NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
Desembargadores que analisaram caso em 2ª instância desafiam
entendimento do STF e rejeitam anular sentença do petista no caso do
sítio de Atibaia. Pena ainda foi aumentada para 17 anos e um mês.
Lula foi condenado pela primeira vez por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio em fevereiro
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) que analisaram o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva no processo do sítio de Atibaia mantiveram a condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (27/11). A decisão
foi unânime.
Os três desembargadores ainda decidiram aumentar a
pena total do petista no caso, de 12 anos e 11 meses de prisão para 17
anos, um mês e dez dias. É a segunda vez que o TRF4 decide aumentar a
pena de uma condenação do petista – a primeira havia sido no caso do
tríplex.
Ao manterem a condenação e aumentarem a pena, os
desembargadores rejeitaram uma série de argumentos da defesa de Lula
para anular o caso. O principal deles se baseava em uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início de outubro, que estabeleceuque
réus delatados devem apresentar suas alegações finaispor último em
processos que incluírem réus delatores. O julgamento do STF, no entanto,
ainda não foi concluído. Ainda falta discutir o alcance da decisão e
eventuais restrições.
Mas o entendimento do STF já resultou na
anulação das condenações do ex-presidente do Banco do Brasil e da
Petrobras, Aldemir Bendine Aldemir Bendinee do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira.
No
caso do sítio de Atibaia, a juíza do caso na primeira instância,
Gabriela Hardt, determinou que a defesa de Lula entregasse suas
alegações no mesmo prazo que um réu delator no mesmo processo.
Os
desembargadores do TRF4, no entanto, desafiaram o entendimento do STF. O
relator do recurso no tribunal, desembargador Gebran Neto, disse
considerar que não houve prejuízo para a defesa de Lula no processo e
que juízes de primeiro grau não poderiam adivinhar que o STF
estabeleceria esse entendimento sobre o tema.
"Em momento algum
se demonstrou a existência de qualquer tipo de prejuízo com a inversão
de ordem”, disse Gebran. "A juíza jamais usou as alegações finais dos
colaboradores, não tendo ocorrido prejuízo concreto.”
Inicialmente, até mesmo o Ministério Público Federal, que apresentou a denúnciano caso do sítio, chegou a pedir a anulação
do caso com base no entendimento, pedindo ainda para que ele fosse
remetido para a primeira instância. Mas o MPF voltou atrás na semana
passada.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores acompanharam o voto de Gebran.
O
trio ainda rejeitou outros argumentos pela anulação, como um pedido de
suspeição de Sergio Moro com base nas mensagens vazadas pelo The
Intercept Brasil, que levantaram questionamentos sobre a conduta do
então juiz. A defesa de Lula também apontava o fato de Moro ter
abandonado a magistratura para se juntar ao governo do presidente Jair
Bolsonaro, rival do PT nas últimas eleições.
Gebran afirmou que o
atual ministro da Justiça não é parte do processo do sítio e que a
alegação da suspeição já foi rejeitada anteriormente. Em junho, Gebran
se recusou a deixar a análise do caso do sítio após um pedido da defesa
de Lula, que alegou que o desembargador é amigo pessoal de Moro.
Os
desembargadores ainda rejeitaram a alegação que a sentença do sítio,
proferida na primeira instância pela juíza Gabriela Hardt – que
substituiu Moro quando ele assumiu o ministério – tenha sido um "copia e
cola” da sentença do tríplex. O texto final da sentença tinha vários
trechos idênticos à sentença original de Moro, chegando a trocar a
palavra sítio em algumas ocasiões por "tríplex”.
O trio de
desembargadores fez elogios ao trabalho da juíza Hardt e rejeitou as
acusações de plágio. "As conclusões da perícia (de suposto plágio),
além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto (de
Hardt)", disse Gebran. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de
estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen, ao seguir o voto do
relator.
No início de fevereiro,Hardt, então ocupando a 13ª Vara Federal no Paraná, condenouLula
ao considerar que ele recebeu vantagem indevida das empreiteiras OAS e
Odebrecht na forma de reformas de um sítio em Atibaia, que segundo o MPF
pertence ao petista. De acordo com a acusação, os valores usados na
reforma eram parte de propina paga pelas empreiteiras em troca de
contratos com a Petrobras.
No mesmo processo constaram como réus
os empreiteiros Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht, que apareceram na
condição de delatores. Outros réus ainda incluíram Alexandrino Alencar,
Carlos A.G. Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior (- todos funcionários da
da Odebrecht. Além deles, os réus incluíram Léo Pinheiro e Paulo
Gordilho, da OAS; José Carlos Bumlai, Roberto Teixeira e Fernando
Bittar.
Mesmo com a sentença mantida no TRF4, o ex-presidente não
será preso e ele poderá aguardar o julgamento de recursos no mesmo caso
em liberdade graças à decisão do STF tomada no início de novembro, que
estabeleceu que condenados podem aguardar em liberdade até que seus
casos tenham transitado em julgado (ou seja, que os recursos tenham
sido esgotados). Lula já havia sido beneficiado pela decisao do STF no
caso do tríplex, quando deixou a prisao após cumprir 19 meses de pena e
assim aguardar em liberdade o julgamento de novos recursos.
A
condenação desta quarta-feira, no entanto, reforça o impedimento do
ex-presidente de disputar eleições, já que ele foi novamente condenado
por um colegiado, sendo enquadrado mais uma vez na Ficha Limpa.
Após
a confirmação da condenação pelo TRF4, o advogado Cristiano Zanin
Martins, que defende Lula, disse considerar a decisão uma "afronta" ao
STF.
“É mais um exemplo de um processo injusto ao qual o
ex-presidente Lula está submetido desde 2016. É uma decisão que
claramente afronta posições da Suprema Corte não só em relação a ordem
das alegações finais entre delatores e delatados, mas também em relação a
própria competência que foi firmada em relação a delações da Odebrecht
especificamente em relação ao caso do sítio de Atibaia. O Supremo já
decidiu que todas essas delações relativas ao sítio devem ser analisadas
na Justiça Federal de São Paulo”, disse Zanin.
Já o PT publicou
nota comparando o colegiado de desembargadores a um "pelotão de
fuzilamento". "Além de ignorar as nulidades do processo do Sitio de
Atibaia e de mais uma vez combinar previamente o aumento da sentença
injusta, a Turma desacatou abertamente o Supremo Tribunal Federal, num
verdadeiro motim contra a hierarquia do Poder Judiciário e contra a
ordem constitucional democrática do país", diz a nota.
"O
julgamento desta tarde confirma o total descrédito em que o sistema
judicial brasileiro foi lançado pela Lava Jato e seus principais
operadores: Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, os membros da 8ª.
Turma e o Ministério Público da 4ª. Região."
JPS/ots
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