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segunda-feira, 10 de maio de 2021

Anunciado ontem no domingo: Lamine Diack vai pousar em Dakar esta noite.

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O retorno de Lamine Diack, ex-presidente da Federação Internacional de Atletismo, está finalmente marcado para segunda-feira. Segundo nossas informações coletadas por nossos colegas da Emedia, o adiamento se deve a um problema administrativo. Ele chegará em um voo da Air France no início da noite, disse uma fonte próxima a Diack após anunciar seu retorno no domingo.

É preciso lembrar que o ex-chefe do atletismo mundial não deseja uma recepção popular e pede orações para que se faça justiça.

Em seu diário, Lamine Diack planeja ir ao túmulo de seus pais e de seu irmão mais velho Alioune Diack, um ex-técnico de futebol centenário.

Mas uma coletiva de imprensa será organizada no momento apropriado.

fonte: seneweb.com

SENEGAL: Sonko: "A luta não é só cerebral, pode até ser física".

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Presidindo no sábado a primeira Universidade de Quadros de Pastef , Ousmane Sonko convida os Patriotas a estarem na linha de frente na luta pelas eleições presidenciais de 2024. É o que o jornal Les Échos relatou em sua publicação de segunda-feira.

“Na nossa frente, temos inimigos. A luta não é apenas cerebral, é uma luta que pode ser até física. Temos que estar prontos porque é um sacrifício que devemos fazer por este país e pelo nosso continente ”, insistiu Ousmane Sonko.

fonte: seneweb.com

ANGOLA: A frustração da primavera Lourencista.

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Quando, em 2017, João Lourenço tomou posse como Presidente de Angola, gerou-se uma enorme expectativa. Com o fim do consulado de Eduardo dos Santos, vinha uma nova equipa que prometia progresso, combate à corrupção endémica, desenvolvimento, maior qualidade de vida.

Por Paulo de Morais (*)

É certo que Lourenço e o seu vice-presidente, Bornito de Sousa, pertenciam à nomenclatura que, com Dos Santos, tinha governado o país de forma corrupta e tinha afastado os angolanos dos caminhos do desenvolvimento. Mas, mais do que expectativa, foi a esperança que se instalou.

Antigos dissidentes foram chamados à área da governação económica, como Lopo do Nascimento ou Marcolino Moco. O próprio Rafael Marques, uma das vozes maiores do combate à corrupção em Angola, foi recebido pela nova Presidência. Houve notícias de repatriamento de capitais, os negócios da “princesa de Angola”, Isabel dos Santos, foram escrutinados pela Justiça. Havia alguns bons sinais.

Mas – há sempre um mas… – volvidos quase quatro anos, os resultados são desoladores. As perseguições da Justiça a antigos governantes foram afinal selectivas. Houve mesmo da parte de João Lourenço e Bornito de Sousa a preocupação de defender alguns dignitários do “ancien régime”.

Houve uma protecção inexplicável a Manuel Vicente, acusado pela Justiça portuguesa; o Governo de Angola, sem vergonha, patrocinou-o, nem que para tal tenha provocado um imbrincado incidente diplomático. É claro que, como os políticos portugueses se vergaram, os processos de Vicente foram resgatados e enviados para Luanda; e, com estes a cargo da Justiça angolana, Vicente goza de impunidade quase ilimitada.

A par da impunidade na Justiça, as notícias de violações de Direitos Humanos são preocupantes, em particular a actuação das forças públicas de segurança no massacre do Cafunfo que, até hoje, o poder vigente não condenou com a veemência exigida.

Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de Angola continua sendo uma miragem. Nos indicadores de desenvolvimento das Nações Unidas (medido pelo Índice de Desenvolvimento Humano), Angola ocupava, segundo relatório recentemente divulgado, a posição 148, equivalente, mas ainda abaixo da que ocupava em 2017 (147).

Os números são desoladores. O desenvolvimento não chega aos angolanos, nem em matéria de rendimento, educação ou saúde. Até a esperança de vida à nascença viu reduzido o seu valor de 61,8 (em 2017) para 61,2 (em 2019).

