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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

ANGOLA: EXONERAÇÃO DA… INFORMÁTICA

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O Ministério das Finanças (Minfin) de Angola apelou aos funcionários públicos que receberam salário a dobrar, devido a falhas informáticas, que não façam uso dos montantes transferidos indevidamente e informou que está a fazer uma auditoria aos sistemas. Provavelmente vão exonerar a “informática”, ou criar um Conselho de Auditoria aos Sistemas.

Numa nota divulgada através do seu portal, o Minfin refere que as falhas provocaram “irregularidades com duplicação no pagamento dos salários de um número significativo de funcionários públicos, referentes ao mês de Setembro”.

O ministério apelou aos funcionários para não usarem esses montantes, adianta que o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas e as instituições bancárias já iniciaram os procedimentos para o estorno das operações e o crédito dos valores em favor do Tesouro Nacional.

“Quem tenha utilizado, inadvertidamente ou não, os valores que resultaram desta falha informática será objecto dos correspondentes procedimentos administrativos e bancários, que pode passar pelo não pagamento, parcial ou total, da prestação salarial do período seguinte”, acrescenta o ministério.

“Face à gravidade e às consequências de tal situação”, o Minfin decidiu também auditar os seus sistemas e apurar as correspondentes responsabilidades.

Memórias de Abril de 2018

Um total de 64.044 funcionários públicos angolanos, em todo o país, viram o pagamento do salário suspenso em Abril de 2018 por se encontrarem “em situação de irregularidade”, informou na altura o Ministério das Finanças.

De acordo com uma informação daquele ministério, a decisão surgiu no âmbito do processo de recadastramento dos funcionários públicos, lançado em Setembro de 2015, e abrangia trabalhadores que, neste processo, apresentaram dados incompletos ou por falta de documentos, estando em ausência do local de trabalho para licença de formação ou junta médica.

Também por “terem dupla efectividade na função pública”, esclareceu o Ministério das Finanças, que orientou os departamentos de recursos humanos das várias unidades orçamentais a apresentar a documentação em falta junto do Comissão Executiva do Processo do Recadastramento dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos.

Os dados de 2018 indicavam que Angola contava com 338.000 funcionários públicos.

Contudo, o Ministério das Finanças avisou “que seriam apenas reactivados aqueles funcionários cujos serviços competentes cumpram com o procedimento estabelecido” e que “aqueles que não o fizerem seriam definitivamente desactivados” do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), ferramenta que oferece o suporte tecnológico para o pagamento dos salários.

No caso dos funcionários públicos detectados com dupla efectividade, em diferentes unidades orçamentais (ministérios, organismos do Estado, empresas públicas e outras), estes “deviam fazer a opção por um destes vínculos”, enquanto nos casos onde a Legislação permite a colaboração, como no sector da Educação, “poder-se-á optar por esta na segunda entidade, nos termos estabelecidos legalmente”.

Em Julho de 2016 foi noticiado que o processo de recadastramento e registo biométrico dos trabalhadores do Estado permitiu, só entre Setembro de 2015 e Maio do ano seguinte, eliminar mais de 55.000 funcionários públicos “fantasma”.

Segundo informação do Ministério das Finanças disponibilizada na altura, foram recadastrados naquele período 175.463 funcionários, além de Luanda, que concentra grande parte dos serviços centrais do Estado, nas províncias do Bengo, Bié, Huambo, Uíge, Huíla e Benguela.

O Ministério das Finanças acrescentou que foram detectados neste processo 55.127 “vulgo funcionários fantasmas”, entretanto “desactivados” do Sistema de Gestão Financeira do Estado.

“Foram detectadas situações como aposentados, doentes, falecidos e outras ausências não justificadas. A desactivação destes funcionários atesta o esforço de contenção da despesa pública com pessoal”, lê-se no comunicado de então.

Recorde-se que em Abril de 2017 o Governo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros, um aumento “gradual” dos salários na Função Pública, com base na “diferenciação positiva”, favorável para quem recebe menos.

