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quinta-feira, 14 de julho de 2016

ANGOLA: A LIÇÃO DE CABO VERDE

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde declarou hoje inconstitucionais quatro alíneas do Código Eleitoral, por considerar que violam as liberdades de expressão, de informação e de imprensa. Também nesta matéria o regime de sua majestade o rei de Angola, José Eduardo dos Santos, poderia aprender alguma coisa com os nossos irmãos cabo-verdianos.

Oacórdão foi lido hoje pelo juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional, António Pina Delgado, cinco meses após o Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, ter pedido ao Tribunal que declarasse inconstitucionais alíneas de quatro artigos do Código Eleitoral, por considerar que restringem a liberdade de imprensa e podem configurar formas de censura.
O TC declarou inconstitucional a alínea que interdita a difusão de opinião favorável ou desfavorável aos partidos, candidatos ou listas, nos 60 dias antes das eleições.
Segundo TC, a norma “viola as liberdades de expressão, de informação e de imprensa” protegidos pela Constituição da República, cria uma “restrição hostil intolerável pelo sistema de protecção de direitos fundamentais” e “lesa o núcleo essencial da liberdade de expressão”.
Declarada também inconstitucional foi a norma segundo a qual os órgãos de informação não podem difundir programas com crítica e com alusão a candidato, partidos, coligação ou lista durante o mesmo período.
O TC considera que esta norma “provoca um efeito restritivo acentuado sobre as liberdades comunicacionais” e “desrespeita o dever de proporcionalidade que se impõe às operações de restrição de direitos”.
Foram ainda consideradas não conforme com a Constituição, as disposições relativas ao uso como propaganda eleitoral de meios publicitários que ofendem a moral pública ou violem direitos legalmente proibidos e à proibição de propaganda eleitoral nos órgãos de comunicação social fora dos tempos de antena, esta última considerada “parcialmente inconstitucional”.
Em consequência, o artigo 279º do Código Eleitoral vigente foi também declarado inconstitucional, já que faz referência às punições que estão sujeitas quem não cumpra as referidas normas.
O pedido de Jorge Carlos Fonseca surgiu, na altura, a menos de dois meses da realização das eleições legislativas em Cabo Verde, que aconteceram a 20 de Março último, e na sequência de uma solicitação da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC).
Com a decisão do TC deverá agora ser aberto um processo de alteração do Código Eleitoral com vista à revogação das referidas normas.
A decisão do TC surge a menos de dois meses da realização das eleições autárquicas, marcadas para 4 de Setembro, e três das presidenciais de 2 de Outubro.
O Código Eleitoral cabo-verdiano foi aprovado em 2010 e desde as eleições legislativas e presidenciais de 2011 e as autárquicas de 2012 que os referidos artigos são contestados pelos jornalistas e pelos órgãos de comunicação social.

E por falar em Liberdade

Aorganização não-governamental Repórteres Sem Fronteiras (RSF) analisou o (mau) estado da liberdade de imprensa no mundo. Portugal e Cabo Verde são os países lusófonos onde os desafios são menores.
Portugal e Cabo Verde lideram o ranking dos países lusófonos no âmbito do Índice de Liberdade de Imprensa 2016, elaborado pela RSF, tendo os dois países melhorado as posições em relação a 2015, com a Guiné Equatorial a obter a pior classificação.
Christophe Deloire, secretário-geral da RSF, aponta como principais problemas a independência dos meios de comunicação social, a autocensura, a legislação, a transparência e os abusos a que estão sujeitos jornalistas e órgãos de comunicação social: “É hoje muito mais fácil aos poderes dirigirem-se directamente ao publico através de novas tecnologias e isso representa um maior grau de violência contra aqueles que representam a liberdade de imprensa”, afirmou.
Portugal, com 17,27 pontos, perdeu 0,26 pontos em relação a 2015, e ocupa o 23º lugar – era 26º no ano passado – à frente de Cabo Verde, que subiu de 36º para 32º, com 19,82 pontos.
Entre os nove Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e atrás de Portugal e Cabo Verde, figura a Guiné-Bissau – subiu duas posições, passando de 81º para 79º – piorando, contudo, o coeficiente em 0,33 pontos, fixando-se nos 29,03 pontos.
No índice dos Repórteres sem Fronteiras, relativo a 180 países, em que São Tomé e Príncipe e Macau não são analisados, Timor-Leste subiu quatro posições, de 103º para o 99º posto, melhorando o coeficiente em 0,61 pontos, para os 32,02 pontos.
Abaixo do “top 100” surge o Brasil – “o país mais perigoso e violento da América Latina para o jornalismo”, escrevem os RSF, – que desceu quatro lugares (de 99º para 103º, piorando a pontuação em 0,69 pontos, acabando com 32,62) e Angola, que manteve o 123º posto, embora tenha piorado o coeficiente em 2.05 pontos.
A Guiné Equatorial, o país da CPLP pior classificado no índice, desceu uma posição, de 167º para 168.º, piorando também a pontuação em 0,24 pontos, para se situar nos 66,47 pontos.
O “Top 5” do índice sobre liberdade de imprensa é liderado pela Finlândia (com 8,59 pontos), seguindo pela Holanda (8,76), Noruega (8,79), Dinamarca (8,89) e Nova Zelândia (10,01).
Na cauda da tabela situam-se a República Popular da China (176º lugar, com 80,96 pontos), a Síria (187º – 81,35), o Turquemenistão (178º – 83,44), a Coreia do Norte (179º – 83,76) e a Eritreia (180º – 83,92).
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Samuel

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