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domingo, 4 de setembro de 2022

UNITA interpõe providência cautelar contra CNE e pede invalidação dos resultados finais.

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UNITA requereu ao Tribunal Constitucional (TC) que seja declarada ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada no dia 28 de agosto e que CNE seja intimada a admitir reclamações. Segundo a providência cautelar, a que a Lusa teve acesso, a UNITA - que segundo a CNE obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos) -, contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano. A providência contra a CNE refere que o mandatário da UNITA, David Horácio Junjuvili, presente na reunião de 28 de agosto onde foi aprovada a ata do apuramento nacional definitivo das eleições, realizadas a 24 de agosto, "inconformado com os resultados", quis que a sua reclamação constasse em ata, o que não aconteceu. "Inesperadamente, foi-lhe coartado o exercício do referido direito com o fundamento, alegadamente de que era intempestiva a sua pretensão", refere o documento, que deu entrada no TC na sexta-feira. Providência cautelar Na providência cautelar, a UNITA argumenta que "a CNE desatendeu" o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo "ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição". Sublinham ainda que "o exercício do poder político carece de legitimidade e que "a reclamação da UNITA sobre os resultados eleitorais, sobre os quais a CNE atribuiu incorretamente mais mandatos à candidatura do MPLA, deve ser rigorosamente atendida". Num outro recurso entregue ao TC na quinta-feira, a UNITA apresentou alegações sobre o que considera serem atos eleitorais ilegais, "que devem ser nulos" e poderão levar à anulação das eleições gerais de 24 de agosto. "Apontamos, no requerimento, a ilegalidade de atos que devem ser considerados nulos e a nulidade leva automaticamente à anulação. Quem tem que fazer a anulação [das eleições] é o tribunal", disse hoje à Lusa uma fonte próxima à direção da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). fonte: DW Afriica

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Samuel

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