NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
Ireneu Mujoco, O País
O comissário Joaquim Vieira Ribeiro (Quim Ribeiro) ex-comandante provincial da Polícia Nacional (PN) de Luanda e peça fundamental do processo número 11/011, sobre quem recai a acusação de ser o autor moral de crime de violência contra inferior hierárquico, negou tudo e ameaçou fazer revelações explosivas que “podem paralisar o país”.
“Se eu falar não sei como é que o país acordaria no dia seguinte, mas não o farei por uma questão de patriotismo”, afirmou durante o seu interrogatório numa das sessões do julgamento do caso que decorre no Comando da Marinha de Guerra em Luanda.
Último arguido a ser ouvido pelo Supremo Tribunal Militar (STM) na quarta-feira,23, o arguido defendeuse perante o juiz que a sua detenção deveu-se a uma cabala arquitectada por algumas figuras influentes da Polícia Nacional e do aparelho governativo, “que se opuseram ao desmantelamento da rede de criminosos que se dedicavam ao tráfico de drogas no Aeroporto e Porto de Luanda “, com a qual alegadamente tinham ligações de negócios.
Durante a sessão, Quim Ribeiro disse também que foi preso ilegalmente por a sua detenção não ter sido ordenada pela justiça, mas por indivíduos ligados aos Serviços de Informação (SINFO), do Ministério do Interior, que o investigaram. Revelou também que os assassínios de Domingos João (Joãozinho) e Domingos Mizalaque estão soltos e nenhum dos acusados fez parte do bárbaro crime contra os seus colegas de profissão, ocorrido na comuna do Zango (Viana), no dia 21 de Outubro de 2010.
O arguido, perante o juiz tenentegeneral Cristo Alberto, que preside ao julgamento, não explicou contudo se conhecia os verdadeiros autores das mortes dos dois agentes da Polícia (um da Ordem Pública e o outro dos Serviços Penitenciários).
O antigo número um da PN em Luanda disse ainda que estava perante “um julgamento formal”, alegando que o mesmo começou a ser feito pela imprensa, antes de ser levado ao Tribunal no dia 10 de Fevereiro. As declarações do arguido foram corroboradas por um dos seus advogados, que no passado e a respeito do mesmo processo, chegou a ter ríspidos desaguisados com alguns jornais privados, dias depois da detenção do seu constituinte.
Silêncio pode prejudicar arguidos
A táctica do silêncio adoptada pelos arguidos durante as sessões de julgamento, segundo um jurista ouvido por O PAÍS, poderá desenhar a sua própria condenação, se não mudar.
A partir da próxima segunda-feira, 27, começará o que está a ser interpretado como “o verdadeiro julgamento”, já com a presença de alguns declarantes, Augusto Viana, excomandante da Divisão de Viana, e José Teixeira, um oficial da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) que se espera venha a apresentar, em tribunal, a gravação da conversa que manteve com um polícia no terraço de um dos restaurantes de Viana, dias antes do homicídio.
A esperada conversa, segundo se comenta, reproduz depoimentos do arguido Domingos José Gaspar, que diz ter recebido ordens superiores com mais colegas de profissão para executarem o malogrado Joãozinho e silenciar o “caso BNA”. Este caso , como se sabe, envolve o desvio de avultadas somas do dinheiro encontrado pela Polícia em casa de um dos funcionários da instituição bancária em Viana e que, mais tarde, viria a ser supostamente descaminhado por Quim Ribeiro em benefício próprio.
Segundo o causídico que falou sob anonimato, “o réu é livre de responder e não responder às perguntas que lhe forem feitas em Tribunal, mas o referido silêncio não lhe retira nenhuma culpa”, avançando que a estratégia do silêncio pode prejudicar alguns réus que podiam ser absolvidos ainda nesta fase do processo. Na opinião do advogado, “o silêncio é uma espécie de defesa passiva, deixando a acusação a suportar a carga probatória”.
Contactada no fim da sessão desta quarta-feira, a fonte acrescentou que os réus, remetendo-se ao silêncio, põem em causa a plenitude da sua própria defesa, como é o caso“, porque no processo militar se notifica apenas o despacho de pronúncia e não da acusação, e o despacho da pronúncia delimita os factos a serem levados a julgamento”. Ou ou seja “o que está no despacho da pronúncia é que tem valor e não o que consta na acusação ”, pormenorizou.
Nesta senda, o homem de leis argumenta que os advogados de defesa devem aconselhar os seus constituintes a responderem às perguntas que lhes forem formuladas, para se evitarem condenações. Na óptica da fonte, a defesa dos réus pretende levar o caso ao Tribunal Constitucional, considerando ser um mau método de defender. “ É bom debater as questões em Tribunal nesta fase, do que fazer o contrário”, disse, em remate.
fonte:
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