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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Moçambique: Eficácia da lei de probidade pública depende da criação da Comissão Central de Ética Pública.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Em vigor no país desde a semana passada.
Com a entrada em vigor da lei de probidade pública, vários deputados e outros servidores públicos entraram numa situação de conflito de interesses, na medida em que, ao abrigo da lei em vigor, a acumulação de cargos dentro do Estado, empresas públicas ou participadas pelo Estado é ilegal.
A operacionalização da lei de probidade pública poderá depender da criação da Comissão Central de Ética Pública. Será este órgão que, por seu turno, deverá orientar e coordenar a criação de comissões de Ética Pública a nível das instituições públicas, subordinadas, empresas públicas ou de capitais públicos.
De acordo com o número 1 do artigo 50 da lei de probidade pública, a Comissão Central de Ética Pública - CCEP - tem as seguintes atribuições: administrar o sistema de conflitos estabelecidos na presente Lei; estabelecer regras, procedimentos e mecanismos que tenham em vista prevenir ou impedir eventuais conflitos de interesses; avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas apropriadas para a sua prevenção e eliminação, incluindo a apresentação de queixas ou participação criminal junto ao Ministério Público; orientar e coordenar a acção das Comissões de Ética Pública; orientar e dirimir dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulam os conflitos de interesses, estabelecidas na presente Lei e noutras leis, sem prejuízo das competências próprias dos tribunais sobre a matéria; receber e dar andamento às denúncias públicas relativas a situações de conflitos de interesses, devendo deliberá-las ou remetê-las aos órgãos competentes para promover procedimentos disciplinar ou criminal...
A Comissão Central de Ética Pública é constituída por nove membros, três designados pelo Governo, três pela Assembleia da República e três pelos Conselhos Superiores das Magistraturas, para um mandato de três anos, podendo apenas ser reeleitos por mandatos intercalados.
A questão de fundo
Com a entrada em vigor da lei de probidade pública, vários deputados e outros servidores públicos entraram numa situação de conflito de interesses, na medida em que, ao abrigo da lei em vigor, a acumulação de cargos dentro do Estado, empresas públicas ou participadas pelo Estado é ilegal.
A questão de fundo é: aqueles que vinham acumulando cargos e vencimentos estão ou não numa situação ilegal?
Há sectores que consideram que, para o caso de deputados e outras pessoas que já vinham acumulando os cargos antes da entrada em vigor da lei, não podem ser penalizados à luz desta nova lei, uma vez que a lei visa factos futuros e não pode ser aplicada em relações jurídicas formadas antes, já que, na altura, não era ilegal. Ou seja, dizem que a lei não pode ser aplicada retroactivamente. 

fonte: OPAIS(Moçambique)

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Samuel

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