Para quem assiste à governação de Lourenço-Bornito a partir de Portugal, não pode deixar de fazer um paralelo com a chamada “primavera Marcelista”, momento histórico que, em Portugal, precedeu o fim do regime colonial fascista.

Quando Marcelo Caetano tomou posse como chefe do governo português, em 1968, instalou-se uma esperança, anteviu-se a mudança, mas ao fim de cinco anos já se percebia que o regime mantinha as suas características. Pouco faltaria e, em Abril de 1974, só uma Revolução conseguia colocar um ponto final num regime apodrecido que não tinha sabido (ou sequer querido) regenerar-se.

Uma lição de História para os senhores Lourenço e Bornito. Uma lição primaveril, em Abril.

(*) Presidente da Frente Cívica

ANGOLA: Em memória de Raúl Danda.

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Numa altura em que alguns dos altos dignitários do MPLA fingem elogiar Raúl Danda (o que é fácil porque ele morreu), recorde-se que, em Setembro de 2017, o então vice-presidente da UNITA afirmou que existia uma relação de verdadeira dependência de Portugal em relação ao MPLA e que isso “não era bom”.

Por Orlando Castro

“O facto de lá para trás Portugal ter colonizado Angola não devia fazer com que se jogasse um papel mais ou menos inverso, que é o que eu observo. Se surge um órgão de comunicação social a falar de um membro do Governo [angolano], uma alta figura na hierarquia do MPLA, zangam-se, fazem uma birra que nem crianças, agora não queremos mais Portugal e Portugal verga. Quando Angola diz que a ministra não vem, agora não queremos, Portugal verga. Quando gritam agora podem vir para vir à tomada de posse (do novo Presidente, João Lourenço), Portugal verga”, disse Raúl Danda em entrevista à agência Lusa.

Para o então dirigente do maior partido da oposição (que o MPLA ainda permite que exista em Angola), “por uma questão de dignidade, a determinada altura é preciso que olhemos para os outros de igual para igual”.

Actualmente, existe “uma relação de verdadeira dependência de Portugal em relação a Angola” e isso “não é bom”, repetiu com toda a oportunidade e sentido de verdade Raúl Danda, rejeitando que estivesse apenas em causa a defesa dos interesses dos portugueses que investem e trabalham em Angola.

“Neste momento, Angola precisa de Portugal e Portugal precisa de Angola. Não pode ser uma situação em que uns impõem as coisas como se os outros fossem os eternos necessitados. (…) Há angolanos que trabalham em Portugal e há portugueses que trabalham em Angola. Isto ficou uma aldeia global,” disse Raúl Danda.

O vice-presidente da UNITA apontou, por exemplo, o facto de Angola ter condenado a notícia na imprensa portuguesa da constituição como arguido do então vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, por corrupção activa.

Numa reacção sobre o assunto, em Fevereiro de 2017, o Governo do MPLA (no poder há 45 anos com a conivência dos diferentes governos portugueses) considerou “inamistosa e despropositada” a forma como as autoridades portuguesas divulgaram a acusação ao ex-vice-presidente de Angola, alertando que essa acusação ameaçava as relações bilaterais.

No mês seguinte, o então ministro da Defesa angolano e candidato do MPLA às eleições (não nominais) de Agosto de 2017, em que foi “eleito” presidente por ser o cabeça-de-lista do partido que já vencera as eleições mesmo antes da votação, João Lourenço exigiu “respeito” das autoridades portuguesas às “principais entidades do Estado angolano”, admitindo que as relações bilaterais estavam “frias”.

Na sequência deste facto, ficou adiada “sine die”, a pedido do MPLA, a visita da ministra da Justiça portuguesa, Francisca van Dunem, a Angola, anunciada, em Luanda, pelo ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Augusto Santos Silva, durante a sua deslocação a Angola, em Fevereiro desse ano, e que estava prevista entre 22 e 24 do mesmo mês. Na altura também não se concretizou a anunciada visita a Angola do primeiro-ministro português, António Costa.

Assumindo-se como Presidente do “protectorado” do MPLA a norte de Marrocos, Marcelo Rebelo de Sousa esteve presente na posse de João Lourenço, a quem – aliás – felicitara pela vitória mesmo antes de serem oficialmente conhecidos os resultados. O que, compreende-se, não era estranho porque o vencedor já era conhecido pelos principais areópagos partidários de Lisboa muito antes da votação.

