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sábado, 13 de abril de 2013

Senegal: O Chefe de Estado Macky Sall nomeou os membros do Conselho Económico, Social e Ambiental.

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Foi ontem à noite que o Presidente da República, Macky Sall, assinou dois decretos que nomeiam os membros associados ao Conselho Económico, Social e Ambiental. Em Exclusivo "The Sun" oferece aos seus leitores a integridade dos dois decretos.

DECRETO N º 2013-479 nomeação dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Ciente da Constituição;
Dado Lei Orgânica n ° 2.012-28, de 28 de Dezembro de 2012 sobre a organização e o funcionamento do Conselho Económico, Social e Ambiental;
Tendo em conta o Decreto n º 2012-427 de 03 de abril de 2012, que nomeia o Primeiro-Ministro;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-52 de 11 de janeiro de 2013 que determina a sede e as condições de instalação do Conselho Económico, Social e Ambiental;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-53, de 11 de janeiro 2013 alocação de fixação dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental alterado pelo Decreto 2013-308 de 27 de Fevereiro de 2013;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-54 de 11 de janeiro de 2013, que estabelece as condições de nomeação dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental, na redacção dada pelo Decreto n º 2013-309 de 27 de Fevereiro de 2013;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-57 de 11 de janeiro de 2013, que estabelece a remuneração e benefícios dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-94 de 14 de janeiro de 2013 que nomeia o Presidente do Conselho Económico, Social e Ambiental;

Decreta

Artigo primeiro: são nomeados membros do Espaço Económico, Social e Ambiental em organizações socioprofissionais:


1.    M. Mody GUIRO ; 
2.    M. Mohamadou Lamine FALL ;  
3.    M. Mademba SOCK ;  
4.    M. Mamadou DIOUF ; 
5.    M. Cheikh DIOP ; 
6.    M. Sidya NDIAYE ; 
7.    M. Baïdy AGNE ; 
8.    M. Ibou NDIAYE ; 
9.    M. Mbagnick DIOP ; 
10.    M.Serigne Ndia NDONGO ;
11.    M. Ismaïla SOW ; 
12.    M. Samba GUEYE, 
13.    M. Lamine NDIAYE, 
14.    M.Serigne Ousmane SECK, 
15.    Dr Alpha Boubacar SY ; 
16.    Me Bocar NIANE ; 
17.    M. Idrissa NDIAYE ; 
18.    Me Amadou Moustapha NDIAYE ;
19.    M. Abdou Aziz DIEYE ; 
20.    M.Sara Sall ;
21.    M. Alé LO;
22.    M.Mouhamadou Habib NIASSE ; 
23.    M. Ngaïdo BA ; 
24.    Professeur Pape Demba SY ; 
25.    Mme Maïmouna Isabelle DIENG ; 
26.    Mme Abibatou NDIAYE ; 
27.    Mme Tiné NDOYE ;
28.    Mme Sokhna Aminata Fall 
    MBACKE;
29.    M. Birahim SECK;
30.    M. Amacodou DIOUF ;
31.    M. Amadou KANE ;
32.    Imam Mouhamadou Bamba 
    SALL;
33.    Imam Alioune SALL ;
34.    Mme Madeleine Pinto SENE ;
35.    Mme Aïda SOUGOU ;
36.    M. Amadou Moustapha DIOP ; 
37.    Mme Awa Cheikh MBENGUE ; 
38.    M. Lamine DIOUF ; 
39.    M. Alassane THIMBO ; 
40.    Mouhamet SOUGOU ; 
41.    Mme Diari BA ; 
42.    M. Vieux Seynou NDIAYE ;
43.    M. Ibrahima DIAGNE ;
44.    M. Seyni SECK ;
45.    Colonel Mame Balla GUEYE ;
46.    M.Emile WARDINI ;
47.    Mme Voré Gana SECK ;
48.    M. Gade SALL.
Artigo 2 º serão nomeados os membros do Conselho Económico, Social e Ambiental a título de personalidades qualificadas e designadas por causa de sua experiência na vida económica, social e ambiental:
1.    M. Woula NDIAYE ;
2.    Mme Marième HANN ;     
3.    Mme Fatoumata Moctar NDIAYE ; 
4.    M. Baïdy BA ;
5.    M. Abdou Salam GUEYE ;
6.    M. Serigne Moustapha MBACKE;
7.    M. Bassirou SY;
8.    M. Karim SENE ;     
9.    M. Abdou Aziz NDIAYE;
10.    M. Yaya SOW ;
11.    M. Malaw SOW ; 
12.    M. Mor NDIAYE ;
13.    Mme Adja Coumba NDIAYE;
14.    M. Moussa Sik Samba SOW;
15.    M. Sidel SOW ;
16.    M. Sidy Kawory DIA ;
17.    M. Alassane THIAM ;
18.    Colonel Mansour MBOUP;
19.    Mme Ndèye SENE ;
20.    M. Amadou    THIMBO ;    
21.    M. Boukhadry KABA ;
22.    M. Mamadou DIOP ;
23.    M. Madior DIOUF ;
24.    M. El Hadj Momar SAMB ;
25.    M. Baye Mamoune NIASS ;
26.    Mme Mame Bousso MBACKE ;
27.    Mme Yacine NDAO ;
28.    M. Amadou Bana NDAO
29.    M. Cheikh SARR ;
30.    M. Birane NIANG ;
31.    M. Ndane DIOUF ;
32.    M. El Hadji Ibrahima MBOW;
Artigo 3 º: Este decreto será publicado no Jornal Oficial.
                                                                                          Feito em Dakar, 12 de abril de 2013

