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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Libéria: a Presidente Sirleaf apresenta código de conduta para os funcionários públicos.

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A Presidente da libéria Ellen Johnson Sirleaf. PHOTO | ARQUIVO 

Presidente da Libéria, Ellen Johnson Sirleaf emitiu uma ordem executiva delineando um código de conduta para os funcionários públicos e servidores públicos no local de trabalho.

Entre outros, o código de conduta exorta funcionários públicos para conduzirem-se com o máximo de integridade e respeito, e adverte contra qualquer funcionário público, permitindo relações no local de trabalho ou em qualquer outro lugar que afeta adversamente sua / seu desempenho.

O código também adverte aos funcionários públicos contra o assédio sexual e comportamento antiético e indecoroso como o uso de força, atitudes obscenas e linguagem ofensiva, vestir indecente, supervisão não razoável ou opressivo e gestos sexuais, o que constitui assédio sexual e, portanto, uma violação dos direitos humanos.

O código de alerta contra o consumo de álcool, a ingestão de drogas proibidas e outras substâncias, bem como o comportamento inadequado e a discriminação no local de trabalho, actos fraudulentos e ilegais.

Ela chama atenção para a aderência de sistema de mérito nos locais de trabalho.

Qualquer funcionário público envolvido na tomada de decisões que afetam a contratação, licitação e aquisição, ou concessão de licenças, deve assinar títulos financeiros, devendo, além disso, declarar seu / sua renda, ativos ou passivos, antes de assumir o cargo.

Declarações semelhantes serão feitas no final de cada dois anos, mediante a promoção de um nível para outro, mediante transferência para outro escritório e em cima da renúncia ou aposentadoria.

De acordo com o código de conduta, os documentos de declaração de ativos devem ser apresentados à Comissão Anti-Corrupção da Libéria ( LACC ) .

As falsas declarações conduzirão à demissão sumária.

Ministros e chefes de agências serão responsáveis ​​pela aplicação deste código.

A última portaria 55 substitui a Ordem Executiva 38, que expirou.

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Samuel

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