No comunicado final da reunião do Governo não foram adiantadas as percentagens de aumento ou intervalos salariais para a sua aplicação, mas que deverão ser, no limite, até 15%, para os salários mais baixos, por se tratar da inflação prevista pelo executivo para 2017.

Contudo, durante o ano de 2016, devido à crise que o país atravessava, a inflação em Angola ultrapassou, entre Janeiro e Dezembro, os 40%.

A informação da reunião do Conselho de Ministros, que foi orientada pelo então Presidente José Eduardo dos Santos, refere que a aprovação destes aumentos resulta do “quadro da política do Executivo de incremento gradual do salário da Função Pública com base na diferenciação positiva, concedendo maiores incrementos às categorias mais baixas, complementada com o aumento da oferta de bens”.

O salário mínimo em Angola estava fixado desde Junho de 2014, à taxa de câmbio de Abril de 2017, nos 22.504,50 kwanzas (127 euros), para trabalhadores do comércio e da indústria extractiva. Mais reduzido, apesar da actualização então aprovada, era o valor mínimo mensal para os sectores dos transportes, dos serviços e das indústrias transformadoras, fixado em 18.754,00 kwanzas (106 euros), e para o sector da agricultura, 15.003,00 Kwanzas (85 euros).

O Conselho de Ministros aprovou dessa forma “um conjunto de decretos presidenciais que reajustam o salário da função pública”, bem como o salário mínimo nacional garantido único, salário mínimo por grandes agrupamentos económicos e as pensões da protecção social obrigatória, “com vista a melhorar o nível de rendimento dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral e aumentar o poder de compra dos cidadãos”, refere o mesmo comunicado, sem concretizar.

A Função Pública empregava em 2016 um total de 360.380 trabalhadores, uma quebra superior a 3% face ao ano anterior.

Os números foram transmitidos a 11 de Janeiro de 2017 pelo ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, António Pitra Neto, durante a apresentação do Estudo Sobre População e Administração Pública e do resumo dos dados estatísticos da função pública referente a 2016.

De acordo com o governante, em 2015 Angola contava com 372.873 funcionários e agentes públicos, número que se reduziu em 12.493 no espaço de um ano, mas sem avançar mais pormenores.

Dos trabalhadores da Função Pública, quase 49% são funcionários do Ministério da Educação, nomeadamente professores, enquanto a Saúde representa 14%.

Folha 8 com Lusa









VESTIDO BO(R)NITO E MILIONÁRIO NUM PAÍS DE FAMINTOS

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A DW escreve hoje que “o vice-Presidente de Angola, Bornito de Sousa, e a filha, Naulila Diogo Graça, pretendem processar o activista português anti-corrupção Paulo de Morais por difamação. Em causa estão vestidos de noiva de alta gama”.

Por Orlando Castro

Aquestão não é nova. Pelo contrário. O anúncio do processo já fora divulgado em Março deste ano. Volta agora à ribalta porque é necessário desviar a atenção do que se passa na Angola real, criando uma cortina de fumo que quer pôr o povo a falar do vestido e não da fome (20 milhões de pobres), e não do facto de a desnutrição (fome em português corrente) ter provocado a morte de 144 crianças, num total de 1.939 casos registados no primeiro semestre deste ano, na província angolana do Bié.

Em Março, através dos seus advogados em Portugal, Bornito de Sousa, e a sua filha, Naulila Katika Ferreira Diogo Graça, ameaçaram Paulo de Morais (Presidente da Frente Cívica), pelo que este escreveu na sua página do Facebook e corroborou em declaração ao canal de televisão português CMTV, a propósito dos 200 mil dólares gastos nos vestidos de casamento de Naulila.

Como Bornito de Sousa é um cidadão inteligente, sabe que este processo/queixa nem um rato vai parir, desde logo porque, em Portugal e ao contrário do que se passa em Angola, os tribunais não recebem a sentença enviada pelo Presidente da República e depois tratam de formatar o processo para justificar o veredicto. Também sabe que em Portugal e ao contrário do que se passa em Angola, até prova em contrário todos são inocentes. Sabe igualmente que em Portugal, ao contrário do que se passa em Angola, existe liberdade de expressão.

