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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Tribunal Militar dita no dia 21 sentença do general Zé Maria

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Adelina Inácio

A sentença do ex-chefe dos Serviços de Inteligência Militar (SISM), José Maria, que está a ser julgado por crimes de extraviado de documentos, aparelhos ou objectivos que contêm informações de carácter militar e insubordinação é conhecida na próxima quinta-feira, dia 21.



General José Maria está prestes a conhecer a sentença do tribunal


Ontem, a sessão de julgamento ficou marcada pela leitura das alegações finais e resposta do tribunal ao recurso interposto pela defesa do réu. O representante do Ministério Público diz ter ficado provado que o general José Maria retirou do SISM todo o acervo que continha informações de carácter militar.
O magistrado declarou que “os factos e objectivos do processo não são os feitos do réu José Maria, enquanto militar, ou as realizações enquanto general e chefe dos Serviços de Inteligência e Segurança Militar, mas por se ter apossado de documentos que continham informações de carácter militar pertença das FAA como se de coisa pessoal se tratasse e pelo não acatamento da ordem que lhe foi dada pelo Presidente da República e Comandante-em-chefe das Forças Armadas Angolanas para que devolvesse o acervo sobre a Batalha do Cuito Cuanavale que retinha em sua posse.
Para o representante do Ministério Público, o crime em causa comporta duas situações: pune o militar que, por infracção das regras estabelecidas, perder ou extraviar documentos que contenham informações de carácter militar e pune o militar que perder ou extraviar aparelhos ou objectos cujos dados ou características constituam segredo militar.
O magistrado afirmou que o réu, ao se apossar de documentos que contém informações de carácter militar, levando-os consigo para a sede da Fundação Eduardo dos Santos (FESA) e outros para a sua residência, descaminhou-os da esfera militar para a sua esfera particular. Neste caso, acrescenta, o crime se consuma com a transferência dos documentos da esfera militar para a particular.
O Ministério Público sublinha que os documentos foram adquiridos com fundos do Estado e transmitidos com reserva por conterem informações de carácter militar, classificados pelo Exército sul-africano.
Defesa pede absolvição
Sérgio Raimundo, advogado de José Maria, afirmou que em nenhum momento algum o réu manifestou algum tipo de resistência ou oposição que a documentação fosse entregue, mas apenas condicionou. Por isso, defende que todo o processo de acusação deve ser declarado nulo e arquivado. O advogado disse que o auto de apreensão contém elementos falsos e apresenta algumas irregularidades.
Quanto ao crime de insubordinação, Sérgio Raimundo diz que não é possível dar ordem a um general reformado. “Não estando sujeito a ordem, não pode cometer o crime de insubordinação”, afirmou Sérgio Raimundo que manifestou estranheza pelo facto de o general José Maria ter sido exonerado e, volvido um ano, levantar-se a questão do acervo.
O réu defende-se
O Juiz deu ao general José Maria a oportunidade de defender-se das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Em sua defesa, o réu disse: “As coisas foram forjadas”. E acrescentou: “quem conseguiu os documentos fui eu. Os documentos não foram buscados por intermédio do SISM. É minha conquista pessoal, fui quem conseguiu estes documentos”.
fonte: jornaldeangola
Fotografia: Alberto Pedro| Edições Novembro




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Samuel

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