O chefe de Estado português (tal como António Costa um velho e querido amigo do MPLA) não só confirmou a sua presença na tomada de posse do recém-eleito presidente angolano como garantiu nunca se sentir desconfortável quando defende os interesses de Portugal.

“Nunca me sinto desconfortável quando defendo os interesses de Portugal”, frisou o Presidente português, depois de confrontado com as acusações do vice-presidente da UNITA, Raúl Danda. É de crer, aliás, que se o MPLA autorizar, Marcelo Rebelo de Sousa terá a lata suficiente para mandar uma mensagem de pesar ao Presidente da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, pela morte de Raúl Danda.

Marcelo Rebelo de Sousa recordou, a propósito, que as diversas forças políticas concorrentes às eleições em Angola reconheceram a vitória do MPLA, justificando por isso as felicitações que dirigiu a João Lourenço, o presidente angolano eleito… mesmo antes de conhecidos oficialmente os resultados.

“Felicitei o Presidente, tendo presente que as mais diversas forças políticas reconheceram que houve a vitória de uma força e, de acordo com a lei angolana, bastava uma força política ter mais um voto do que as demais para o cabeça de lista dessa força ser Presidente da República,” justificou Marcelo Rebelo de Sousa, passando um atestado de matumbez aos angolanos que, contudo e como fez Raúl Danda, o devolveram ao remetente.

Recorde-se ainda que Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que – certamente pensando que estaria a escrever um parecer técnico-jurídico para o MPLA – foi “respeitada a lei eleitoral e a Constituição”. Certamente até diria, se fosse necessário, que os jacarés do MPLA são vegetarianos ou até mesmo veganos.

E, já gora, recorde-se que João Gomes Cravinho, ministro português da Defesa e “militante” honorário do MPLA, é um perito de longa tradição socialista e certamente merecedor de um doutoramento “honoris causa” pelo MPLA. Por alguma razão comparou, em Novembro de 2005, em entrevista ao Expresso, Jonas Savimbi (que tinha morrido três anos antes) a Hitler.

“Há um presidente eleito, e o Presidente da República de Portugal, uma vez convidado, vai à posse do novo presidente da república de Angola, pensando nas relações fundamentais que existem entre milhares e milhares de portugueses que estão em Angola e também alguns milhares de angolanos que estão em Portugal,” justificou na altura Marcelo Rebelo de Sousa.

Sabujice perante quem está no Poder

Recorde-se que o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA), Egídio de Sousa Santos “Disciplina”, foi condecorado no dia 3 de Setembro de 2019, em Lisboa, por Marcelo Rebelo de Sousa, com a medalha da Grande Cruz de Mérito Militar.

(Se a bajulação fosse condição “sine qua non” para ganhar um Prémio Nobel, Portugal ganhava-os todos)

Entregue numa cerimónia em que também foram distinguidos oficiais portugueses, a medalha da Grande Cruz de Mérito Militar é a mais importante condecoração militar atribuída pelo Estado português.

A condecoração do oficial superior angolano simboliza, segundo a organização do evento, o empenho de Angola no reforço da cooperação militar entre os dois países. Quem diria? Só mesmo Marcelo. O acto, que decorreu na zona do Restelo, estava inserido nas comemorações do Dia do Estado Maior General das Forças Armadas Portuguesas.

Como se sabe e como, aliás, já aqui foi escrito, Marcelo Rebelo de Sousa é o político português mais habilitado (a par do primeiro-ministro António Costa) para não só cimentar como também alargar as relações de bajulação e servilismo com o regime do MPLA. Marcelo sabe que – do ponto de vista oficial – Angola (ainda) é do MPLA, e que o MPLA (ainda) é Angola. Portanto… Siga a fanfarra, tantas vezes mais parecendo uma orgia.

Pensando em Raúl Danda, é caso para dizer que Angola é um dos países lusófonos com a maior taxa de mortalidade infantil e materna e de gravidez na adolescência, segundo as Nações Unidas. Mas o que é que isso importa a Marcelo Rebelo de Sousa?