Então, se sabe tudo isso porque razão teima em chafurdar na lama? Certamente terá recebido ordens superiores para criar algumas manobras de diversão, ou pura e simplesmente os seus advogados portugueses querem mostrar serviço que justifique a factura.

O Folha 8 teve acesso, em Março, à carta que Paulo de Moura Marques, advogado da firma portuguesa Abecasis, Moura Marques & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, escreveu a Paulo de Morais. No cerne desta ameaça, mesmo que rotulada em “primeira instância” como “Interpelação para Retratação”, estava o seguinte texto que o Presidente da Frente Cívica publicou na sua página pessoal do Facebook:

«Uma outra princesa de Angola: NAULILA DIOGO, filha do actual Vice-Presidente de Angola, BORNITO DE SOUSA (na foto com Lourenço), GASTOU NOS VESTIDOS DO SEU CASAMENTO, DUZENTOS MIL DÓLARES. Enquanto a larga maioria dos angolanos vive com menos de dois dólares por dia; a esperança média de vida é de 42 anos. E um quarto das crianças morre antes de fazer cinco anos. Um poder selvagem que se eterniza!»

Refira-se que este “Post” registou 2,9 mil “gostos”, 537 comentários e 1,3 mil partilhas.

Diz o advogado de Bornito e Naulila que “na referida publicação e subsequentes comentários proferidos ao referido canal televisivo, V. Exa. imputa à nossa representada a aquisição de um vestido de noiva por “duzentos mil dólares”, mencionando a sua filiação com o nosso representado, que é actualmente o Vice-Presidente da República de Angola (à data era Ministro da Administração do Território), usando imagens de ambos e do Sr. Presidente da República de Angola, para poder contrastar tal alegado facto com a condição em que vive parte da população angolana mais desfavorecida”.

E acrescenta: “Assinala-se, ainda, que V. Exa. faz uso, da expressão “A Nova Princesa de Angola”, epíteto que visa a nossa representada (….) e que tem por intenção e efeito relacionar a mesma com a Sra. Eng. Isabel dos Santos, filha do anterior Presidente da República de Angola (conhecida popularmente como a “Princesa de Angola“), num momento em que existe uma opinião pública em Portugal e Angola em crítica conjunta à mesma, face aos factos trazidos a público com o conhecido caso “Luanda Leaks””.

Segundo a interpretação do causídico português, “o uso dessa expressão (“A Nova Princesa de Angola”) implica que V. Exa. esteja a qualificar a conduta pessoal e profissional de Naulila Diogo Graça como próxima ou similar da Srª. Engª Isabel dos Santos, a qual se encontra a ser visada na comunicação social e na opinião pública por factos de natureza criminal, o que se repudia porque ilícito e se considera difamatório”.

De acordo com a tese do advogado de Bornito de Sousa e da sua filha, “em ambos os meios de comunicação V. Exa. termina as suas afirmações a propósito deste alegado facto, com a menção ao “poder selvagem”, numa alusão imediatamente perceptível ser atirada contra o nosso representado atenta as suas funções de Vice-Presidente da República de Angola, querendo qualificar o mesmo como estando a perpetuar práticas condenáveis vindas de anteriores titulares do poder público”.

Depois deste devaneio opinativo, centrado num ataque a Isabel dos Santos e ao seu pai (do qual Bornito de Sousa foi um acólito submisso), o advogado justifica que “o facto alegado por V. Exa. nestes dois meios de comunicação — a saber, a aquisição de um vestido de noiva por 200.000,00 dólares – se trata de uma afirmação falsa (um caso de notícia criada: fake news) que em tempo devido (2015) foi objecto de contestação, mas que V. Exa. adoptou a este momento e profere como se de algo verdadeiro e incontestado se tratasse, como leit-motiv para veicular uma imputação de comportamentos indevidos ao nosso representado e o caracterizar a sua filha, aos olhos de leitores e/ou espectadores, de forma negativa, mais o associando a práticas governativas incorrectas”.

