A sentença do caso Rafael Marques, acusado de denúncia caluniosa na sequência do seu livro "Diamantes de Sangue, foi lida num tribunal de Luanda. O advogado de defesa já interpôs recurso à sentença.
Jornalista e ativista angolano Rafael Marques
O Tribunal Provincial de Luanda condenou esta quinta-feira (28.05) o jornalista e ativista angolano Rafael Marques a uma pena suspensa de seis meses por 12 crimes de denúncia caluniosa contra empresas de exploração mineira e sete generais do exército envolvidos em negócios de diamantes, retratado no livro "Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola", publicado em Portugal em 2011, pela editora Tinta da China.
A sentença lida pelo juiz Adriano Cerveira Baptista, destaca que Rafael Marques foi condenado por 12 crimes, nos termos do artigo 245 do Código Penal. Cada condenação corresponde a uma pena de 15 dias de prisão, resultando assim os seis meses.
A sentença lida pelo juiz Adriano Cerveira Baptista, destaca que Rafael Marques foi condenado por 12 crimes, nos termos do artigo 245 do Código Penal. Cada condenação corresponde a uma pena de 15 dias de prisão, resultando assim os seis meses.
"Pelo suposto, decide o juiz e os juízes assessores em nome do povo, condenar o réu Rafael Marques acusado de um crime de denúncia caluniosa previsto e punível pelo artigo 245 do Código Penal, e retirar o livro do mercado incluindo a sua disponibilidade na internet, assim como a sua não reedição e tradução. E como jurídico previsto pelo artigo 101 do Codigo Penal na pena única de seis meses de prisão bem como o pagamento de uma quantia de 50 mil kz (415 euros) em taxa de justiça. Sendo nos termos 88 do mesmo código suspensa a execução da medida de privação da liberdade num período de dois anos, e no periodo de seis meses afim de permitir o cumprimento das obrigações impostas. Fim do qual é levantada a suspensão como dispõe o artigo 451 do código penal", ditou.
O advogado de defesa David Mendes, alegou que no julgamento que teve inicio em março deste ano, ouviu-se apenas o réu e não as testemunhas e os declarantes, considerando que houve irregularidades no processo.
"O comportamento do juiz por ter vindo à sala já com as respostas viola a lei. Para quem acompanhou o processo, viu-se que não houve discussão da causa. Foi ouvido o réu mas não foi discutida a matéria fática ou seja os factos não foram discutidos. Ouviu-se o réu e as testemunhas e os declarantes foram dispensados.O juiz não pode decidir com aquilo que vem da instrução. Então não havia razão de haver um julgamento", disse David Mendes para em seguida acrescentar que "o julgamento só serve para o apuramento das razões facticas da justificação ou não dos elementos constituintes do crime. Não foi discutido o crime, não foram discutidas as matérias que teriam levado a convicção do tribunal. De onde o tribunal partiu da convicção para condenar? ", questionou o advogado de defesa de Rafael Marques.
"O comportamento do juiz por ter vindo à sala já com as respostas viola a lei. Para quem acompanhou o processo, viu-se que não houve discussão da causa. Foi ouvido o réu mas não foi discutida a matéria fática ou seja os factos não foram discutidos. Ouviu-se o réu e as testemunhas e os declarantes foram dispensados.O juiz não pode decidir com aquilo que vem da instrução. Então não havia razão de haver um julgamento", disse David Mendes para em seguida acrescentar que "o julgamento só serve para o apuramento das razões facticas da justificação ou não dos elementos constituintes do crime. Não foi discutido o crime, não foram discutidas as matérias que teriam levado a convicção do tribunal. De onde o tribunal partiu da convicção para condenar? ", questionou o advogado de defesa de Rafael Marques.
Advogado de Marques considera nula a condenação
O advogado considerou nula a condenação por vários motivos entre os quais, a ausência de um juiz sem nenhuma justificação, quando a lei impõe a existência de três. "Tudo faremos para que essas nulidades sejam tidas em conta, particularmente esta que vocês presenciaram que o tribunal não era coletivo. No tribunal estavam apenas duas pessoas e a lei impõe três", justificou.
Para David Mendes, os livros podem continuar em circulação, pelo facto das partes da acusação não terem cumprido com as negociações, ou seja, por não impedirem a continuidade do julgamento. "Ele comprometeu-se com os generais que não iria voltar a publicar e a retirar a edição on line. Eu acho que Rafael não devia retirar porque eles não cumpriram com a sua parte de impedir que esse processo continuasse".
Sentença “inaceitável” considera a editora de Rafael Marques
Bárbara Bulhosa, responsável pela editora portuguesa Tinta da China que publicou o livro de Rafael Marques, em 2011, considerou "inaceitável" a condenação a seis meses de cadeia, com pena suspensa, do autor do livro "Diamantes de Sangue", cuja publicação levou ao seu julgamento.
"A primeira coisa que pensei foi: 'pena suspensa por se dizer a verdade é ótimo, podia ter levado um tiro'. Normalmente é um tiro que se leva", ironizou em entrevista à Lusa, Bárbara Bulhosa.
Bárbara Bulhosa criticou Angola por "não ter coragem" de investigar os crimes denunciados no livro, sobre alegados abusos na exploração diamantífera na província angolana da Lunda Norte.
A editora destacou por outro lado a coragem de Rafael Marques ao publicar o que investigou assim como a "coragem" das pessoas que mantiveram a confiança no jornalista e que prestaram testemunhos sobre os casos ocorridos na zona diamantífera angolana.
"É grave que seja agora o Estado angolano que, em vez de investigar estes crimes gravíssimos que se passam naquele país, venha condenar o jornalista", afirma a editora sublinhando que a sentença do Tribunal Provincial de Luanda é inaceitável.
Bárbara Bulhosa criticou Angola por "não ter coragem" de investigar os crimes denunciados no livro, sobre alegados abusos na exploração diamantífera na província angolana da Lunda Norte.
A editora destacou por outro lado a coragem de Rafael Marques ao publicar o que investigou assim como a "coragem" das pessoas que mantiveram a confiança no jornalista e que prestaram testemunhos sobre os casos ocorridos na zona diamantífera angolana.
"É grave que seja agora o Estado angolano que, em vez de investigar estes crimes gravíssimos que se passam naquele país, venha condenar o jornalista", afirma a editora sublinhando que a sentença do Tribunal Provincial de Luanda é inaceitável.
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Samuel