Pensando em Raúl Danda, é caso para dizer que muitos dos angolanos (70% da população vive na miséria) que raramente sabem o que é uma refeição, poderão certamente continuarem a alimentar-se com o facto de terem assistido, ao vivo e a cores, ao beija-mão de Marcelo Rebelo de Sousa ao novo “querido líder”, João Lourenço.

Pensando em Raúl Danda, é caso para dizer que Marcelo Rebelo de Sousa sabe que o anterior presidente angolano esteve no poder durante 38 anos sem ter sido nominalmente eleito, tal como sabe que o actual lá quer ficar também muitos e muitos anos, continuando sem ser nominalmente eleito. Mas isso pouco ou nada importa… pelo menos por enquanto.

folha8

ANGOLA: Guardiões da Constituição cerceiam a liberdade de expressão.

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Os tribunais superiores de Angola não são um palco de referência. O Tribunal Supremo tem um militar (não o mais capaz da lista tríplice) que o descaracteriza, em toda extensão: não faz a justiça em nome do povo.

Por William Tonet

O Tribunal Constitucional, não se posiciona como guardião da Constituição e das leis, mas das vaidades umbilicais do presidente do partido do regime. A maioria dos juízes ascende por medíocre escrutínio, quando deveria ser por mérito e elevado saber jurídico.

O conflito processual, quanto à jurisdição eleitoral, feita pelas inexperientes juristas (do MPLA), feitas juízas à pressão (nunca exerceram magistratura, sequer em tribunal de aldeia, nem têm obra jurídica), Júlia Ferreira, Victória Izata, para o Tribunal Constitucional, tal como Carlos Alberto Burity da Silva (comissário da Polícia e professor universitário de Direito Civil) com o fito exclusivo de julgar e chumbar os processos em que estivesse envolvido o político da oposição, Abel Epalanga Chivukuvuku, por orientação partidocrata.

Quem ler o acórdão n.º 654/2020 de 1 de Dezembro de 2020, em que foi relator o juiz Carlos Burity, que inviabiliza a legalização do PRA– JA, cedo se dá conta estar na presença de um hino à menoridade processual, denegação de justiça, forja de provas e aplauso a falsidades documentais, para prejudicar, terceiro de boa-fé, por não ser do MPLA, nem seu bajulador. Não é uma acusação. É uma constatação! Mais grave, até hoje: 08.05.21, o Tribunal Constitucional mente, pois nunca notificou, formalmente, da decisão, como impõe a lei, o mandatário judicial de Abel Chivukuvuku e quando este apresentou reclamação, em Fevereiro de 2021, para receber o acórdão n.º 654/2020, foi-lhe rejeitada, pelo secretário judicial, Calado, e gabinete do presidente do órgão.

É isto que pode levar a um pedido de nulidade da sentença, segundo as alíneas c) “Quando os fundamentos estejam em oposição com a oposição”; d) “Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”; e) “Quando condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido”, do art.º 668.º CPC (Código de Processo Civil).

É diante de todas estas irregularidades que o líder do projecto PRA-JA, fala em intentar um processo de cassação, visando interpretar a função uniformizadora e de preservação do direito objectivo.

A cassação tem como objecto controlar a validade das decisões judiciais, cassando-as em caso de contrariedade à Constituição, é mister rejulgar os casos submetidos à apreciação, aplicando o direito ao caso concreto, tendo em linha de conta, a função nomofilática e a função uniformizadora. “A primeira destina-se a preservar a correcta interpretação do direito objectivo, ou seja, garante-se que a mais correcta decisão prevaleça. A segunda (função uniformizadora), na verdade, relaciona-se à primeira função, pois prestigia-se o direito objectivo por meio da uniformização da interpretação da mesma maneira a todos aqueles submetidos ao direito angolano.

Isto porque “a aplicação correcta da lei na solução de uma lide assumiria dois vectores: o primeiro vinculado ao interesse público e o segundo associado ao interesse das partes processuais. Para as partes, portanto, a correcta aplicação da lei consistiria em interesse secundário, pois a qualidade de primário era atribuída o acolhimento da pretensão deduzida”.