De acordo com o articulado supostamente jurídico, o advogado de Bornito de Sousa que, recorde-se, desempenhou as funções de Ministro da Administração do Território, de Fevereiro de 2010 a Setembro de 2012, tendo sido reconduzido em Outubro de 2012 e que a 23 de Agosto de 2017 foi “eleito” Vice-Presidente da República, na candidatura do MPLA liderada por João Manuel Gonçalves Lourenço, “em rigor”, Paulo de Morais “apela a comparações indevidas e tenta concitar sentimentos contra os nossos representados, com recurso a facto não verdadeiro, o que não podemos deixar de repudiar e de qualificar como um ilícito civil e criminal que V. Exa., pelas credenciais académicas que apresenta, não pode, por certo, desconhecer”.

Parafraseando esta última alusão às credenciais académicas de Paulo de Morais, é caso para dizer que por possuir duas licenciaturas: uma em Ciências Sociais, pela Escola Superior do MPLA, e outra em Direito, pela Universidade Agostinho Neto e, ainda por ser advogado e Docente da cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional das Faculdades de Direito da Universidade Agostinho Neto e da Universidade Católica de Angola, Bornito de Sousa “não pode, por certo, desconhecer” que a liberdade de expressão é um direito (embora não respeitado em Angola) consagrado na Constituição (Artigo 40º).

“Pretendemos, pela presente, conferir a V. Exa. a possibilidade de (…) ter a oportunidade de na rede social usada (Facebook) apresentar mensagem em que, de modo claro, destacado e perceptível aos leitores e sem ambiguidades ou reservas, se retrate da informação falsa de que lançou mão e da imagem que pretendeu imprimir dos nossos representados, indicando que utilizou informação inverídica na sua mensagem, com a expressão fake news e em carta que seja dirigida aos nossos representados e que nos pode ser endereçada – apresente uma retratação completa, assinando-a pelo seu punho e datando-a”, escreve o advogado da Abecasis, Moura Marques & Associados.

Por conhecermos o carácter do Presidente da Frente Cívica, é plausível que tanto o advogado de Bornito de Sousa (e da filha) como o próprio vice-presidente de Angola, ex-ministro de José Eduardo dos Santos e político estimado pela “Princesa de Angola” (Isabel dos Santos) tenham de esperar… sentados.

Não é eticamente bonito, mas é compreensível no âmbito da “educação patriótica” do MPLA. Dando provas de ter sido um excelente aluno, o vice-presidente da República, Bornito de Sousa, mostra que sabe conjugar sem falhas o verbo bajular e, assim, sempre que pode ou quando recebe ordens nesse sentido, considera que reina no país e no estrangeiro uma grande e positiva expectativa à volta do Chefe de Estado angolano, João Lourenço.

Logo em Dezembro de 2017, Bornito de Sousa declarou que “passados três meses, a opinião geral é positiva e é praticamente senso comum que se as eleições tivessem lugar hoje, o resultado eleitoral a favor de João Lourenço seria muito mais expressivo e a sua legitimidade ainda mais reforçada”.

Bornito de Sousa disse que a rápida afirmação e eleição do seu chefe, João Lourenço, criou bastante expectativa no país e no estrangeiro, quanto à autonomia, liderança e sentido de Estado que o novo Presidente imprimiria à mais alta liderança política em Angola.

O vice-presidente da República referiu que em condições macro-económicas nada fáceis (como diria igualmente o anterior ministro da Defesa de José Eduardo dos Santos, João Lourenço) a preocupação com a transparência e a moralização do Estado e da sociedade, com o afastamento da dependência económica do petróleo, com o relacionamento das instituições democráticas, a governação local, as autarquias e a redução das assimetrias regionais marcam já a diferença que lhe foi pedida, durante a campanha eleitoral. Recordam-se?

Só faltou a Bornito de Sousa dizer: Oremos irmãos, já encontramos um novo “escolhido de Deus”, um santo (não santos) milagreiro capaz de em tão pouco tempo transformar Angola naquilo que nunca foi (nem é) – uma democracia e um Estado de Direito.

Para Bornito de Sousa acrescem os sinais especiais e espaciais (não é nenhuma alusão ao satélite Angosat) para a promoção da igualdade de oportunidades económicas e empresariais, a criação de um empresariado angolano e o enquadramento da economia informal.

