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domingo, 27 de abril de 2014

O Islão é Ilegal em Angola.

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A proibição de realização de cultos por crentes do Islão e de dezenas de seitas em Angola gerou considerável polémica internacional em finais de Novembro. A mídia internacional chegou a considerar Angola como o primeiro país, no mundo, que baniu o Islão.

Um total de 194 denominações religiosas, incluindo a Comunidade Islâmica de Angola, e seitas e associações de cariz religioso, viram os seus pedidos de legalização indeferidos pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. O despacho, datado de 28 de Outubro, informou o público que “a continuação das actividades destas confissões religiosas incorrem na prática de crime de desobediência qualificada a todos os que nela persistirem”.
Desde a entrada em vigor, em 2004, da Lei sobre o Exercício da Liberdade e de Consciência, de Culto e de Religião, o governo angolano não reconheceu qualquer igreja ou seita religiosa. O Estado angolano exige, para o reconhecimento jurídico de uma denominação religiosa, que esta apresente registos notarizados de um mínimo de 100,000 fiéis.
O Ministério da Justiça procedeu, pela última vez, em 2000, através do Decreto Executivo nº74/00, o reconhecimento de confissões religiosas. As beneficiárias foram a Igreja do Nazareno Internacional de Angola, Igreja Messiânica Mundial, Centro de Devoção Rainha Santa Isabel de Luz e a Igreja EvangélicaAvivamento Bíblico.
Angola tem mais de 18 milhões de habitantes e, estima-se, o número de muçulmanos no país não ultrapassa os 50,000, e a maioria são estrangeiros oriundos da África Ocidental.
Todas as 86 igrejas e seitas religiosas reconhecidos pelo governo são cristãs. O Estado angolano não reconhece o Islão.
Muçulmanos, em várias partes do mundo, manifestaram-se indignados com o indeferimento, pelo governo, do pedido de reconhecimento da comunidade islâmica. A comunidade internacional reagiu, desdobrando-se em contactos diplomáticos com o governo e este, por sua vez, prestou esclarecimentos. No entanto pouca informação substancial tem sido revelada ao público sobre a relação do Estado com o Islão no país.

