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NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... Em 2014, guerrilheiros do islamista Boko Haram raptaram estudantes q...

domingo, 17 de julho de 2022

ANGOLA: QUEM ROUBA MILHÕES… SEMPRE ESCAPA.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
O antigo vice-presidente angolano Manuel Vicente terá autorizado, entre 2004 e 2007 quando liderava a petrolífera angolana do MPLA (Sonangol), vendas de petróleo a uma empresa chinesa, no valor de 1,5 mil milhões de euros, que não foram pagas a Angola. Não terão sido pagas ao MPLA, que na prática é a mesma coisa? De acordo com informações adicionais recolhidas que constam no despacho de acusação de Manuel Hélder Vieira Dias, mais conhecido como General ‘Kopelipa’ e a Leopoldino Fragoso, chamado de General ‘Dino’, concluído pelo Ministério Público angolano no início deste mês, Angola vendeu à Sonangol International Holding Limited, empresa detida em 70% por chineses e em 30% pela Sonangol EP, entre 5 de Dezembro de 2004 a 6 de Novembro de 2007, petróleo bruto no valor total de 1,598 mil milhões de dólares “sem qualquer benefício esclarecido para o Estado angolano ou para a própria Sonangol EP”. De acordo com aquele despacho de acusação, foi na sequência da viagem de uma delegação angolana (do MPLA, pormenorize-se) à China, que se reuniu com o empresário chinês Sam Pa, e do desenvolvimento de contactos em Angola, ainda em 2004, que os responsáveis da empresa China International Fund Limited (CIF Limited Hong Kong) – veículo empresarial dos chineses para investir no mercado angolano – terão manifestado ao Governo de Angola, representado pelo Gabinete de Reconstrução Nacional e pelo seu director Manuel Hélder Vieira Dias, ‘Kopelipa’, um dos arguidos no processo, a intenção de investir mediante cooperação em vários ramos, entre os quais petróleo, geologia e minas, água e energia e habitação (construção de imóveis). E neste contexto, em Janeiro de 2005, foi solicitado ao então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, uma autorização, que foi concedida, para a assinatura de um memorando de entendimento entre o Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN) e a empresa chinesa CIF. O acordo foi então assinado, do lado de Angola, por ‘Kopelipa’ e, do lado chinês, pela responsável da CIF, Lo Fong Hung. Mas, já em Agosto de 2004, com fundamento no memorando de entendimento, Lo Fung Hung, socorrendo-se de uma outra empresa, a Beya International Development Limited, e em parceria com a petrolífera do MPLA/Estado Sonangol, criou a China Sonangol International Holding Limited, ficando 70% do capital daquela empresa nas mãos chinesas, ou da Beya, neste caso, e 30% no Estado angolano, através da petrolífera Sonangol. Também com base no mesmo memorando, Manuel Vicente, então presidente do Conselho de Administração da Sonangol, assinou em Janeiro de 2005, mas com efeitos a partir de Novembro de 2004, um contrato com a recém-criada empresa. “Convém dizer que Manuel Vicente era chairman [presidente do Conselho de Administração da empresa China Sonangol International Holding Limited, sendo vice-chairman (vice-presidente) a senhora Lo Fong Hung”, realça o texto da acusação a ‘Kopelipa’ e ‘Dino’. O contrato assinado então “era para um volume de 10.000 barris de petróleo por dia, ou equivalente a quatro carregamentos anuais com data efectiva de um de Novembro de 2004”, acrescenta o documento do Ministério Público de Angola. Passado pouco mais de um ano, foi assinado “um segundo contrato, que na realidade foi uma adenda”, aumentando de “10.000 para 20.000 barris de petróleo por dia, o equivalente a oito carregamentos anuais” a quantidade de petróleo a vender pela Sonangol àquela empresa, da qual também era responsável Manuel Vicente, homem da confiança de José Eduardo dos Santos, que chegou mais tarde a ser vice-presidente de Angola. Manuel Vicente, apesar de ser referido várias vezes no despacho de acusação dos Generais ‘Kolipa’ e ‘Dino’, não é arguido no processo. De 5 de Dezembro de 2004 a 6 de Novembro de 2007, “a Sonangol EP vendeu à China Sonangol International Holding Limited um total de 27 carregamentos de barris de petróleo bruto, como venda consignada para a constituição de um Fundo de Reconstrução Nacional”. Porém, segundo o despacho de acusação do Ministério Público de Angola, “a Sonagol EP entregou o petróleo bruto à China Sonangol International Holding Limited, mas não recebeu o pagamento do preço”, que explica ainda que a empresa maioritariamente de chineses, “depois de receber o petróleo, vendia-o e ficava com o dinheiro da referida venda que era creditado nas suas contas” no Bank of China. De acordo com as facturas citadas pela acusação, o dinheiro do pagamento “foi creditado, por consignação, na conta bancária número 012-875-92-29367-2, no Bank of China Limited, titulada pela China Sonangol International Holding” e não chegou aos cofres