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NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A invasão e o massacre de Gaza, uma espécie de campo de concentração...

quinta-feira, 19 de maio de 2011

MPDA:José Eduardo dos Santos e o seu MPLA, não têm programa para os Angolanos.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Notícias - Angola24horas
mpda 45São quase 3 anos desde as eleições de 2008 que os angolanos esperavam um projecto benevolento e constructivo que ía ao encontro das inspirações e demandas do povo angolano. Mas infelizmente... é mais uma prova da incompetência e dos equívocos que exigem a tomada da consciência e de uma decisão definitiva para a salvaguarda da nossa mãe-pátria «Angola».
Vocês assim como eu, somos testemunhas oculares dos acontecimentos que arrastam e asolam os nossos povos do sul ao norte, no quadro político, juríco, sócio-econômico e ambiental. Durante o ano transacto até a presenta data, acompanhamos séries de discursos demagogos pela parte do executivo angolano e dos seus seguidores cegos. E o mais pior e mais parvulo foi o último discurso de José Eduardo dos Santos, que deixou os angolanos tontos e desgastados no tempo e no espaço. Se calhar mesmo, deve provocar abordos prematuros a certas angolanas, pelo medo de ver uma Angola mergulhada numa pobreza mais extrema do que a presente.
É estranho que José Eduardo dos Santos vem reconhecer abertamente e publicamente a sua incompetência e irresponsabilidade na conduta do destino de Angola e dos angolanos. Falta de ética, honestidade e rigor de um chefe de Estado. Nem só mas até o instante, José Eduardo dos Santos continua manifestar a sua inocência e torna cada vez mais difícil de justificar a pobreza e a miséria provocadas pelo seu partido e por ele alimentadas durante quase 32 anos do poder autocrático, para o enriquecimento gratuito e ilícito dos seus filhos e da elite burguesa em particular.
Torna de tal modo difícil para o executivo primitivo, de poder justificar a razão que levou a morte de mais de 4 milhões de angolanos na Odjiva, Mavinga etc, onde recusava-os o socorro e deixando-os exterminar pelos seus inimigos de então.
Neste sentido, o discurso de José Eduardo dos Santos, deveria traduzir a sua posição sobre as diferentes dores e sofrimentos dos angolanos e não um discurso não cartesiano. Na qualidade de garante da nação e dos seus povos, José Eduardo dos Santos, deveria assegurar o futuro da nação e dos seus povos.
Um chefe de Estado é uma pessoa física que representa simbolicamente a continuidade e a legitimidade do Estado e acabe nele tradicionalmente diversas funções que são:
A representação externa, a promulgação de leis que garantem a estabilidade institucional e a nomeação para altos cargos públicos, dependentemente de cada país. Pode ser o mais iminente detentor do poder executivo efectivo como o nosso caso, ou ao contrário não representar o poder suprêmo exercido em seu nome por outras figuras políticas.
A expressão ou termo vem do latim « caput regni » a cabeça de Estado, derivada do antigo Regime, fazendo referência em uma concentração de poder como José Eduardo dos Santos em Angola.
José Eduardo dos Santos é um chefrão de um aparelho de repressão, responsável político de um regime hostíl às liberdades, organizador directo de campanhas de violências contra os homens políticos, jornalistas e inocentes. Ele é um predador de liberdade de imprensa e as médias são suas presas. Faz parte dos 38 predadores dos secúlos XXI.
Honra a África do Norte e no Médio-Oriente onde ocorreram os eventos os mais intensos, os mais emocionantes, mas também os mais trágicos dos nossos tempos. É no mundo árabe que as mudanças importantes marcaram a lista de predadores dos séculos XXI. Algumas cabeças rolaram. A primeira, aquela do presidente tunisiano Zine El-Abidine Ben Ali, que deixou o poder no dia 14 de Janeiro de 2011, abrindo o seu povo por todo campo de possíveis democráticas.
As estátuas de outros predadores como aquela do Yemenito Ali Abdallah Saleh, dominado pela onda de protestos que ganharam o seu país, ou do seu homólogo siriano Bachar Al-Assad, que responde pelo terror as aspirações democráticas poderão vacilar em seu porão. O que dizer do Mouammar Kadhafi, guia da Revolução libiana, tornou-se hoje guia de uma violência silenciosa da razão contra o seu povo ?
Que dizer deste homem que sempre garantio a vida do seu povo, que dizer do tal Bahrein ou o rei Ben Aissa Al-Khalifa, deveria um dia responder a morte em detensão de 4 militantes cujo um deles fundador do único jornal da oposição e de uma vaga operação de repressão contra os manifestantes em favor de uma abertura democrática do país.
Será que tudo isto, não diz nada ao predador angolano José Eduardo dos Santos?
Ou o diabo está fora do comum? Mesmo os seus comparsas ainda não aprenderam com o novo vento? Ou esperam ser surprendidos pelo mesmo vento?
Na nossa região, a liberdade de expressão constitui uma das primeiras reivindicações das populações e às vezes uma das primeiras concessões dos regimes de transição. Um adquirido ainda frágil.
As tentativas de manipulação da comunidade internacional, de observadores, correspondentes e médias estrangeiros, as arrestações e detenções arbitrárias, as deportações, interdições de acesso, intimidações, ameaças a morte, a lista de abusos contra a imprensa, as violações dos direitos humanos e constitucionais, os estupros de mulheres, a corrupção vitiginosa, a pilhagem sistemática do bem público, o tráfico de influência, as demolições de casas dos cidadãos mais carênciados sem indeminização, através o território nacional etc.
