Os seis muçulmanos angolanos ensinavam o Islão nas ruas e nas redes sociais. Segundo a defesa, não se pode fazer uma acusação baseando-se em provas virtuais.
fonte: DW África
Terminou na noite desta terça-feira (24), a fase de produção de provas do julgamento dos seis jovens angolanos acusados de jurar fidelidade ao grupo extremista Estado Islâmico (EI). O tribunal questionou a relação dos declarantes com os réus, assim como o objetivo da página do Facebook "Predicar Angola". Segundo os acusados, a página tem a finalidade de pregar a fé Islâmica.
Provas virtuais
À imprensa, Ismael Campos, um dos declarantes, disse que a acusação que pesa sobre os seis muçulmanos angolanos não tem nenhum fundamento, somente porque os arguidos ensinavam o Islão nas ruas e nas redes sociais. "Acho que é uma acusação basicamente vaga. Não se pode fazer uma acusação dessa dimensão baseando-se em provas virtuais. Não se pode fazer uma acusação baseando-se num livro muitas vezes comprado em livrarias públicas”, explicou.
Campos disse ainda que o Islão não compactua com o extremismo. O muçulmano angolano afirmou que os seus "irmãos” estão a ser acusados de pertencerem à organização terrorista por causa de uma suposta "diabolização contra a religião, que alega ser criada pela imprensa”.
Crime ou preconceito?
O jovem declarou que os crimes dos cidadãos não devem ser associados às suas crenças. "Em todo sítio, onde há criminosos, podemos encontrar pessoas de diferentes denominações e confissões religiosas. Porquê é que se um muçulmano comete um crime, é sempre associado à religião?”, questionou.
De acordo com a acusação, datada de 26 de abril, os suspeitos criaram em 2015, em Angola, o "Grupo muçulmano radical denominado 'Street Da Was'".
Para o presidente da Comunidade Islâmica em Angola, Mateta Nzola, que também foi constituído declarante, o grupo pregava apenas o evangelho. Ele desconhece, no entanto, a informação de que seus fiéis se tenham aliado ao Estado Islâmico.
A próxima sessão foi marcada para o dia 8 de novembro, e será o dia das alegações finais.
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Samuel