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quarta-feira, 20 de março de 2019

ANGOLA: DIREITO DE RESPOSTA DO MPLA

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



Recebemos do Departamento de Informação e Propaganda do Comité Central do MPLA a “Nota de Repúdio ao Jornal Folha 8 on line” que a seguir se transcreve “ipsis verbis”, juntando no final a nossa visão sobre o assunto.

«ODepartamento de Informação e Propaganda do Bureau Político do MPLA, vem por meio desta nota oficial, repudiar a forma pouco cordata e de flagrante falta de ética jornalística constante no titulo do artigo de opinião veiculado pelo jornal folha 8, no dia 17 de Março de 2019, com o titulo “Luísa Damião é nojenta”.
Contestamos veementemente, a forma leviana como é titulado o referido artigo, onde a Vice-Presidente do MPLA que prestou solidariedade a família da cidadã Julia Cafrique, na qualidade de mãe/mulher, é a figura visada. Consideramos o titulo do artigo infeliz e descabido, pois, independentemente das convicções do seu autor, achamos que a direcção do jornal tem a obrigação de assegurar-se que cada noticia, artigo ou entrevista divulgados, cumpram com o estabelecido nos termos da Lei, quanto aos limites ao exercício da liberdade de imprensa e de opinião. Além de constituir uma ofensa a todas as mulheres e mães de Angola, o adjectivo usado para titular o aludido artigo, constitui um atropelo grave as mais elementares normas que regem a actividade jornalística.
O MPLA considera que a imprensa desempenha um papel importante na elevação da consciência cívica e democrática dos cidadãos, tendo em conta o seu grande poder de influenciar crenças e comportamentos. Por isso, achamos ser inadmissível um órgão de comunicação social que além de informar, tem também a missão de educar, adoptar uma postura que contrarie o principio do respeito a outrem.
Diferente do que consta no famigerado texto de opinião, o MPLA sempre actuou com respeito e tolerância todos os angolanos, independentemente das suas convicções politicas, orgulhando-se por isso, da sua história em defesa dos supremos interesses do povo angolano e dos incontáveis feitos heroicos das mulheres na construção de uma sociedade mais solidaria e progressiva.
Diante do exposto, solicitamos a redacção do Folha 8, que se retrate formalmente pelo facto ocorrido, recorrendo aos princípios éticos e deontológicos que regem o exercício de um jornalismo responsável.
Luanda, aos 18 de Março de 2019”.

Nota da Direcção do Folha 8.

1 – Tratando-se de um artigo de opinião da autoria de José Filipe Rodrigues (terapeuta em Pediatria, Geriatria e Psiquiatria; Poeta e Contista; natural do Huambo e a residir nos EUA), o mesmo – incluindo o título do texto – apenas e só vincula o seu autor.
2- Sendo a mui ilustre Vice-Presidente do MPLA, com toda a legitimidade e mérito, uma Personalidade Politicamente Exposta, segundo – por exemplo – a definição do Parlamento Europeu (que inclui neste âmbito os chefes de Estado, chefes de governo, ministros, membros dos órgãos de direcção de partidos políticos, juízes de tribunais supremos, deputados etc.), é natural que seja “alvo” preferencial do escrutínio de comentadores, jornalistas e “opinion makers”.
3 – O título de artigo referido (“Nojenta”) retrata o estado de espírito do autor, manifestamente desagradado com um acto público, publicado, reproduzido e propagandeado através de imagens que – na sua opinião – deveria ser recatado porque a solidariedade (louvável) em momentos de dor não é compaginável com fotografias entendíveis como propaganda. Acresce que, se em vez de “Nojenta” fosse utilizado um sinónimo (“repugnante”, por exemplo), não teria havido qualquer alarido.
4 – Vejamos o que diz, no seu artigo 40º, a nossa Constituição sobre Liberdade de Expressão e Informação:
«1. Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. A liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.
4. As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
5. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, nos termos da lei e em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.»

5 – O Folha 8 reconhece que o título poderia ter sido alterado e, dessa forma, ser menos violento. Igualmente reconhece que alterá-lo poderia enquadrar-se num acto de censura. A isso acresce que entre a liberdade exagerada e a liberdade minguada, continuamos a preferir a exagerada. Isto porque a exagerada é curável e a outra alimenta quase sempre e de forma muitas vezes irreversível a Síndrome de Estocolmo.

fonte: folha8



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Samuel

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