Mas este erro, continua, agora, em mais um caso, que envolve um juiz, Agostinho dos Santos, que pretende defender direitos constitucionais consagrados, pese ser do MPLA, mas não fazendo parte da clique, está a ser selvaticamente perseguido à margem da lei, por colegas de profissão, nos Tribunais Supremo, Constitucional, PGR e Conselho Superior da Magistratura Judicial.

A principal função do Poder Judiciário, num país de direito e democrático é a aplicação correcta da lei aos cidadãos litigantes.

Infelizmente, em Angola, o poder estatal não resulta da independência e interdependência dos três Poderes de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário, mas da dependência destes (três) ao Poder do MPLA, assumidamente, primeiro órgão de soberania.

A actual Constituição de tão atípica, do ponto de vista formal é mal redigida, assistemática, conflituosa, com uma redacção confusa, normas e capítulos mal distribuídos, para gáudio do militantismo dos mentores, avessos a cientificidade e independência requerida a um texto, que deveria ser sublime e solene, com objecto de banhar o cidadão de direitos e garantias constitucionais, e de não concessão do livre arbítrio a juízes ideológicos, que não se indignam ante o avanço da partidocracia e da corrupção. É dura a observação, mas é a realidade da podridão!

Não é um exclusivo, infelizmente, do poder judiciário, mas transversal nos demais poderes da administração pública e profissões, o jornalismo não está isento por encontrar-se nele bons e maus jornalistas. Mas no caso da maioria dos juízes (militantes do regime), desde 1975, têm vindo a subverter o papel do magistrado judicial e do juiz conselheiro, banalizando a vida, elogiando a morte, desde os campos da revolução de 1975/6, aos genocídio de 1977, do Monte Sumi e do Kafunfu/2021, a favor do regime, da pena de morte, tudo contra o devido processo legal e a boa administração da justiça.
Eu, particularmente, abomino julgamentos, não importa contra quem, pelo mais grave crime que cometa, sem que se respeite o devido processo legal, pois o arguido, tem de ter o direito de se defender, seja um jornalista, seja um advogado, seja um político, seja um criminoso, seja uma pessoa do povo, seja juiz ou não, deve ser julgado pelo devido processo legal.

TRIBUNAL VAZA PROCESSO NAS REDES SOCIAIS

O “bombom molhou”, nas redes sociais, com a informação de o juiz conselheiro Agostinho Santos ter sido objecto de um processo disciplinar, espoletado pelos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, designadamente Carlos Burity da Silva, Guilhermina Prata, Simão de Sousa Víctor, Carlos Magalhães que se sentiram ofendidos pelas declarações públicas do juiz Agostinho Santos. Na denúncia os lesados alegam: “os motivos que nos levam a remeter essa missiva prendem-se com o facto de o referido Juiz Conselheiro após a notificação do Acórdão nº 664/21, do Tribunal Constitucional referente a um Processo em que o Colendo Colega é requerente, conceder uma entrevista à alguns órgãos de comunicação social e que igualmente anda a circular em redes sociais, nos formatos áudio e escrito, onde de entre outros aspectos, referiu o seguinte:

2.7. Aqui chegados, custa-nos acreditar que Juiz da dimensão do Relator do processo, Dr. Simão de Sousa Victor, um dos fundadores do Tribunal Supremo, por sinal o mais antigo dos actuais Juízes Conselheiros de todos os Tribunais Superiores do nosso país, tenha cometido esta gafe por não ter podido distinguir institutos básicos do Direito Constitucional, como é o caso da inconstitucionalidade por omissão, reflectida na denegação de justiça de que fomos alvos no Tribunal Supremo. Se tivesse sido Relator, por exemplo, o Juiz Carlos Burity, a Juíza Guilhermina Prata, a Victória Izata ou a Júlia Ferreira, até não nos repugnaria”.

