O juiz Salomão Filipe absolveu hoje, em audiência de julgamento no Tribunal Provincial de Luanda, o jornalista Domingos da Cruz, acusado de instigação à desobediência colectiva.
No seu despacho de pronúncia, o juiz considerou a acusação improcedente por não haver, na legislação vigente, a tipificação do crime de que era acusado o réu.
O advogado de defesa, Walter Tondela, referiu o estranho procedimento legal do procurador Rui André durante a sessão de julgamento. “O procurador estava à procura de uma nova disposição legal para enquadrar ou formular uma nova acusação contra o meu cliente”, disse o advogado.
Segundo Walter Tondela, “finalmente, o procurador Rui André concluiu que não havia enquadramento legal para as pretensões do Ministério Público e declarou a acusação como improcedente”.
A 8 de Agosto de 2009, Domingos da Cruz publicou um texto de opinião, no semanário Folha 8, intitulado “Quando a Guerra É Necessária e Urgente”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou-o de ter perturbado a ordem pública e de ter incitado o povo à guerra, com a publicação do referido texto.
No seu texto, Domingos da Cruz opinou sobre os métodos de governação do presidente José Eduardo dos Santos a quem reputou de autoritário, corrupto e insensível ao sofrimento do povo.
No seu despacho de pronúncia, o juiz considerou a acusação improcedente por não haver, na legislação vigente, a tipificação do crime de que era acusado o réu.
O advogado de defesa, Walter Tondela, referiu o estranho procedimento legal do procurador Rui André durante a sessão de julgamento. “O procurador estava à procura de uma nova disposição legal para enquadrar ou formular uma nova acusação contra o meu cliente”, disse o advogado.
Segundo Walter Tondela, “finalmente, o procurador Rui André concluiu que não havia enquadramento legal para as pretensões do Ministério Público e declarou a acusação como improcedente”.
A 8 de Agosto de 2009, Domingos da Cruz publicou um texto de opinião, no semanário Folha 8, intitulado “Quando a Guerra É Necessária e Urgente”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou-o de ter perturbado a ordem pública e de ter incitado o povo à guerra, com a publicação do referido texto.
No seu texto, Domingos da Cruz opinou sobre os métodos de governação do presidente José Eduardo dos Santos a quem reputou de autoritário, corrupto e insensível ao sofrimento do povo.
No entanto, a PGR apresentou queixa e formulou a sua acusação com base na Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78), revogada em 2010. Walter Tondela reiterou, para conhecimento público, que, na actual Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78), “o crime de instigação à desobediência colectiva não consta em nenhuma redacção”.
Quanto ao desfecho do seu caso, Domingos da Cruz manifestou-se “tranquilo, do ponto de vista psicológico”.
Domingos da Cruz afirmou, ao Maka Angola, que a decisão do juiz em nada alterou o seu ponto de vista sobre o país. “Vivemos às ordens de um regime autoritário. Precisamos de reformas a todos os níveis. Penso que já esgotamos as vias da escrita e de outros processos cívicos para influenciar mudanças”, disse.
“Só uma manifestação generalizada, ao estilo da Tunísia, poderá alterar esse quadro de abusos”, acrescentou.
Domingos da Cruz afirmou, ao Maka Angola, que a decisão do juiz em nada alterou o seu ponto de vista sobre o país. “Vivemos às ordens de um regime autoritário. Precisamos de reformas a todos os níveis. Penso que já esgotamos as vias da escrita e de outros processos cívicos para influenciar mudanças”, disse.
“Só uma manifestação generalizada, ao estilo da Tunísia, poderá alterar esse quadro de abusos”, acrescentou.
fonte: makaangola