nacionais. A acusação conclui que, do “contrato de compra e venda de 5 de Dezembro de 2004 a 6 de Novembro de 2007, a empresa Sonangol International Holding Limited recebeu um total de USD 1.598.523.528,3 (mil quinhentos e noventa e oito milhões quinhentos e vinte e três mil e quinhentos e vinte e oito dólares norte-americanos e treze cêntimos) sem qualquer benefício esclarecido para o Estado angolano ou à própria Sonangol EP”. “Esta venda de petróleo bruto à China International Holding Limited, de forma consignada, para a criação de um Fundo de Reconstrução Nacional – China Sonangol foi suspensa no ano de 2008, mas os seis carregamentos programados para este ano haviam sido comercializados de forma antecipada no ano de 2007”, sublinha. Depois de suspenso, o contrato foi retomado em 2010, mas, a partir dessa data, “o produto da venda reverteu correctamente para os cofres do Estado angolano, através da Sonangol Pacific Inc em sua conta nº 45311350041, domiciliada no Banco Comercial Português”. O antigo vice-presidente angolano Manuel Vicente está protegido por uma legislação que lhe confere imunidade até cinco anos depois de ter abandonado o cargo. Esse prazo termina em Setembro deste ano e só depois poderá ser indiciado criminalmente, caso a justiça angolana entenda. E, pelo sim e pelo, não Manuel Vicente foi tratar – com armas e bagagens – da sua saúde para o Dubai. O irritante, a irritante, os irritantes e a chantagem! Em Novembro de 2017 o ministro das Relações Exteriores de Angola, Manuel Augusto, avisou que enquanto o caso que envolvia a Justiça portuguesa e Manuel Vicente não tivesse o desfecho que João Lourenço queria, Angola “não se moveria nas acções de cooperação com Portugal”. “Enquanto o caso não tiver um desfecho, o Estado angolano não se moverá nas acções, que todos precisamos, de colaboração com Portugal”, disse Manuel Augusto, em entrevista à Lusa e à rádio francesa TF1, à margem da cimeira entre a União Europeia e a União Africana, que decorreu em Abidjan, na Costa do Marfim. “Este já não é um caso individual de justiça, é um caso do Estado angolano e enquanto não tiver um desfecho, o Estado angolano não se moverá nas acções de cooperação com Portugal, e competirá às autoridades do Estado português verem se vale a pena esta guerra”, vincou o diplomata. Para o chefe da diplomacia angolana, as relações entre os dois países “são excelentes”, mas estas estão “ensombradas por um caso específico que releva da actuação da justiça portuguesa”. O irritante era Portugal andar a querer mexer em coisas que só diziam respeito a Angola. Se os alegados crimes de Manuel Vicente foram cometidos em Angola, Portugal não tinha nada que se meter no assunto. O irritante existiu enquanto Portugal não entregou o caso a Angola. Do ponto de vista do MPLA, o irritante era – como continua ser – Portugal ter-se metido num assunto que diz respeito a Angola. É claro que com Isabel dos Santos a história foi outra. “Angola respeita a separação de poderes, mas a única que queremos é que o poder judicial português deve ter em conta os interesses de Portugal e de Angola”, disse o ministro do MPLA. “A razão de Estado aplica-se aqui, enquanto o poder judicial português entender que as relações entre dois Estados são menos importantes do que o cumprimento deste processo na direcção em que estão a levar, nós aguardaremos”, alertou. Questionado sobre se a razão de Estado deve sobrepor-se ao poder judicial, Manuel Augusto disse que “a justiça não se deve pôr nem por cima nem por baixo” e lembrou que existe um acordo judiciário entre os dois países, que permite a transferência de processos em caso de necessidade. “O que se passa é que houve essa diligência em Portugal e o Ministério Público não é favorável, ou recusa-se a fazer, na argumentação de que não confia na justiça angolana, que terá havido uma amnistia e que o processo podia enquadrar-se nessa amnistia”, lamentou o diplomata. Só que, apontou, “aqui já há um juízo de valor sobre a justiça angolana, porque se não confiavam, não deviam ter assinado o acordo judiciário”, argumentou Manuel Augusto. Lembrando o caso do empresário e antigo presidente do Sporting, Jorge Gonçalves, o ministro disse que “Portugal recorreu a este acordo para pedir a colaboração nesse caso”. “Ora, na análise temos de concluir que o caso de Manuel Vicente está politizado, porque nem pelo valor material, nem pelas consequências da sua acção justifica todo este estardalhaço”, disse. “Se é um problema político, então vamos tratá-lo politicamente”, concluiu. A 19 de Maio de 2017 ficou a saber-se que o Ministério Público de Portugal enviou para o Tribunal de Instrução Criminal o caso “Operação Fizz”, em que o ex-vice-Presidente da República de Angola e ex-presidente da Sonangol, Manuel Vicente, era suspeito de ter corrompido Orlando Figueira quando este era procurador no DCIAP, departamento do MP que investiga a criminalidade mais grave, organizada e