E, os indignados continuam: “(…) que é incomum, um Juiz seja de que instância for, conceder entrevistas a órgãos da comunicação social, agravado com o facto do Dr. Agostinho Santos ser Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, consequentemente de um Tribunal Superior, fazendo comentários sobre um processo do qual o referido Juiz é parte requerente e interessada, o que de per si configura uma conduta indecorosa, uma completa falta de ética e deontologia profissional que não são adequadas para um Venerando Juiz Conselheiro da sua craveira e com inúmeras responsabilidades no sistema judicial angolano. Convém enfatizar-se que na sua entrevista o Venerando Conselheiro Dr. Agostinho Santos, não se coibiu de considerar alguns dos Juízes Conselheiros deste Tribunal, incluindo a sua Vice-Presidente menos aptos para a função que desempenham, o que configura os pressupostos incriminadores de injúria”.

Ademais, adiantam: “o Juiz Conselheiro, Dr. Agostinho Santos além de não ter razão, a sua atitude incorrecta e censurável a todos os títulos, mancha e coloca em causa o bom nome e a própria credibilidade dos Tribunais Superiores em Angola, em particular do Tribunal Constitucional, por esta corte ser a guardiã da Constituição e o garante da Justiça Constitucional no nosso país. Assim, com vista a acautelar que situações idênticas não venham a ocorrer futuramente e, dada a necessidade de proteger o bom nome e a honra dos Juízes do Tribunal Constitucional e o respeito e a credibilidade da própria corte Constitucional que os referidos juízes integram, representam e onde desempenham funções por estarem devidamente habilitados para o efeito nos termos da Constituição da República e da Lei insta-se o Conselho Superior da Magistratura Judicial no sentido de serem adoptadas as medidas legais que se afigurem necessárias em relação ao Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Agostinho Santos, de forma a ser devidamente responsabilizado pela sua conduta censurável do ponto de vista disciplinar e, quiçá, criminal (…)”.

Havendo razão ou não, coarctar a liberdade de expressão de um juiz é próprio de tribunais da inquisição e se os juízes do Constitucional, disso não têm ciência, então mal, muito mal, vai a canoa deste egrégio tribunal.

E, como não podia deixar de ser, a reboque, veio, a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que, estranhamente, ao invés de ser imparcial e isenta na gestão do processo disciplinar em crise, passou a emitir juízos de valor como por exemplo: “atendendo que o visado insiste em denegrir a imagem e o bom nome da magistratura, usando redes sociais e estações radiofónicas e televisivas, bem como jornais para proferir declarações ofensivas contra as instituições do Estado e Colegas da magistratura”, lê-se. Ficando, assim, prejudicado o princípio da imparcialidade deste órgão.

Agora, uma pergunta se impõe: pode ou não o juiz Agostinho Santos prestar declarações aos órgãos de comunicação social sobre matéria de que é parte? Assistirá razões credíveis e defensáveis Constitucional e legalmente aos Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional? Terá mesmo, o visado, Agostinho Santos, ofendido os colegas e instituições do Estado? Estará demonstrada, nas declarações do Requerente e parte interessada:

a) uma conduta indecorosa; b) uma completa falta de ética e deontologia profissional inadequadas?

Face aos questionamentos, importa reter o seguinte:

1- As declarações do juiz decorreram, como sustentam os próprios queixosos, do Acórdão n.º 664/2021, de 3 de Fevereiro, do Tribunal constitucional (Recurso de inconstitucionalidade por omissão, reflectido na denegação de justiça), em que Agostinho Santos é requerente e parte interessada;

2 – A matéria é de domínio e interesse público, por resultar de uma jurisprudência firmada pelo Tribunal Constitucional, que pode ser facilmente consultada no seu site, logo, matéria legalmente acautelada, consta do art.º 30.º da Lei n.º 7/94, de 29 de Abril: “Além do dever de sigilo devido pelos funcionários do Estado, os Magistrados Judiciais… não podem fazer declarações relativas a processos, nem revelar opiniões emitidas durante as conferências nos Tribunais que não constem das respectivas actas ou decisões”.

Como se pode verificar, fora do acima exposto, os magistrados judiciais podem livremente emitir opiniões sobre outras matérias e Agostinho Santos, apesar de juiz do Tribunal Supremo, as declarações como requerente e parte interessada, numa altura em que a matéria já constituía jurisprudência, do Tribunal Constitucional, não podem configurar “conduta indecorosa”, muito menos “uma completa falta de ética e deontologia profissional”, conforme pretendem fazer querer os juízes queixosos do Tribunal Constitucional, salvo interpretação barroca, nos cânones inquisitoriais.

