A Agência de Aviação Civil (AAC) institui a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) no valor de 149$00 por passageiro, nos voos doméstico, e 2,17 euros nos internacionais, avançou a agência de notícias de Cabo Verde.
De acordo com o diploma publicado no Boletim Oficial nº 41, II Série, de 2 de Agosto, a taxa que passa a ser cobrada a partir de 2014, visa a “recuperação dos custos das medidas de segurança” destinadas a proteger a aviação civil contra actos de “interferência ilícita”.
Os valores cobrados constituem receitas da entidade gestora dos aeroportos e destinam-se “exclusivamente a cobrir o custo da prestação do serviço de segurança”, a aquisição, o financiamento, a instalação, funcionamento e manutenção dos equipamentos, e ainda a compra de serviços e materiais.
O montante da taxa foi calculado com base nos custos da operacionalidade, capital e o volume de passageiros esperados no período de 2013 a 2022.
Também foram considerados a soma dos custos operacionais, principalmente o custo de pessoal de segurança, incluindo os salários e formação, e de manutenções; a depreciação dos equipamentos e outros bens para fornecer o serviço; e a rentabilidade do capital
O diploma refere que estão isentos do pagamento desta taxa de segurança os títulos de passagens emitidos para crianças com menos de dois anos de idade e os passageiros que, incluídos em missões oficiais, embarquem em aeronaves ao serviço do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade.
Quanto às cobranças, o diploma aponta que serão feitas pelos transportadores aéreos ou seus agentes, no acto de emissão do título de passagem e depositada numa conta bancária que a entidade gestora dos aeródromos indicar.
O documento salienta ainda que a Agência de Aviação Civil pode proceder à actualização dos valores da taxa TSA, sempre que este considere justificado, mediante alteração do regulamento.
fonte: expressodasilhas.sapo.cv
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Samuel