É obra. Além disso, registe-se (e Bornito de Sousa só não o disse por modéstia) que ao contrário dos 38 anos que José Eduardo dos Santos esteve no Poder, em tão pouco tempo João Lourenço conseguir pôr os rios e nascer na… nascente e a desaguar na foz, bem como acabou definitivamente com essa veleidade de os jacarés serem… vegetarianos.

Bornito de Sousa enumerou ainda a criação de uma classe média robusta, a modernização do Estado e da Administração Pública, a aposta nos jovens, a dignificação da mulher angolana e a melhoria da qualidade de vida dos angolanos em geral como outros dos aspectos solicitados. Solicitados e cuja implementação já se sente no… Palácio Presidencial.

Sobre as acções do Presidente da República, Bornito de Sousa disse que são consideradas “para uns, aceleradas demais, para outros, distante demais das directivas, outros há que o colocam na fronteira da quebra da unidade, motivo de mal-entendidos e naturais desconfortos”.

Bornito de Sousa explicou que a acção do Presidente da República assenta nas premissas eleitorais constantes da estratégia do líder e no programa de governo do MPLA para o período 2017-2022 e que impõe o envolvimento dos cidadãos, das comunidades e das empresas para a sua “boa execução”, no sentido de se “corrigir o que está mal e melhorar o que está bem”.

Não sendo, ou não querendo ser (ou parecer) mal-agradecido, Bornito de Sousa lembrou que por altura do VII Congresso do MPLA, o Presidente José Eduardo dos Santos disse que “um dos nossos grandes problemas é o de que temos boas ideias, bons projectos, bons programas, mas na implementação dos mesmos, os resultados ficam muitas vezes longe do que se esperava devido à falta de rigor e disciplina nas atitudes e comportamentos”.

Segundo o vice-presidente da República, naquela ocasião, o líder partidário sublinhou que “se aumentarmos o rigor, a disciplina e a nossa eficácia poderemos fazer muito mais e em menos tempo”.

Bornito de Sousa afirmou ainda que o processo em curso em Angola bem pode ser comparado a uma corrida de estafetas, em que quem recebe o testemunho não pode ficar parado. Tem razão e o exemplo é elucidativo. Quem recebe o testemunho não pode ficar parado, mas – presume-se – também não deve correr em sentido contrário, mesmo sabendo (como é habitual em Angola) que os juízes são do MPLA e acabam por desclassificar os adversários por má prática desportiva.

fonte: folha8

ISABEL DOS SANTOS ATENTA AOS MUNDOS DOS AUDITORES

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Os advogados de Isabel dos Santos disseram esta quinta-feira que as suas empresas são as primeiras interessadas em esclarecer eventuais irregularidades das auditoras e que serão assistentes nos processos, após a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) de Portugal ter instaurado acções sobre auditores relacionadas com os Luanda Leaks.

“As empresas foram clientes de boa-fé e confiaram no currículo e capacidade profissional dessas empresas de auditoria e serão as primeiras interessadas no cabal esclarecimento de eventuais irregularidades e não deixarão de se constituir assistentes, se tais processos existirem, para zelar pela defesa dos seus direitos face a supostas práticas irregulares das ditas auditoras”, lê-se no comunicado divulgado pelos advogados de Isabel dos Santos.

Ainda segundo os advogados, o relatório da CMVM divulgado na quarta-feira não se refere a práticas ilegais das empresas de Isabel dos Santos, mas “eventuais irregularidades e ilegalidades praticadas pelas próprias empresas de auditoria”.

A CMVM divulgou na quarta-feira os destaques na actividade de supervisão a auditores no ciclo 2019/2020, segundo o qual instaurou dez acções de supervisão a nove auditores (envolvendo 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria), no seguimento das notícias veiculadas pelos Luanda Leaks (que envolvem alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos).

De acordo com o documento, as acções de supervisão “tiveram como objectivo avaliar se os auditores cumpriram com todos os seus deveres” no que se refere “à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo” e “à conformidade do trabalho realizado com as normas profissionais e disposições legais e regulamentares aplicáveis no que diz respeito a saldos e transacções com partes relacionadas”.