Naqueles países (Síria, Líbia, Bahrein, Yemen), o trabalho de de obstrução de informação foi até ao assassinato como no caso de Mohamed Al-Nabous, morto em 19 de março por um sniper em Benghazi (Líbia), ou os dois jornalistas mortos no Yemen, no dia 18 de março directamente alvejados por snipers no equílibrio de poder autocrático. Havia sido aumentado em Líbia o número de vítimas pelo regime Kadhafi, mais de 30 casos de detenção arbitrária e tantas expulsões de correspondentes estrangeiros, como aconteceu em Angola, logo os jogos do CAN. Os metódos são similares em Angola, em Síria, no Bahrein e no Yemen, onde o poder multiplicou os esforços para manter a imprensa fora do comum, afim de não difundir as imagens da repressão, mesmo assim sofrerão o mesmo que o Mubarak ou Ben Ali.
Os grandes princípios de uma boa constituição, provam a cura de uma democracia. Os ditos debates e a discusão que esta suscitou, serviram de revelação para um número elevado de cidadãos que não interessavam-se da política angolana, hoje tornando-os reveladores de uma fraqueza inquietante da democracia em que vivemos hoje no nosso país. Do sul ao norte, nem um órgão importante de Estado foi submetido à um controlo eficaz e verificamos todos os dias que as eleições não são absolutamente um contra-poder satisfatório.
A ocasião desta reflexão institucional sobre Angola, mostra que desde então, os nossos representantes nunca foram atingidos pelo um controlo sério e eficaz. Também as nossas Instituições parecem ter apenas a aparência da democracia, uma super-querida e os cidadãos descobrem cada vez mais que estão pois, excluidos na tomada das medidas e debates que precedem as decisões. Quando procuramos meios de resistir a uma má decisão, apercebemos que nos falta apenas duas escolhas, entre as eleições e a rua para resistir, o que não apresenta absolutamente uma instituição, o que mostra bem pouca de importância em relação os chefes da redacção das nossas instituições em Angola, dão a vontade popular, douzentos anos após a Revolução francesa.
Na medida em que a soberania do povo foi abafada pela soberania dos eleitores, que constituiam uma aristocracia no mau sentido do termo, aquele dos valores do poder, cada vez mais que se tratasse de passagem de um poder real ao povo, cada vez que pediam que seja instituida um meio de expressão directa e um processo de decisão autonoma para os próprios cidadãos, num caso que consideravam gravíssimo como o nosso, um pouco de democracia fachada directa, os valores do poder e seus cumplices brandiam a palavão "o povo é o MPLA vesus, o MPLA é o povo", encarregado de uma pura humilhação e bastante revelador de um medo indescoberto, de uma autêntica democracia.
Cada vez mais que limos este vertente, cada vez mais apercebemos que é ilusório de esperar dos nossos representantes que entregam de uma forma espontânea um poder real aos cidadãos. Finalmente os representantes do povo confiscaram literalmente o poder do povo e lhe recusam o direito de se exprimir directamente, de decidir ele-prório do seu caminho, principalmente nos pontos mais importantes e fundamentais da nação: a constituição nacional, o ensino, a saúde, o mercado de trabalho, a habitação, a erradicação da pobreza e a miséria, a luta contra a corrupção, a fraude fiscal e paraísso fiscal, a taxa dos movimentos de capitais para erradicar a pobreza, os mecanismos de protecção social, a revisão das instituições, o controle público de criação monetário, o tipo de mandatos dos representantes e a execu ção a todo momento das suas responsabilidades políticas, a escola dos serviços públicos etc.
Neste contexto ou os poderes institucionais são como um cadeado, só o povo pode em sim-mesmo exigir que o seu poder reaparece nas instituições. Sem esperar de intensidade dramática de uma revolução, a reforma que se impõe a volta de uma pequena insurreição, que mal conseguem evitar, quanto arrapuças cratocratas agarram-se ao seu poder.
Os atenianos ja vinham descobrir a 2 500 anos este vice-maior ligado ao sufrágio universal, sabe-se desde a muito tempo que, as eleições nos conduzem infalivalmente a eleger nós próprios os tiranos e a cristalizar os castas politicianos que confiscam progressivamente todos poderes. Os atenianos conseguiram resolver esta problemática aplicando rigorosamente o princípio de igualdade metindo-os antes do princípio de liberdade, considerando muito justo que outro suporte outro, mas sem inverso. Durante un século, vinham designar o seu porta-voz pelo sorteio, submetido de tal modo a indespensável rotação de cargos, num ambiente de debate geral e permanente. Um século, foi muito, também não era uma utopia mas funcionava melhor e cada problema tinha solução.
Sem ter ido até a generalização do sorteio ainda que tem que se falar, é preciso que corrigimos o nosso sistema electoral, instituir uma verdadeira responsabilidade dos representantes, submetindo uma renovação frequente dos homens políticos afim de evitar absolutamente a profissionalização e tornar possível as iniciativas decisional dos cidadãos.