Assim, num sistema acusatório, imparcial e democrático, não assistirá razões credíveis e defensáveis constitucional e legalmente, por, primaristicamente, não ficar demonstrada a ofensa aos juízes do Constitucional e às instituições do Estado angolano.

Mais grave ainda é, do acervo, em nossa posse, não haver nenhuma referência de Agostinho dos Santos referindo-se aos colegas, como “menos aptos para a função que desempenham”, logo, aqui chegados, não existirá injúria, que é a imputabilidade pejorativa ao íntimo, ao direito subjectivo dos lesados.

Agora, fica evidente dos documentos, um conflito de conceitos, por parte dos queixosos, uma vez as declarações do juiz Agostinho denunciarem a violação de normas constitucionais, imediata e directamente aplicáveis, por normas infraconstitucionais quanto aos fundamentos de denegação da justiça, vide art.º 29.º CRA.

Agora, uma das grandes lacunas de muitos dos juízes é a de saber se o Tribunal Constitucional poderia ou não decidir o processo objecto do Acórdão n.º 664/2021, de 3 de Fevereiro, que da leitura e análise, bem como das declarações de Agostinho Santos, facilmente, se conclui que este órgão seria competente para conhecer e, consequentemente, decidir sobre o mérito da causa, sustentado no art.º 28.º da CRA, por se tratar de um direito fundamental: “Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas”, ou seja, o silêncio ensurdecedor (mais de sete meses) do Tribunal Supremo, diante das providências cautelares, do contencioso administrativo, as quais mereceram inúmeras reclamações, entram no escopo de denegação de justiça, no âmbito dos princípios do acesso ao direito e a tutela jurisdicional efectiva.

Em suma, não parece assistir, nas retas linhas do direito, razão aos juízes Carlos Burity da Silva, Guilhermina Prata, Simão de Sousa Víctor, Carlos Magalhães, do Tribunal Constitucional por em nenhum momento Agostinho Santos os ter chamado ineptos.

Finalmente, salvo documentos adulterados ou que não tenham chegado à nossa posse é que se justificam as evocações, dos queixosos de, “conduta indecorosa”; “falta de ética e deontologia profissional”; “configura os pressupostos incriminadores de injúria”; “a sua atitude incorrecta e censurável a todos os títulos, mancha e coloca em causa o bom nome e a própria credibilidade dos Tribunais Superiores em Angola, em particular do Tribunal Constitucional, por esta corte ser a guardiã da Constituição”; “forma a ser devidamente responsabilizado pela sua conduta censurável do ponto de vista disciplinar e, quiçá, criminal”, etc..

Salvo contrário, não ficando provado, quem estará a ser difamado é Agostinho dos Santos, significando comportamento nada abonador, quer para a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, como para os juízes que se dizem, guardiões da Constituição da República, mas cuja isenção, imparcialidade, transparência e urbanidade, falhou, para além de quererem impor a lei da rolha, violando a liberdade de expressão constitucionalmente consagrada.

Já dizia Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.

fonte: folha8

Junta Militar declara vitória sobre rebeldes no Chade.

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Alegados rebeldes da Frente de Mudança e Concórdia do Chade foram apresentados à imprensa. Confrontos começaram durante as presidenciais de abril, e Presidente reeleito, Idriss Deby, foi morto alegadamente por rebeldes.


Chefe da junta militar Mahamat idriss Deby

A junta militar do Chade declarou este domingo (09.05) a vitória sobre os rebeldes no noroeste do país após um mês de operações. As forças de segurança apresentaram 156 prisioneiros à imprensa na capital N'Djamena.

Os confrontos começaram a 11 de abril - dia das eleições presidenciais que reelegeram o então presidente de longa data, Idriss Deby Itno.

Deby foi morto dias depois em luta com a Frente de Mudança e Concórdia no Chade (FACT), um grupo armado com base de retaguarda na Líbia.