No comunicado agora divulgado, os advogados da empresária Isabel dos Santos referem que o relatório da CMVM faz a avaliação das empresas de auditoria (ROC), considerando que “as empresas da engenheira Isabel dos Santos, enquanto clientes, nada têm que ver com eventuais irregularidades que empresas de auditoria possam ter no seu funcionamento e que possam constar deste relatório”.

“As auditoras são entidades independentes e obrigadas ao cumprimento escrupuloso da lei nos trabalhos que executam, pelo que a possível existência de irregularidades nos trabalhos que executam merecem, naturalmente, a preocupação dos seus clientes pelo receio de terem sido prejudicados com tais eventuais práticas irregulares”, referem.

Em Janeiro deste ano, a presidente da CMVM tinha dito a jornalistas que o regulador dos mercados financeiros tinha iniciado “acções de supervisão concretas” no âmbito do dossiê denominado Luanda Leaks, que detalhou esquemas financeiros da empresária angolana Isabel dos Santos, considerando a informação divulgada pelo Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação (ICIJ) “de enorme relevo para a CMVM”.

Íntegra do comunicado da CMVM de 30 de Setembro

«ACMVM publica hoje o relatório com os resultados globais do sistema de controlo de qualidade sobre a actividade de auditoria relativo ao ciclo 2019/2020, o quarto enquanto autoridade nacional competente de supervisão pública de auditoria e com responsabilidade exclusiva na área da auditoria às entidades de interesse público.

O período do reporte, entre 1 de Junho de 2019 e 30 de Junho de 2020, foi marcado por uma intensificação da acção da supervisão focada em situações específicas da actividade de auditoria em relação às quais foram identificados factores de risco relevantes, bem como por uma monitorização dos riscos decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 que se manterá enquanto se verificarem as atuais circunstâncias. Esta abordagem crescentemente focada no acompanhamento próximo dos desenvolvimentos da actividade de auditoria enquadra-se na abordagem transversal adoptada pela CMVM nas várias áreas sob a sua supervisão.

Na actividade de supervisão aos auditores de Entidades de Interesse Público, merecem destaque no ciclo 2019/2020:

O cancelamento dos registos para o exercício de funções de auditoria junto da CMVM de três revisores oficiais de contas de uma das maiores sociedades de revisores oficiais de contas, o qual ocorreu a pedido dos próprios no contexto de uma acção da CMVM de aferição do cumprimento dos requisitos relativos à idoneidade, enquanto condição de manutenção desses registos;

A abertura de uma acção de supervisão presencial e o encerramento de 7 acções de supervisão presencial (acções iniciadas em ciclos anteriores), a abertura de 138 acções de supervisão contínua, e o encerramento de 39 acções de supervisão contínua.

10 acções de supervisão urgentes sobre 9 auditores, envolvendo 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria, no seguimento das notícias veiculadas nos meios de comunicação social sobre o caso denominado “Luanda Leaks”. Na presente data, estão em curso 5 destas acções de supervisão sobre 5 auditores.

Das 7 acções de supervisão presencial encerradas no ciclo 2019/2020, cobrindo dois emitentes, uma instituição de crédito, uma seguradora, uma empresa pública, e duas entidades que não se classificam como entidades de interesse público, foram identificadas 389 irregularidades (findings), para as quais foram emitidas recomendações, destacando-se 66 situações de maior severidade. Destas, 2 estão relacionadas com o Sistema de Controlo de Qualidade Interno dos ROC e/ou SROC (relativas à execução do trabalho e a aceitação e continuação do relacionamento com os clientes e com os trabalhos) e 64 dizem respeito aos dossiês de auditoria, com maior incidência na não observação das regras relativas a prova de auditoria e documentação de auditoria.

