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sábado, 30 de abril de 2011

Sobre O Modo Como São Tratados Os Guineenses E Outros Cidadãos Lusófonos Em Portugal.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

SOBRE O MODO COMO SÃO TRATADOS OS GUINEENSES E OUTROS CIDADÃOS LUSÓFONOS EM PORTUGAL – CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOINHO DA JUVENTUDE E DO MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONOO MIL e a Associação Cultural Moinho da Juventude vêm expressar através desta Carta Aberta a sua indignação perante o tratamento a que os cidadãos lusófonos oriundos da Guiné-Bissau são submetidos em Portugal e na Embaixada Portuguesa em Bissau. Referimo-nos em particular a três assuntos que merecem a nossa maior preocupação:
1. Acordo Bilateral Portugal/Guiné-Bissau para evacuação e tratamento médico de cidadãos guineenses em Portugal
Por via de um Acordo Bilateral entre a República Portuguesa e a República da Guiné – Bissau, os cidadãos deste país lusófono podem receber tratamento médico em Portugal sempre que a sua condição clínica o justifique. O Acordo tem sido aplicado com relativo sucesso e tem contribuído significativamente para a melhoria das condições de saúde de muitos cidadãos guineenses. Existem, contudo, situações profundamente injustas e completamente desnecessárias que requerem uma solução urgente.
Embora o Acordo Bilateral contemple acções por parte do Estado Português, assim como por parte do Estado Guineense, na prática as dificuldades financeiras que o segundo enfrenta têm provocado diversas situações para cuja solução o Moinho da Juventude e o MIL apelam. Desde logo, a Embaixada guineense não tem sido capaz de mobilizar os recursos financeiros suficientes para apoiar os seus cidadãos que chegam a Portugal ao abrigo do acordo bilateral.
Na realidade, apresentam-se as seguintes dificuldades:
* Os subsídios/ apoio de sobrevivência que os doentes guineenses deviam receber após chegarem a Portugal são alvo de atrasos frequentes ou não são, de todo, pagos. Muitos destes doentes têm condições clínicas graves, que exigem anos de tratamento e acompanhamento pós-operatório. Perante a falta destes subsídios são forçados a situações de mendicidade, tornam-se sem-abrigo e não conseguem adquirir os medicamentos prescritos para estes tratamentos.
* Estes doentes não têm ninguém que os acompanhe quando chegam ao aeroporto e frequentemente não conseguem pagar sequer os transportes até ao Hospital nem até à sua embaixada em Lisboa.
* São também comuns os casos em que os clínicos portugueses procuram antecipar o seu regresso à Guiné-Bissau antes mesmo que o tratamento pós-operatório esteja concluído ou quando se impõem tratamentos ou fisioterapia para os quais não existem condições satisfatórias no seu país de origem.
* No contexto da legalização, manifestam-se varias dificuldades. A maioria dos doentes que chegam a Portugal são portadores de um passaporte com visto e ao longo do tratamento estão dependentes dos relatórios médicos para a renovação do mesmo. Na prática, muitas vezes o período dos vistos termina durante o tratamento e o doente, que não tem rendimentos, ainda precisa de pagar a renovação.
* É um facto que o Instituto da Segurança Social, I.P., exige para qualquer subsídio social (RSI, Abono, Acção Social, etc.) o Titulo de Autorização de Residência. Muitas vezes o doente não recebe o subsídio de sobrevivência da Embaixada e nem tem o direito de pedir um apoio no ISS.
* Na parte do tratamento, revela-se um problema muito comum, quando o médico em Portugal verifica que a doença (que está escrita no primeiro diagnóstico da Junta médica) não corresponde com o quadro clínico que o doente apresenta: o doente precisa de voltar à sua terra de origem para pedir uma segunda via para a Junta médica, mas uma vez que este processo parece difícil ou até mesmo impossível, os doentes preferem ficar em Portugal, sem o direito de continuar o seu tratamento e sem oportunidade de renovar os seus documentos.
* Durante o tratamento, os doentes recebem facturas do hospital para pagar as taxas moderadoras.
A Direcção – Geral da Saúde do Ministério da Saúde português publicou a Circular normativa Nº 04/DCI de 16.4.2004 com as normas gerais de encaminhamento e assistência a doentes oriundos dos PALOP´s, ao abrigo da Cooperação no domínio da saúde. A circular apresenta uma clara divisão das responsabilidades e encargos financeiros por parte de Portugal e do Pais Africano em questão.
Perante esta incapacidade por parte do Governo Guineense em cumprir a sua parte no Acordo com o Estado Português, o MIL e a Associação Moinho da Juventude defendem que o Governo Português e o Governo Guineense devem assumir, por razões humanitárias e solidariedade lusófona, as suas responsabilidades (da circular normativa):
a) O acompanhamento destes doentes a partir do momento em que desembarcam em Lisboa.
b) Assegurar provisoriamente o pagamento de subsídios/apoio de sobrevivência enquanto a Embaixada Guineense os processa ou reúne esses recursos. Após o termo deste tratamento, este auxílio deverá ser devolvido ao Estado Português.