Em Angola, José Eduardo dos Santos torna o único representante do povo numa Angola de mais de 15 milhões de habitantes e com diversificação racial, sócio-cultural e religiosa. Mesmo sem a legitimidade do povo, manda e determina sem prestar contas a ninguém. O executivo oportunista e ditador primitivo, nunca partilhou o poder executivo ou com os representantes de outros partidos políticos existentes em Angola nem com a sociedade cívil.
Dirige o governo, as instituições de Estado, a justiça e a economia do país sem partilha e sem consenso de maioria angolana. José Eduardo dos Santos e o seu MPLA, não têm programa capaz de responder as demandas do povo angolano.
Para o ditador, a paz militar torna a única justificação aos anseios do povo angolano e torna cada vez mais difícil justificar a sua má fé e o ódio que alinhou-o numa guerra sem precedente. Milhares de angolanos perderam vida e tantos outros perderam os seus projectos e a dignidade de ser homens e mulheres. A guerra rompeu e arrastou amizades, arrastou relações matrimonais e familiares. Provocou divisão, separação física, divórcio, viuvez, orfalino, mortandade, sádico, morticínio, pobreza e miséria no seio das populações angolanas.
Logo a abertura da I Sessão extraordinária do moribundo Comité Central do seu partido monopoliozário, José Eduardo dos Santos frisou sem vergonha as seguintes grosseiras:
Quando éramos jovens, no tempo do colonialismo, sabíamos que a luta de emancipação dos povos era conduzida através de movimentos sindicais, de partidos políticos ou de movimentos de libertação nacional, que tinham como principais animadores líderes e pessoas de grande prestígio e capacidade, muito conhecidas na sociedade.
Quando é que José Eduardo dos Santos e o seu partido MPLA, farão balanço para avaliar o número dos angolanos que sacrificaram pelos interesses pessoais dos filhos, tios, sobrinhos, primos e sogros?
Quem provocou a guerra que exterminou milhares de angolanos, provocando dificuldades paralelos no seio da sociedade angolana?
Quem recusou a partilha do poder em Angola?
Quem mandou vir os mercenários cubanos e soviéticos em Angola?
Sera que foram os portugueses?
I - MISSÃO DE UM CHEFE DE ESTADO
a) A missão confiada ao Estado e os seus agentes é de abrir a imancipação dos cidadãos, nomeadamente garantindo a sua honesta informação. A informação fiável é uma condição maior da liberdade e da resistência a opressão dos cidadãos que se organizam ao torno deles próprios, para a garantia contra a apropriação e a manipulação.
b) O Estado vela ao respeito de ordem pública e a repartição equitativa dos recursos produzidos. Repartição equitativa não significa igualitarista mas o Estado fixa e põe em termo um salário minímo e um salário maxímo em proporção dos salários médios do momento.
c) O Estado protege as pessoas fisícas contra as pessoas morais, nomeadamente em impdî-las essas últimas de crescer excessivamente.
d) O Estado protege ao mesmo tempo a propriedade e o trabalho. Nenhum proprietário pode retirar arbitrariamente o seu trabalho aos trabalhador da sua empresa para enriquecer-se: a venda ou liquidação de uma empresa é decidida por via legal, pelos proprietários do capital e pelos salariados da empresa. A Repartisão das riquezas criadas pela respectiva empresa, é decidida conjuntamente pelos proprietarios do capital e pelos trabalhadores. (Nada justifica que o único direito de propriedade sobre o capital, dá a totalidade do poder sobre as riquezas ou recursos produzidos pelos dois factores de produção onde um será o escravo do outro.)
e) O Estado organize, finance e protege os serviços públicos. Nem uma lei pode privatizar os serviços que devem ser geridos colectivamente sem objectivos lucrativos nem pena prioritária de reantabilidade que são:
•A Polícia Nacional;
•A Justiça;
•As forças Armadas;
•Os Hospitais;
•Seguros
•Produção e distribuição de água;
•Produção e distribuição de energia (electricidade e gaz);
•Grande distribuição;
•Educação nacional;
•Transportes pelas Estradas e caminho de ferro;
•Produção e distribuição de informação, em excepção à imprensa escrita e de rádios;
•A Televisão pública;
•Institutos de produção de estatistícas;
•Institutos de sondagens;
•Telefones e correios postais;
•Energia:
•Criação monetário sem lucros e sistema bancária (Casa de compensação);
O Estado garante aos cidadãos um direito de palavra pública e vela pela publicidade das opiniões dissidentes em todas matérias.
1. O estado oferece aos cidadãos todas as informações para julgar o seu trabalho.
2. A transparência das decisões públicas é o princípio das instituições públicas e o segredo é uma excepção.
Nós os membros do Movimento Patriótico Angolano exigimos:
1. O respeito do princípio da igualidade perante a Constituição e a lei, e ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, eligião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição conómica ou social ou profissão em conformidade com o Artigo 23 §1 e 2.
2. O respeito a liberdade de reunião e de manifestação garantida a todos cidadãos e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei Constitucional no abrigo do Artigo 47°§1 e 2.
3. O respeito a liberdade e direito dos cidadãos de constituir associações livremente e sem dependência de qualquer autorização administrativa, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei. As associações prosseguem livremente os seus fins, sem interferência das autoridades públicas, e não podem ser dissolvidas ou as suas actividades suspensas, senão nos casos previstos por lei e ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