O Islão como Ameaça

Maka Angola procedeu a uma breve investigação sobre os debates, ao nível dos órgãos de soberania, em torno do Islão, cujo registo de implantação, no país, data de 1978. Esta investigação inclui, em texto separado, a compilação de vários actos administrativos de autorização, encerramento, proibição de cultos e demolição de mesquitas.
O Islão, por ser uma religião praticada maioritariamente por oeste-africanos, em Angola, constitui, por ora, um elemento que ainda escapa ao controlo do poder político. Também se apresenta como alvo fácil de estereótipos como a sua conotação, no país, como uma porta de entrada à imigração ilegal de africanos. Referências públicas na imprensa e em algumas intervenções públicas associam o Islão a eventuais actos de terrorismo, escravatura e outros males que “agridem” a ainda indefinida cultura angolana. Esses estereótipos têm servido, de um modo geral, de factores de entendimento político entre o governo, oposição, sociedade civil e igrejas cristãs, na exclusão de um suposto mal comum.
A propósito desses estereótipos é notória a falta de cultura de debate, na sociedade angolana, como veículo privilegiado para a melhor formação da opinião pública. Isso permitiria, à partida um esclarecimento público básico sobre a necessidade de se separar a fé dos actos de um indivíduo.
Com recurso à lei, as tentativas políticas de limitação ou proibição da prática de cultos por certas denominações e seitas religiosas, após a consagração da liberdade religiosa na Lei Constitucional de 1992, datam de 1998, através da Circular nº 4/98, do Ministério da Cultura. A referida circular informava todos os governos provinciais que deveriam proibir o exercício de actividades religiosas por parte das igrejas não reconhecidas.
Em Novembro de 1999, o então ministro da Justiça e actual Provedor de Justiça, Paulo Tchipilica, enviou um memorando confidencial ao Conselho de Ministros com propostas de estancamento da implantação do Islão em Angola. O semanário Angolense respigou, na altura, o conteúdo do memorando, no qual o ministro reiteirava que o Islão era uma confissão religiosa, de cariz fundamentalista, e não reconhecida pelo governo. Segundo o Angolense, o ministro instou o governo a dissolver as associações que davam cobertura às actividades islamitas, a responsabilizar criminalmente os seus responsáveis e, como sanção acessória, “a demolição das mesquitas”. Na altura, segundo o semanário, o grupo técnico do Conselho de Ministros emitiu um parecer contrário que impediu a implementação da proposta de Paulo Tchipilica. O jornal escreveu que “esse grupo [do Conselho de Ministros] nega considerar as actividades do islamismo em Angola como dotadas de qualquer fundamentalismo”.
A Lei sobre o Exercício da Liberdade de Consciência, de Culto e de Religião (Lei nº 2/04), aprovada em 2004, estabelece, de forma inequívoca, o exercício de culto por parte dos cidadãos e confissões religiosas.
Segundo a lei, “é lícita e facultativa a reunião de pessoas para a prática cultou ou outros fins específicos da vida religiosa”. A mesma lei estabelece que “não carecem de autorização oficial nem de participação às autoridades competentes, as reuniões promovidas pelas confissões religiosas referidas no número anterior, desde que se realizem dentro de templos ou em locais apropriados (...)”.
O legislador foi omisso quanto ao destino reservado às confissões religiosas cujos pedidos de reconhecimento são recusados pelo Estado. A situação de limbo jurídico tem criado um quadro de argumentos e ambiguidades que facilitam a arbitrariedade dos actos do governo. O limbo serve também para o governo adaptar-se à qualquer situação, sem assumir responsabilidades pelas consequências dos seus actos.
A 15 de Março de 2007, com o surgimento de vários grupos representativos do Islão, no país, o Ministério da Justiça promoveu um encontro destinado a congregar, num só órgão, os crentes muçulmanos.
Segundo o presidente do Centro Islâmico de Documentação, António Pedro Mussidi, que participou do encontro, os 21 representantes muçulmanos concordaram sobre a fusão dos cinco grupos existentes. Entretanto, discordaram sobre a constituição da sua liderança. Foram a votos, ali mesmo no Ministério da Justiça. Um total de 14 representantes votou a favor da nomeação, pelo governo, do líder islâmico em Angola. Os restantes sete elementos opuseram-se.
“A culpa foi nossa, dos representantes muçulmanos presentes no encontro, que votámos para o governo indicar-nos um líder. A Constituição não permite ao governo imiscuir-se nos assuntos internos das confissões religiosas”, disse António Pedro Mussidi.
Durante um encontro com deputados da Assembleia Nacional, a 31 de Março de 2009, a ministra da Cultura declarou publicamente a visão oficial do governo sobre o Islão em Angola. "A nossa preocupação prende-se com a expansão do islamismo e as consequências que podem provocar na organização e estrutura da sociedade angolana", disse a ministra.
Na sequência de uma série de pronunciamentos oficiais que visavam o Islão como uma religião perniciosa e estranha à cultura angolana, a 5 de Outubro de 2009, o presidente da República, José Eduardo dos Santos, estabeleceu a Comissão Interministerial para o Estudo e Tratamento do Fenómeno Religioso, através do Despacho Presidencial nº 32/09.
O estudo incidia sobre o Islão. Maka Angola soube que o presidente nunca respondeu, com orientações, ao relatório produzido pela referida comissão.
Entretanto, a 10 de Fevereiro 2010, os imãs angolanos decidiram resolver o impasse, gerado pelo silêncio do governo, sobre a nomeação do líder muçulmano em Angola. Decidiram eleger um angolano, Mateta Zola Khamis, para o efeito e de forma imediata.
Os imãs estrangeiros, liderados por Diakité A’dama,, segundo soube o Maka Angola, boicotaram a iniciativa. Mantiveram a sua posição de aguardar pela nomeação de um líder por parte do governo. Dados empíricos indicam os cidadãos da Guiné Conacry como sendo o maior grupo de muçulmanos no país, seguidos de malianos, mauritanianos e senegaleses. Em números reduzidos encontram-se comunidades de somalis, egípcios, argelinos e burkinabes.
Como medida cautelar, o presidente, conhecido pela criação inconsequente de incontáveis comissões, exarou, a 31 de Dezembro de 2012, o Despacho Presidencial nº 14/2012. Esta decisão criou a “Comissão Interministerial para o Estudo, Tratamento e Implementação das Medidas Tendentes ao Controlo e Acompanhamento do Fenómeno Religioso”.
Fazem parte desta comissão o secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais, um representante do ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República e nove ministros, nomeadamente os da Administração do Território, Justiça e Direitos Humanos, Interior, Cultura, Assistência e Reinserção Social, Comércio, Juventude e Desportos, Família e Promoção da Mulher. A comissão integra ainda representantes do Serviço de inteligência e Segurança de Estado (SINSE), Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM) e Serviço de Inteligência e Segurança Externa (SISE). O secretário de Estado da Cultura, Cornélio Caley, coordena o grupo técnico da comissão interministerial.
A referida comissão foi também encarregue de estudar, de forma interligada, a questão da imigração ilegal e de propor medidas ao seu combate.
Em Fevereiro passado, o grupo técnico realizou a sua primeira reunião. Segundo informações fidedignas a que o Maka Angola teve acesso, o grupo técnico avaliou o exercício da liberdade religiosa no país como “alarmante” e “um risco para a soberania nacional”. A reunião considerou ainda a consagração das liberdades religiosa e de consciência, na Constituição aprovada em 2010, como um acto infeliz. “Na matéria religiosa ou de práticas de consciência, não terá sido feliz, dada a situação de vulnerabilidade em que se encontra a maioria do nosso povo”, descobriu o grupo técnico.
A Constituição estabelece que “a liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável” (Art. 41º, 1º).
A religião islâmica mereceu investigação singular. A comissão teve um orçamento de 80 milhões de kwanzas (US $800,000) apenas para a análise do Islão. Ao estudo das outras seitas, em conjunto, foram atribuídos apenas 21.5 milhões de kwanzas (US $215,000).
Indiferimentos

# makaangola

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Samuel

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