c) Garantir que a assistência médica hospitalar é paga pelo Governo Português.
d) Garantir que os medicamentos e produtos farmacêuticos são pagos pelo Governo Guineense.
e) Garantir que nenhum doente é forçado a terminar abruptamente o seu tratamento antes do seu fim efectivo.
f) Facilitar o pedido de uma segunda via para a Junta médica, sem regresso obrigatório para a sua terra de origem, ou proceder o encaminhamento automático para a especialidade correspondente ao diagnóstico de cada.
g) Facilitar o processo de evacuação de doentes para Portugal (Ponto nº 3).
2. Legalização, contratos de trabalho e relatórios médicos
* Segundo a legislação portuguesa actualmente em vigor, para que um cidadão estrangeiro consiga obter um visto de permanência, prorrogação, autorização de residência temporária ou a sua renovação, tem de fazer-se apresentar de comprovativos de meios de Subsistência, um relatório médico e um comprovativo de morada.
* Os meios de subsistência podem ser os seguintes: contrato de trabalho e comprovativo da situação regularizada na Segurança Social (estar inscrito e ter o mínimo de 6 meses de descontos de preferência sem interrupção, mesmo com diferentes empregadores), termo de responsabilidade apresentado em nome individual ou de uma entidade.
* Para evitar que muitos cidadãos estrangeiros ficassem em situações de irregularidade, deveria ser possível que os seis meses de desconto fossem num período de um ano, a contar do último mês em que o cidadão estrangeiro solicita a sua regularização junto ao SEF.
As dificuldades apresentadas na prática são:
* Muitas vezes a Embaixada não garante os meios de subsistência, nomeadamente: meios de alimentação, habitação e cuidados de saúde, que, por obrigação, deveria garantir aos doentes em situação de Junta médica. As vezes em que o faz, fá-lo apenas em papel, para ser apresentado junto do SEF.
* Outras das dificuldades com que os doentes evacuados se deparam são os relatórios médicos que os médicos se recusam a passar ou a sua morosidade quando se apercebem que é para motivos de regularização da estadia legal em Portugal. Muitas das vezes estes relatórios são feitos em folhas A5, de forma ilegível e com informação não detalhada. Por sua vez, o SEF, para regularizar um doente em situação de tratamento médico, exige que constem no relatório médico a seguinte frase: “obsta regresso ao país de origem” (por colocar em perigo a saúde do doente), frase esta que os médicos a maioria das vezes se recusam a escrever.
* Quando o tratamento médico de um doente evacuado e faseado com intervalos de um ou mais anos, nos relatórios médicos deveria constar quando é que o doente deverá voltar para continuar o tratamento, simplificando assim as burocracias de um novo pedido de evacuação.
* Os comprovativos de moradas normalmente são obtidos junto das Juntas de Freguesias, que por sua vez exigem contrato de arrendamento ou registo da casa, duas testemunhas com cartão de eleitor e cartão da embaixada. São muitos os doentes evacuados que não conseguem fazer prova desta situação, quando os Senhorios se recusam a colaborar, quando não residem com familiares, amigos próximos ou quando não conhecem ninguém
* Para facilitar a obtenção do atestado de residência, bastava apenas as testemunhas terem na sua posse um documento de identificação com a morada da mesma localidade que o interessado, ou seja, que o doente evacuado, relatório médico como estado clínico do doente.
3. Prazos para concessão de Vistos na Embaixada Portuguesa em Bissau
A Associação Cultural Moinho da Juventude e o MIL têm recebido diversos relatos de cidadãos guineenses que reclamam quanto ao longo prazo de concessão de Vistos na Embaixada Portuguesa em Bissau. Prazos de entrega superiores a um mês são frequentes, alegadamente por razões estritamente burocráticas e por escassez de meios humanos e técnicos que agilizem a entrega dessas autorizações.
Uma vez tratar-se de doentes que necessitam de tratamentos médicos no exterior do país, o prazo da concessão de visto não deveria prolongar para o mesmo tempo que um pedido de visto normal – e o valor deveria ser reduzido ou baseado no rendimento do interessado ou do seu agregado familiar.
Assim, o MIL e o Moinho da Juventude apelam ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que diligencie no sentido de corrigir estas dificuldades operacionais de que padece a Embaixada Portuguesa em Bissau e que tanto prejuízo produzem, nomeadamente aos doentes que aguardam a deslocação até hospitais em Portugal ou a todos aqueles que por motivos de vária ordem pretendem deslocar-se a Portugal.
Em conclusão:
Para além desta Carta Aberta, o MIL irá agendar reuniões com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os Grupos Parlamentares presentes na Assembleia da República de forma a entregar em mãos este texto e assim apelar directamente para a boa resolução dos três problemas aqui apresentados.

Fonte: movv.org

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Samuel

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