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domingo, 4 de setembro de 2022

JLo e ACJ usam redes sociais como palco de disputa pós-eleitoral.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
João Lourenço e Adalberto Costa Júnior usam as redes sociais como palco de disputa pós-eleitoral, enquanto aguarda-se pronunciamento do Tribunal Constitucional (TC) sobre recurso da UNITA. Segundo noticiou a imprensa angolana este domingo, enquanto aguarda-se um pronunciamento do Tribunal Constitucional (TC) de Angola sobre o recurso da União Total para a Independência de Angola (UNITA) que visa anular as eleições, os candidatos dos principais partidos em disputa voltaram usar as redes sociais Facebook e Twitter como palco de disputa. Através das redes social Twitter, o Presidente João Lourenço postou hoje uma mensagem em que diz "aguardar serenamente" pela decisão do Tribunal Constitucional (TC) para que possa organizar a "segunda festa", terminando por dizer "Angolanos, estamos juntos". ACJ: "MPLA não ganhou as eleições" Por sua vez, o líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior, usou o Facebook e o Twitter para veicular a mesma mensagem neste domingo, em que diz esperar que o TC aceite a providência cautelar interposta pela oposição "para que a verdade dos votos prevaleça e mostre ao Povo Angolano que o MPLA não ganhou as eleições", lê-se. Providência cautelar UNITA requereu ao Tribunal Constitucional (TC) que seja declarada ineficácia da ata dos resultados eleitorais definitivos aprovada no dia 28 de agosto e que CNE seja intimada a admitir reclamações. Segundo a providência cautelar, a UNITA contesta os resultados e diz ter apurado um número de mandatos distinto do que foi divulgado pelo órgão responsável pelo processo eleitoral angolano. A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de Angola considera que a UNITA obteve 43,95% dos votos (90 mandatos) contra 51,17% do MPLA (124 mandatos). No documento, a UNITA argumenta que "a CNE desatendeu" o respeito pelo exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais, sendo "ilegítimos e criminalmente puníveis a tomada e o exercício de poder político, com base em meios violentos ou por outras formas não previstas nem conformes na Constituição". A providência cautelar questiona ainda o interesse da CNE em apressar a publicação dos resultados eleitorais definitivos: "Sabe Deus o porquê de tanta pressa, visto que a CNE não é parte interessada na disputa do poder político", conclui. fonte: DW Africa

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Samuel

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