do partido para que haja "harmonia entre os que ficaram e aqueles também que puderem sair".

Sikato lembra que o líder Adalberto Costa Júnior "vai ter sempre oposição a nível interno". Por isso, o melhor seria dialogar: "Seria bom que também permitisse oposição, porque a estrutura da UNITA só se pode dirigir melhor se houver oposição que confronta diretamente o presidente, que diz não quando é possível dizer não". 

Segundo o analista, Costa Júnior precisa de ter cuidado com os "bajuladores", pois quem antes "bajulou Isaías Samakuva" acabou depois por contribuir para o seu afastamento da liderança do "Galo Negro".

"Quando Samakuva ficou sem poder, abandonaram-no e juntaram-se a Adalberto, mas quando Adalberto deixar de ter poder também o vão abandonar para se aliar ao novo presidente. É o mesmo que vimos com o MPLA: ontem era José Eduardo dos Santos, agora é João Lourenço. José Eduardo Santos já não serve. Esses bajuladores são perigosos para as organizações políticas", conclui Sikato.

fonte: DW África

Senegal: Conselho de Ministros: Macky Sall anuncia boas notícias para ASPs.

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As séries de saídas de mediáticas nos últimos dias por "Proximity Security Agents " (ASP) parece ter um efeito positivo.

Com efeito, durante a reunião do Conselho de Ministros de quarta-feira, o Presidente Macky Sall decidiu prorrogar, por um ano, a partir de 1 de janeiro de 2022, a contratação dos Assistentes de Segurança Locais (ASP).

Macky Sall pede, no processo, ao ministro do Interior, Antoine Félix Abdoulaye Diome, que finalize, o mais tardar no final de junho de 2022, a entrada em vigor do novo estatuto da Asps.

fonte: seneweb.com

Senegal: Assassinato nos Estados Unidos: homem senegalês crivado de balas em seu carro em Atlanta.

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A lista macabra de senegaleses mortos no exterior está crescendo. Oumar Mbodji, 30, foi baleado covardemente em Atlanta.

Ele foi crivado de balas em seu carro em que estava com seus amigos, relata Les Echos em sua entrega nesta quinta-feira.

O falecido, solteiro e sem filhos, morava nos Estados Unidos desde 2008 e havia concluído seus estudos.

Como lembrete, há algumas semanas, El Hadji Sow, 18 anos, estudante do 2º ano em Ciências Aeronáuticas, foi morto a tiros pela polícia em sua universidade. Ele havia recebido de 5 a 6 tiros.

fonte: seneweb.com

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