a) Só podem ser proibidas as associações ou quaisquer agrupamento cujos fins ou actividades sejam contrário à ordem constitucional, incitem e pratiquem a violência, promovam o tribalismo, o racismo, a ditadura, o fascismo e a xenofóbia, bem como as associações de tipo militar, paramilitar ou militarizadas como a do MPLA e de José Eduardo dos Santos ao abrigo do Artigo 48° §1, 2, 3 e 4 da lei aprovada em 21 de Janeiro de 2010.
4. O respeito de direito à identidade pessoal, à privacidade e à intimidade, à capacidade cívil, à nacionalidade, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar estabelecidos pela lei e conhecidos a todos
5. O respeito as garantias efectivas estabelecidas pela lei contra a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias no abrigo do Artigo 32° §1 e 2.
O Estado e as suas representações através o mundo têm como tarefas fundamentais:
a) Garantir a independência nacional, a integridade territorial e a soberania
nacional;
b) Assegurar os direitos, liberdades e garantias fundamentais;
c) Criar progressivamente as condições necessárias para tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
d) Promover o bem-estar, a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do povo angolano, designadamente dos grupos populacionais mais desfavorecidos;
e) Promover a erradicação da pobreza;
f) Promover políticas que permitam tornar universais e gratuitos os cuidados primários de saúde;
g) Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito, nos termos definidos por lei;
h) Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
i) Efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital humano, com destaque para o desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, bem como na educação, na saúde, na economia primária e secundária e noutros sectores estruturantes para o desenvolvimento auto-sustentável;
j) Assegurar a paz e a segurança nacional;
k) Promover a igualdade entre o homem e a mulher;
l) Defender a democracia, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos e da sociedade civil na resolução dos problemas nacionais;
m) Promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o património histórico, cultural e artístico nacional;
n) Proteger, valorizar e dignificar as línguas angolanas de origem africana, como património cultural, e promover o seu desenvolvimento, como línguas de identidade nacional e de comunicação;
o) Promover a melhoria sustentada dos índices de desenvolvimento humano dos angolanos;
p) Promover a excelência, a qualidade, a inovação, o empreendedorismo, a eficiência e a modernidade no desempenho dos cidadãos, das instituições e das empresas e serviços, nos diversos aspectos da vida e sectores de actividade;
q) Outras previstas na Constituição e na lei no abrigo do Artigo 21.º Condenamos de tal forma a violação do o sígilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e Telemáticas que só, por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada.
Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura. As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei e não a violência e o assassínio.
Condenamos de tal forma as intimidações e as ameaças das autoridades angolanas contra os patriótas angolanos que lutam pela liberdade fundamental, a mudança e o bem estar das populações angolanas.
Invocamos sem equívoco a destituição do cargo do presidente angolano não eleito no abrigo do Artigo 129° §1 nas seguintes situações:
a) Por crime de traição à Pátria e espionagem;
b) Por crimes de suborno, peculato e corrupção;
c) Por incapacidade e incompetência de conduzir os destinos de Angola e do seu povo;
d) Por ser titular de uma nacionalidade brasileira;
e) Por crimes hediondos e violentos tal como definidos na presente;
f) Por crimes de guerra e de violações dos direitos humanos.
g) Por carrecer da legitimidade do povo no abrigo do Artigo 4º § 1 da mesma lei.
h) Por utilização abusiva de fundos públicos e o enrequecimento ilícito;
i) Por abusos de poderes e tráfico de influências.
Constituição
2. Por crime de violação da Constituição que atente gravemente contra:
a) O Estado democrático e de direito;
b) A segurança do Estado;
c) O regular funcionamento das instituições.
Exigimos o pronunciamento do Tribunal Supremo de reconhecer e decidir sobre os processos criminais a que se referem as alíneas a), b), c), d) e), f), g), h) e i) do n.º 1 do presente artigo instaurados contra o Presidente da República.
Exigimos o pronunciamento do Tribunal Constitucional de reconhecer e decidir os processos de destituição do Presidente da República a que se referem as alíneas a), b), e c) do n.º 2 do presente artigo.
Exigimos aos deputados da Assembleia Nacional de Angola, de fundamentar e incumbir a presente iniciativa destes processos de responsabilização criminal e dos processos de destituição do presidente da República não eleito, a que se referem nos números anteriores a Assembleia Nacional.
6 - Para as futuras líderanças, analisem e assumam as suas responsabilidades pelos actos: Diante de um conflito reavaliem as suas atitudes e tentem perceber se não teve alguma atitude que o desencadeou. Ao perceber a situação conversem com as pessoas envolvidas e peça desculpas. Conselho do bom amigo.
Unidade, Determinação, Coragem e Honestidade. Unidos venceremos
QUE DEUS ABENCOE ANGOLA E OS SEUS POVOS
Feito em Bruxelas, aos 18 de Maio de 2011 – Ano da mudança de Angola
Massunguna da Silva Pedro
PR do MPDA EU