A morte de Idriss Deby Itno alegadamente em combate levou à formação de uma junta militar liderada por seu filho Mahamat Idriss Deby.

"A guerra chegou, mas pudemos controlar a situação. A situação voltou ao normal", disse o chefe de pessoal do exército Abakar Abdelkerim Daoud. "Acabou tudo, o território nacional foi assegurado".

Tschad Armee FACT Rebellen Gefangene

Rebeldes também haviam sido apresentados em abril

Centenas de veículos do exército, incluindo tanques desfilaram em N'Djamena, e o Exército apresentou 156 prisioneiros do FACT à imprensa, juntamente com muitos veículos apreendidos, disse um repórter da AFP.

Um prisioneiro identificado como chefe de operações militares da FACT, Bechir Mahadi, pediu às autoridades chadianas que respeitassem os direitos dos prisioneiros de guerra. Mahadi também pediu que "aqueles que ainda estão na rebelião fora do país (na Líbia) retornem à legalidade e contribuam para a construção de um país democrático".

Desde o início da ofensiva, o exército alegou ter matado várias centenas de rebeldes do FACT. A nova junta militar na antiga colônia francesa prometeu eleições democráticas dentro de 18 meses.

fonte: DW África

África do Sul regista variante de surto de Covid-19 na Índia.

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Ministério da Saúde da África do Sul deteta casos de variante registada na Índia, país que tem média de 4 mil mortes diárias por Covid-19. Pacientes estão em tratamento médico nas províncias de Gauteng e KwaZulu-Natal.


Profissional de saúde em hospital na Cidade do Cabo

O Ministério da Saúde da África do Sul registou quatro casos de uma variante do novo coronavírus apontada como responsável pelo surto devastador de Covid-19 na Índia.

"Os quatro casos de B.1.617.2 foram detetados nas (províncias de) Gauteng e KwaZulu-Natal e todos [os pacientes] têm histórico de chegada recente da Índia", disse o ministro da Saúde Zweli Mkhize no fim-de-semana.

Onze casos de outra variante detetadas pela primeira vez no Reino Unido e conhecidas como B.1.1.7 também foram encontradas. Mkhize ressaltou que a transmissão comunitária desta última "já tinha se iniciado".

A África do Sul é pelo menos o quarto país do continente a pegar a variante B.1.617.2, ao lado do Quênia, Uganda e Marrocos.

Variante devastadora

A Índia está lutando com um surto explosivo de coronavírus amplamente atribuído à variante, que já foi encontrada em mais de uma dúzia de países em todo o mundo. A África do Sul ainda não se juntou ao crescente número de países no mundo inteiro que proibiram vôos da Índia para limitar a propagação de sua variante.

A Índia registou 366.161 infeções de Covid-19 nas últimas 24 horas, menos 37 mil casos do que na véspera, após ter ultrapassado a marca das 400 mil infeções durante quatro dias consecutivos, anunciou hoje o Ministério da Saúde indiano. 

Indien Ahmedabad | Coronavirus, Begräbnisse

Índia lida com surto de Covid-19 provocado por variante doméstica

Nas últimas 24 horas, o país contabilizou ainda 3.754 mortos provocadas pelo novo coronavírus, após dois dias consecutivos a ultrapassar os 4.000, aumentando para 246.116 o total de óbitos desde o início da pandemia. 

"Restrições equilibradas"

Mkhize disse que as restrições de viagem "precisariam ser equilibradas com as realidades científicas" para proteger a economia da nação mais industrializada de África.

A África do Sul é o país mais afetado do continente, com mais de 34% de todos os casos na região. A segunda onda de vírus corona do país, que atingiu seu pico no início deste ano, foi impulsionada por uma variante local mais infecciosa do vírus corona, conhecida como B.1.351.

No início da semana passada, Mkhize alertou sobre "uma tendência preocupante de aumento do número de casos detectados" em certas províncias.

O ministro ressaltou que a "terceira onda" de infeções se aproxima e coincidirá com o próximo inverno no hemisfério sul. Até hoje, o país registrou mais de 1,59 milhões de casos do novo coronavírus, dos quais mais de 54.700 foram fatais.

fonte: DW àfrica

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