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quinta-feira, 16 de março de 2017

GUINÉ-BISSAU - ACORDO DE CONACRI-->UMA AFRONTA CONSTITUCIONAL?

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

Por: Umaro Djau II

Na sua reunião de 1 de Março deste ano, o Conselho de Segurança das Nações Unidas endossou por unanimidade o "Acordo de Conacri" de 14 de Outubro de 2016 como o "principal guia para uma resolução pacífica da crise política" na Guiné-Bissau. E com esta decisão, toda a comunidade internacional, a CEDEAO incluída, relegou a Constituição da República da Guiné-Bissau para um segundo plano, apesar de o Supremo Tribunal do país (por três vezes) ter sido chamado para se pronunciar sobre diversas matérias constitucionais, nomeadamente a superposição de poderes no actual sistema "semipresidencialista" guineense.

Deve-se, todavia, reconhecer o facto de a nossa classe política -- como signatária do "Acordo de Conacri" -- ter sido também cúmplice no processo de alienação dos poderes constitucionais guineenses.

Se todos (incluindo a comunidade nacional, regional e internacional) tentassem resolver esta crise em base da nossa corrente Constituição -- interpretada de uma forma concisa e imparcial -- o problema já há muito que teria sido resolvido. Mas, tal como se falhou no cumprimento das últimas decisões do Supremo Tribunal de Justiça, agora há claras indicações de que falhar-se-á também no processo da implementação do "Acordo de Conacri".

Por estas razões, como já me manifestei por diversas vezes, os guineenses têm que insistir no respeito às leis e aos princípios nacionais como forma de resolver quaisquer disputas internas de carácter político-institucionais. Ou seja, com ou sem mais uma revisão, temos que saber aceitar a nossa Constituição como a forma mais justa de resolvermos os presentes diferendos com que o país se depara.

Qualquer outra postura ou posicionamento (mesmo que seja em boa fé), para além de abrir precedentes político-constitucionais imagináveis, seria um detrimento às leis fundamentais do país. E mais: alongar ainda mais a presente crise político-institucional.

Tal como se propalou no início da legislatura da ANP, os partidos políticos e os Deputados na nação deviam era investir de uma forma empenhada na revisão constitucional para que futuramente possam sustentar melhor as suas tendências e preferências políticas, sobretudo nos aspectos de superposição de poderes executivos e outros.

Mas, também quem poderá garantir que as mesmas (tendências e preferências) alinhar-se-ão com os seus "futuros" campos políticos?

Como podem reparar -- e contrariando a mim mesmo -- diria que o problema nem sempre é a Constituição. O fundo do problema é não saber respeitar (e fiscalizar seriamente) o que está presentemente escrito e promulgado.

Embora muitos tenham insistido (e justificadamente) para a necessidade da revisão constitucional, as leis não devem ser alteradas para se conformar apenas com as linhagens político-partidárias temporárias. E quando há uma profunda necessidade de emendar as mesmas leis, é bom que que não seja por razões meramente políticas com o objectivo de preservar apenas uma linha de pensamento.

Exemplo concreto: Quando Nino Vieira e o PAIGC mudaram a Constituição (revisões de 1991, 1993 e o Artigo 68º e as suas devidas alíneas) para dar mais poderes ao então Presidente da República antes das primeiras eleições multipartidárias, poucos imaginavam as repercussões dessa mesma medida. Ironicamente, o PAIGC, sendo a maior força político-partidária no país, tem sido também o maior propulsor das alterações constitucionais entre 1991 e 1996 [Lei Constitucional n.º 1/91, de 9 de Maio de 1991; Lei Constitucional n.º 2/91, de 4 de Dezembro de 1991; Lei Constitucional 1/93, de 21 de Fevereiro de 1993; Lei Constitucional n.º 1/95, de 1 de Dezembro de 1995; Lei Constitucional n.º 1/96, de 16 de Dezembro de 1996].

Em suma, a culpa não é da Constituição da República, mas sim dos homens que, com argumentos pouco constitucionais, rejeitam respeitar a sua presente forma e conteúdo.

Mas, por mais que muitos prefiram interpretar a nossa Constituição de uma forma futurística, nada nos garante que a sua alteração seja satisfatória aos políticos de amanhã que certamente farão tudo para continuar a sustentar as suas tendências e preferências políticas -- constitucional ou inconstitucionalmente.

Abraços,
Umaro Djau, MAR 15, 2017

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Samuel

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