Caso « Angolagate » discutido em Angola.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Pierre Falcone, o principal acusado no caso Angolagate.
AFP / Martin Bureau.

 
Úrsula Soares
O desfecho do caso “Angolagate” foi discutido en Angola entre o Presidente angolano José Eduardo dos Santos e o empresário francês Pierre Falcone, recebido em Luanda. Pierre Falcone considerou a decisão do tribunal francês como “um dia de vitória”.
Satisfação manifesta no final do encontro com as declarações de Pierre Falcone : “É com imensa felicidade que vim aqui partilhar com o Presidente da República, como com todos os amigigos angolanos (...) este grande dia de vitória do Governo de Angola, do Presidente José Eduardo dos Santos, da minha família e companheiro (Arkady Gaydamak) que injustamente foram acusados”.
Pierre Falcone foi condenado em França, em 2009, por ter dirigido uma rede de tráfico de armas durante a guerra civil angolana, nos anos 90. Juntamente com o seu parceiro russo-israélita Arkady Gaydamak, foi condenado a seis anos de prisão.
Este ano, a sentença do tribunal de segunda instância, emitida a 29 de abril, não confirmou as acusações de tráfico de armas, ao mesmo tempo que considerou que esta venda foi feita sob ordens do Estado Angola.
Na altura do veredicto, no passado mês de abril, o Governo angolano saudou a decisão alegando nunca ter compreendido a razão de Angola ter sido posta em causa pelas instâncias judiciais francesas neste processo. Contactado pela RFI, Rui Falcão, secretário de informação do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), partido no poder, ao reagir a esta decisão, considerou-a boa e voltou a dizer que a venda de armas foi um assunto de Estado a Estado.
Com o nosso correspondente em Luanda, Avelino Miguel


