Postagem em destaque

Congo-Vie des Parties: Homenagem da UPADS ao seu Presidente Fundador, Professor Pascal Lissouba, que completaria 93 anos, neste 15 de novembro de 2024.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A União Pan-Africana para a Social Democracia (U.PA.D.S) celebrou, n...

terça-feira, 11 de junho de 2019

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

O número de reclusos em prisão preventiva nas diferentes cadeias do país atinge cerca de 12 mil, anunciou ontem, em Luanda, o secretário de Estado para os Serviços Penitenciários do Ministério do Interior.
José Bamókina Zau não se referiu a eventuais casos de excessos de prisão preventiva, mas indicou que a nível das cadeias do país existem 25.900 reclusos, dos quais 11.900 detidos e cerca de 13 mil conde-nados. Defendeu, por isso, maior celeridade no tratamento dos processos.
O secretário de Estado para os Serviços Penitenciários falava à imprensa, à margem da cerimónia de abertura do seminário sobre as Directrizes da Comissão Africana dos Direitos do Homem e Povos (CADHP) relativas às condições de detenção, custódia policial e detenção preventiva em África, e dos princípios sobre a descriminalização de pequenos delitos no continente, que decorre, até hoje, em Luanda.
Sobre o que está a ser feito para melhorar as condições carcerárias, o secretário de Estado informou que, apesar de algumas unidades continuarem subrelotadas, o Executivo iniciou a construção de unidades penitenciárias com características modernas, com maior garantia e conforto para os reclusos. 
Em relação à criminalidade, o secretário de Estado indicou que a cidade de Luanda continua a liderar os dados, seguida das províncias de Benguela, Huíla e Huambo.
Formação dos operadores 
O vice-procurador geral da República, Mota Liz, disse à imprensa que os casos criminais devem ser tratados sem que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam beliscados. 
Defendeu, por isso, a formação regular dos operadores, desde os polícias que têm o primeiro contacto, o cidadão que muitas vezes, em sede de justiça privada, tende a assumir práticas censuráveis, e dos magistrados que lidam e ditam a necessidade de prisão. 
Os cidadãos devem apenas ser privasdos de liberdade caso cometam algum crime grave, e ainda assim a dignidade da pessoa deve ser respeitada. “É fundamental que a prisão ocorra quando for estritamente necessária. Mas quando um cidadão é preso deve-se respeitar a sua dignidade”, referiu o vice-procurador geral da República, salientando que a privação da liberdade apenas tem a finalidade de realizar a justiça penal.
“O volume de detenções, tendo em conta a quantidade de crimes que ocorrem diariamente, cria, por vezes, alguma dificuldade”, afirmou o magistrado do Ministério Público, para quem as condições materiais de reeducação dos condenados e o internamento dos detidos ainda não são os melhores. 
O vice-procurador geral da República lembrou que apesar do mecanismo de prisão domiciliária no país estar previsto na Lei, a sua execução prática continua em discussão a nível do Ministério do Interior e dos Serviços Penitenciários. “Não temos soluções tecnológicas que permitam o acompanhamento de um recluso ou cidadão preso ao domicílio”, afirmou Mota Liz, acrescentando que colocar homens ou guardas em frente das residências fica dispendioso. 
Para reduzir a quantidade de pessoas detidas em regime fechado, Mota Liz disse que a solução passa pela colocação de pulseiras electrónicas. 
Aos magistrados pediu a redução, ao máximo, da quantidade de detenções . “Sempre que não haja perigo de fuga ou perturbação da instrução processual, os cidadãos devem aguardar em liberdade até ao julgamento”, recomendou.
Questões em análise
A secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, informou que o evento aborda dois documentos essenciais: As Directrizes sobre as condições de detenção, custódia policial e prisão preventiva em África, adoptadas pela Comissão na sessão que decorreu em Luanda, em Abril e Maio de 2014, e o segundo relacionado com os princípios sobre a descriminalização de pequenos delitos em África, adoptados em 2017, que prevêem a redução da intervenção do Direito Penal.
A implementação dos dois diplomas no país, disse, está a ser feita pela legislação em vigor, lembrando que o Parlamento aprovou, recentemente, o novo Código Penal e prossegue a discussão do Código de Processo Penal.
fonte: jornaldamanha.pt

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sempre bem vindo desde que contribua para melhorar este trabalho que é de todos nós.

Um abraço!

Samuel

Total de visualizações de página