A CMVM concluiu ainda uma acção de supervisão transversal, focada no cumprimento do dever de rotação dos auditores nas Entidades de Interesse Público. O dever de rotação é fundamental para assegurar a devida independência entre auditores e entidades auditadas, constituindo, como tal, uma condição necessária para melhoria da qualidade da auditoria. A CMVM concluiu que para 13 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas existiu incumprimento ao nível da rotação do sócio responsável, para 6 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas existiu incumprimento ao nível da rotação da firma e para 5 Sociedades de Revisores Oficiais de Contas verificou-se incumprimento ao nível da rotação do sócio responsável e da firma. Esta análise teve em consideração os mandatos em vigor em 31 de Dezembro de 2016, 2017 e 2018.

No âmbito das medidas de reforço da qualidade da auditoria em Portugal, destaque para:

A publicação em Fevereiro de 2020 do Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria, que pretende ser uma ferramenta para a promoção da qualidade da auditoria ao dispor dos vários stakeholders em Portugal e, em particular, dos auditores e dos órgãos de fiscalização das entidades auditadas.

A entrada em vigor, no início de Setembro de 2020, do novo modelo de avaliação da adequação dos auditores, em matéria de idoneidade e experiência, para o exercício de funções reguladas, que tem por objectivo melhorar a eficácia do processo e introduzir variáveis mais robustas e alinhadas com as práticas de mercado. As Orientações emitidas pela CMVM sobre esta matéria são transversais à maioria das entidades sujeitas à supervisão prudencial da CMVM, permitindo um escrutínio proporcional e harmonizado entre as diferentes tipologias de entidades em relação às quais a CMVM tem competência de avaliação da adequação.

Os dados do presente relatório revelam o contributo da CMVM para a melhoria da qualidade da auditoria em Portugal, traduzindo um reforço da fiscalização e controlo dos deveres por parte das entidades sujeitas à nossa supervisão em matéria de auditoria, com uma acção focada no risco e protecção dos investidores e dos interesses do mercado e da economia nacional.»

folha 8

Diálogo é a via para a paz, diz ex-Presidente moçambicano Chissano

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O ex-Presidente de Moçambique, Joaquim Chissano, diz ser necessário encontrar as razões profundas da violência em Cabo Delgado para assegurar a paz no país.




Para o antigo Presidente da República, Joaquim Chissano, é preciso fazer um diagnóstico claro sobre o que está a acontecer na região mais a norte de Moçambique. Chissano duvida que os motivos dos insurgentes sejam económicos. E lembra que existem países africanos com recursos naturais, como gás e petróleo, mas que vivem em paz.

"Deve-se cavar a razão desta guerra para encontrar os meios de a debelar. Não sei se é guerra quando temos terrorismo. Não sei. A guerra tem um adversário, em que nos batemos, a guerra é declarada. Mas esta aqui… que guerra é esta?", questionou Chissano estaquinta-feira (01.10) em Maputo, salientando assim as incógnitas em redor de uma insurgência, que já custou numerosas vidas.

Mosambik Cabo Delgado | Angriffe von Islamisten

Os ataques em Cabo Delgado aterrorizam a população

Mesmo assim, o antigo chefe de Estado enfatiza o diálogo como a única via para seresolver esta guerra sem rosto e outras, sejam elas quais forem. "O diálogo nunca se deve pôr de parte. Agora, é preciso encontrar com quem dialogar e sobre o que dialogar. Fizemos assim com os portugueses e com a RENAMO", disse.

Prioridade para a justiça social

Em relação aos ataques no centro de Moçambique, atribuídos à autoproclamada "Junta Militar" da RENAMO, Joaquim Chissano refere que se tentou evitar sempre o conflito com a oposição, desde 1975. Uma das ferramentas usadas foi dialogar com os regimes que mais tarde apoiaram a guerrilha da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO). "E fazíamos coletivamente com os países da Linha da Frente. Dialogámos com Ian Smith, dialogámos com o primeiro-ministro do apartheid, Pik Botha, no contexto dos países da Linha da Frente."

O jurista Filipe Sitoe sugere que se resgate o que Moçambique conquistou em 1975 - a justiça social, que, segundo ele, nunca deve ser enfraquecida para manter a estabilidade no país. "Eu penso que a partilha de recursos naturais, a justa distribuição dos recursos escassos, deve constituir prioridade agora, no séc. XXI, face à globalização, face à exploração desenfreada de recursos naturais."

fonte: DW África

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