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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Cuba: Princípios gerais que caracterizam o sistema eleitoral cubano.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Samarone Lima )
Fidel : ainda onipresente ( Fotos: Samarone Lima )


A Lei no. 72 de 1992, Lei Eleitoral, estabelece que os processos eleitorais são de dois tipos:
a)   Eleições gerais cada cinco anos, onde além dos delegados às assembléias municipais do poder Popular e seus presidentes e vice-presidentes, são eleitos os deputados à assembleia nacional do Poder Popular, seu presidente, vice-presidente e secretário. Também são eleitos o presidente, primeiro vice-presidente, vice-presidentes, secretário e demais membros do Conselho de Estado, os delegados à assembleia provincial do Poder Popular e seus presidentes e vice-presidentes.
b)      Eleições parciais cada dois anos e meio, onde são eleitos os delegados às assembléias municipais do Poder Popular e seus presidentes e vice-presidentes.
Para isso:
- Todos os cidadãos com capacidade legal têm direito a intervir na direção do Estado, quer diretamente, quer através de seus representantes.
- As propostas surgem diretamente da população, em reuniões públicas, em ato livre e soberano, no caso dos candidatos a delegados às assembléias municipais  e dos plenos das organizações de massas, no caso dos candidatos a deputados à assembleia nacional e delegados às assembléias provinciais. O Partido não propõe, não postula nem promove candidatos.
- Inscrição universal, automática e gratuita dos eleitores no registro eleitoral. O nome do eleitor aparece numa lista pública, à qual ele tem acesso fácil para fazer a reclamação que considere pertinente, quer seja sobre inclusão ou exclusão.
- O voto é livre, igual e secreto e cada eleitor tem direito a um único voto.
- Têm direito ao voto os cubanos que tenham completado os 16 anos, exceto os incapacitados mentais, prévia declaração judicial de sua incapacidade e os incapacitados judicialmente por causa de delitos.
-Direito dos maiores de 16 anos a serem eleitos. Quando se trata de deputados à assembleia nacional é preciso ter 18 anos.
-Direito dos membros das Forças Armadas Revolucionárias e demais membros dos institutos armados a eleger e serem eleitos.
- Acesso para votar.  Colégios próximos do lugar de residência dos eleitores, com um número reduzido destes por cada colégio, ausência de trâmites para votar, somente chega com apresentar a carteira de identidade e as pessoas doentes ou anciãos se lhes facilita a cédula para que possam votar.
- Inexistência de campanhas eleitorais discriminatórias, milionárias, ofensivas, difamatórias e humilhantes. Os candidatos não podem fazer campanhas a seu favor. Seus méritos e virtudes expostos em sua biografia, que se coloca em lugares públicos, é a principal campanha.
-Total transparência nas eleições e no controlo popular que exerce a população. O povo participa no momento de comprovar que as urnas estejam vazias e na contagem dos votos, que se faz ante a própria população, inclusive, de estrangeiros, se estes desejam estar presentes. O resultado se informa imediatamente.
Obrigação de que todos os eleitos o sejam por maioria. O candidato somente é eleito se obtém mais de 50% dos votos validos emitidos.
ASPECTOS FUNDAMENTAIS
- A divulgação que realizam as comissões eleitorais com profundo sentido cívico e ético.
- As urnas são custodiadas simbolicamente por crianças e adolescentes.
- Caráter ilegível, renovável e revogável de todos os integrantes dos órgãos representativos do poder do Estado.
- Obrigação dos eleitos a prestar conta de sua atuação ante os eleitores.
- Os eleitos podem ser revogados em qualquer momento de seu mandato pelas causas e segundo o procedimento estabelecido na lei.
-  Os delegados às assembléias municipais e provinciais não são profissionais em sua função, mantém a atividade de trabalho que desempenham e somente, excepcionalmente (presidentes, vice-presidentes e outros) e enquanto dure seu mandato, recebem um ordenado pela respectiva assembleia, enquanto a condição de deputado a assembleia nacional , como estabelece a Constituição da República, não significa privilégios pessoais nem benefícios econômicos.
Durante o tempo que empreguem no desempenho efetivo de suas funções, os deputados recebem o mesmo ordenado de seu centro de trabalho e mantém o vínculo com este a todos os efeitos.

fonte: granma.cu


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Samuel

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