Avelino Miguel, correspondente em Luanda.
Fonte: RFI

Financiamento vai ajudar a dobrar geração de energia na Guiné-Bissau.

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Banco Mundial vai melhorar a disponibilidade de água potável e do clima de negócios no país; mais de 100 geradores privados abastecem grandes consumidores.

Eleutério Guevane, da Rádio ONU em Nova Iorque.


A Guiné-Bissau vai receber um financiamento adicional do Banco Mundial orçado em US$ 2,2 milhões para apoiar os sectores de água e energia. O valor vai permitir a compra de um gerador e é acrescido aos US$ 12,7 milhões aprovados pela instituição em 2010.
O montante deve aumentar ao dobro a capacidade de distribuição de electricidade na capital Bissau, além de melhorar a disponibilidade de água potável e do clima de negócios, apontou o economista Moez Cherif, do Banco Mundial.
Geradores Eléctricos
Falhas no fornecimento de energia levaram grandes consumidores privados a optarem por geradores eléctricos.
De acordo com a instituição, cerca de 20 megawatts são produzidos por mais de 100 geradores instalados na capital do país por embaixadas, organizações internacionais, hotéis e outras instituições.
Para o Banco Mundial, a situação acarreta prejuízos às autoridades guineenses em termos competitivos, "além do impacto ambiental negativo pelo facto de pequenos geradores oferecerem menor eficiência em termos de custos, se comparados às centrais eléctricas."

Fonte: Rádio ONU

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