Pelo Presidente da República: Macky Sall.
        
O primeiro-ministro: Abdoul Mbaye

DECRETO N º 2013-480 nomeação dos membros
Associado do Conselho Económico, Social e Ambiental

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ciente da Constituição;
Dado Lei Orgânica n ° 2.012-28, de 28 de Dezembro de 2012 sobre a organização e o funcionamento do Conselho Económico, Social e Ambiental;
Tendo em conta o Decreto n º 2012-427 de 03 de abril de 2012, que nomeia o Primeiro-Ministro;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-52 de 11 de janeiro de 2013 que determina a sede e as condições de instalação do Conselho Económico, Social e Ambiental;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-53, de 11 de janeiro 2013 alocação e fixação dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental alterado pelo Decreto 2013-308 de 27 de Fevereiro de 2013;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-54 de 11 de janeiro de 2013, que estabelece as condições de nomeação dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental, na redacção dada pelo Decreto n º 2013-309 de 27 de Fevereiro de 2013;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-55 de 11 de janeiro de 2013, que estabelece as condições para a nomeação dos membros associados do Conselho Económico, Social e Ambiental e seus subsídios;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-57 de 11 de janeiro de 2013, que estabelece a remuneração e benefícios dos membros do Conselho Económico, Social e Ambiental;
Tendo em conta o Decreto n º 2.013-94 de 14 de janeiro de 2013 que nomeia o Presidente do Conselho Económico, Social e Ambiental;

Decreta

Artigo primeiro: são designados membros associados do Conselho Econômico, Social e Ambiental.

1.    M. Mbaye SAMB ;
2.    M. Aziz NDIAYE ;
3.    M. Pape KA ;
4.    M. Dabel BA ;
5.    Mme Sokhna Walo KANE ;
6.    Mme Astou BA ;     
7.    M. Ibrahima Khalil FALL;
8.    M. Baye Mor NDIAYE;     
9.    M. Mamour Ndary BA;
10.    M. Khadim KHOLE;
11.    M. Ndiol LOUM;
12.    M. El Hadj Maodo SARR;
13.    M. Mamadou Saliou BARRY ;
14.    M. El Hadji Magaye GAYE ;     
15.    M. Mahwa  FAYE ;
16.    M. Serigne Babacar SARR ;
17.    Mme AYA NDIAYE ;
18.    M. Gassimou SY ;
19.    M. Sadio DANFAKHA ;     
20.    M. Moussa SABALY ;
21.    M. Abdoulaye BALDE ;    
22.    Mme Oumou BA ;
23.    M. Bocar Hamidou MBATHIE ;
24.    M. Mansour DIOP ;     
25.    M. Mouhamadou NDIAYE;
26.    M. Abou LY;
27.    Mme Ndèye WELLE;
28.    M. Ibrahima GAYE ;     
29.    M. Mamadou Lamine DIAWARA ;
30.    M. Sadia FATY ;
31.    Mme Mariama CAMARA ;
32.    M. Magueye NDIAYE;
33.    M. Demba THIAM ;
34.    M. Boubacar BALDE ;
35.    M. Ousmane DIALLO ;     
36.    Mme Rougy BARRY;
37.    M. Sidya DJIBA;
38.    M. Mamadou Kana DIALLO; 
39.    Mme Kardiata DEME;
40.    M. Moustapha Amadou WONE.

Artigo 2 º: Este decreto será publicado no Jornal Oficial.
                                                                                                              Feito em Dakar, 12 de abril de 2013

Pelo Presidente da República
Macky Sall.

O primeiro-ministro Abdoul Mbaye.


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Samuel

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