sofisticada, designadamente de natureza económica. Em causa estavam alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado para obter decisões favoráveis em dois inquéritos que tramitaram no DCIAP. Manuel Vicente estava acusado de corrupção activa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documentos. A decisão do Departamento Central de Instrução Criminal (DCIAP) de enviar os autos para instrução (fase processual seguinte à acusação) surgiu numa altura em que, após um pedido do MP português para notificar Manuel Vicente, o Procurador-Geral de Angola decidiu pedir um parecer ao Tribunal Constitucional do MPLA sobre o assunto, o que atrasou a diligência. Façam a vontade ao MPLA. Arquivem tudo… menos Isabel dos Santos (por enquanto) Alegações de má conduta financeira fizeram manchetes no jornal português “Expresso”, em Junho de 2014, e acusavam Álvaro Sobrinho de uso indevido de fundos enquanto CEO do Banco Espírito Santo Angola (BESA), subsidiária falida do grupo português Banco Espírito Santo. Contudo esta não era a primeira vez que Álvaro Sobrinho era ilibado de quaisquer acusações e também o Expresso já tinha trazido ao de cima, anteriormente, alegações contra o então Chefe Executivo do BESA, acusações essas retiradas por um tribunal em 2012. Em Dezembro de 2014, Álvaro Sobrinho fez as seguintes declarações, durante uma investigação: “O Expresso alega que 5,7 mil milhões de dólares ‘desapareceram’ do BESA, o que é equivalente a 95% do total de portfólio do crédito. Isso é absurdo. Além disso, eles alegam que mais de 500 milhões de dólares foram levantados do BESA. Nem sequer os bancos americanos têm essa quantia de dinheiro disponível. É uma assumpção ridícula”. As autoridades portuguesas rejeitaram instaurar qualquer acusação formal, devido à falta de provas contra Álvaro Sobrinho. O DCIAP arquivou em Novembro de 2013 o inquérito ao vice-presidente de Angola, Manuel Domingos Vicente, e ao general Francisco Higino Lopes Carneiro, e à empresa Portmil – Investimentos e Telecomunicações. O inquérito surgiu após uma queixa sobre factos susceptíveis de serem crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais, alegadamente praticados em Portugal, precedidos de “corrupção, burla e fraude fiscal alegadamente praticados em Angola”. Em causa estavam operações bancárias efectuadas em 2009 e 2010, num montante de cerca de 294 milhões de euros. E, de facto – não de jure -, as razões de Estado são uma espécie de albergue onde cabe tudo o que interessa a Portugal, nem que isso seja um atropelo às regras de um Estado de Direito. Ou seja, permite que se lavre a sentença antes da averiguação dos factos. Primeiro arquiva-se e depois articula-se juridicamente os argumentos que sustentem esse mesmo arquivamento. Simples. Num Estado de Direito uma das regras fundamentais é dar à política o que é política e aos tribunais o que é dos tribunais. Em Portugal nada disso é assim. A promiscuidade é tal que, cada vez mais, os tribunais fazem política e a política investiga e dá sentenças. A favor do julgamento de Manuel Vicente Entretanto, relembre-se, decorreu uma petição pública que consubstanciava uma campanha mundial a favor do julgamento de Manuel Vicente, procurando que as autoridades portuguesas – segundo o texto da petição – “não sucumbam à pressão da tirania angolana”. Numa clara alusão de que pretende continuar no mesmo caminho antidemocrático do seu antecessor, demonstrando incapacidade de entender a separação de poderes da democracia, o actual Presidente da República do MPLA, João Lourenço, aumentou os decibéis da pressão politica sobre as autoridades de Portugal, para que não fosse realizado o julgamento de Manuel Vicente. “A sociedade civil repudia esta atitude retrógrada de João Lourenço, e encoraja as autoridades judiciais portuguesas para que prossigam o curso normal do processo. Não descuramos o direito de ampla e extensa defesa para o acusado, condição indispensável para um julgamento justo”, lê-se na petição. De facto, se Manuel Vicente não cometeu os crimes de que vem sendo acusado – corrupção e falsificação de documentos – pode e deve estar tranquilo e deve defender-se nos locais próprios, os tribunais. “Reafirmamos o nosso apoio ao trabalho da justiça portuguesa porque é nossa convicção profunda de que, o avanço civilizacional de Portugal contribuirá para que Angola um dia seja uma democracia, e abraçará os valores universais dos direitos humanos e da separação de poderes”, diziam os mentores da petição. E acrescentavam: “Se Portugal arquivar este processo, será uma vergonha para o povo luso. E se traduzirá em deboche diante dos parceiros europeus e do mundo livre e civilizado no sentido cosmopolita. Esperamos que haja consciência colectiva em Portugal de que Angola é um perigo real e factível à vossa democracia”. Folha 8 com Lusa

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Samuel

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