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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Guine-Bissau: Alguns argumentos jurídicos dos actores políticos guineenses.

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A resolução adoptada hoje recomenda que "não se reconheça qualquer tipo de representatividade do Estado da Guiné-Bissau" a José Mário Vaz.SEYLLOU / AFP

No âmbito de um debate parlamentar de urgência esta tarde sobre a situação política da Guiné-Bissau, uma maioria de 54 deputados sobre os 102 eleitos da Assembleia Nacional Popular votou hoje a favor de uma resolução retirando os poderes ao Presidente da República, José Mário Vaz, por o seu cargo ter expirado no passado Domingo. De acordo com este texto, Cipriano Cassamá, Presidente do Parlamento, passa a assegurar o cargo de Chefe de Estado interinamente.
Esta resolução aprovada pelos deputados da Maioria Parlamentar, na ausência dos deputados da oposição, o Madem-G15 e o PRS, recomenda ainda que "não se reconheça qualquer tipo de representatividade do Estado da Guiné-Bissau" a José Mário Vaz que, até ao momento, não emitiu nenhuma reacção a este acontecimento.
Isto surge num contexto em que o país continua expectante quanto à nomeação do seu novo governo. Apesar do seu elenco ter sido submetido ao Chefe de Estado pouco depois da investidura de Aristides Gomes como chefe do governo no Sábado passado, o novo executivo não chegou a ser validado por José Mário Vaz cujo mandato terminou oficialmente no Domingo.
No dia 23 de Junho, ao fazer o balanço do seu mandato, o Presidente indicou que iria permanecer no poder até às presidenciais que marcou para o dia 24 de Novembro. Todavia, certas faixas da sociedade guineense que contestam esse direito a José Mário Vaz manifestaram logo na Segunda-feira para reclamar a sua saída do poder e consecutiva substituição pelo Presidente do Parlamento.
Esta foi também a posição defendida pela maioria parlamentar hoje, sustentando-se em textos legais. Em entrevista com a RFI, Carlos Pinto Pereira, membro do Comité Central do PAIGC e responsável do pelouro jurídico desse partido, cita o artigo 66° da Constituição Guineense estipulando que "o mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos" e cita ainda o artigo 182° da lei eleitoral, segundo o qual "o Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor ou, em caso de eleição por vacatura do cargo, nos termos da Constituição".

fonte: RFI

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Samuel

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