Postagem em destaque

Sequestro de 276 meninas marca Nigéria, dez anos depois.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... Em 2014, guerrilheiros do islamista Boko Haram raptaram estudantes q...

sábado, 16 de março de 2013

Cabo Verde suprime valor mínimo para capital social de empresas.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...


O Governo de Cabo Verde decidiu suprimir a exigência de um valor mínimo de 2,5 milhões de escudos (cerca de 22.728 euros) para o capital social de uma empresa por considerar que trata de um obstáculo à criação de empresas em setores com potencial de crescimento.

Praia - O Governo de Cabo Verde decidiu suprimir a exigência de um valor mínimo de 2,5 milhões de escudos (cerca de 22.728 euros) para o capital social de uma empresa por considerar que trata de um obstáculo à criação de empresas em setores com potencial de crescimento onde são desnecessários avultadas somas para iniciar negócio.
A partir de agora, o valor do capital social exigido para a criação de qualquer empresa comercial é uma quantia simbólica de 1 escudo cabo-verdiano (cerca de 0,009 euro), pelo que o Governo espera que a medida remova uma das principais dificuldades enfrentadas, principalmente pelos jovens, para criar um negócio em setores com potencial de crescimento mas com pouca exigência inicial de capital.
O executivo considera ainda que o valor inicial obrigatório antes exigido não era uma garantia de que se conseguia a adequada capitalização da empresa porque não assegurava uma possível futura descapitalização, nem tinha a ver diretamente com a dimensão da atividade desempenhada pela empresa.
"Não é o capital social que fornece aos credores uma referência satisfatória sobre o património real da empresa", sustenta a portaria governamental publicada no Boletim Oficial.
De acordo com o diploma, o controlo empresarial e de limitação de responsabilidades demandam mecanismos efetivos de proteção dos credores.
"Na tentativa de conferir credibilidade à responsabilização das sociedades, o legislador lança mão de recurso que, no modelo atual de disciplina do capital social, adquire caráter meramente simbólico", lê-se na portaria, esclarecendo ainda que a exigência do capital social mínimo é "um limiar de seriedade" que não condiz com a realidade porque "é demasiado ridículo para os objetivos a que se destina".
A portaria considera ainda que o capital mínimo é incapaz de assegurar a capitalização da empresa, acrescentando que "só tem razão de ser se houver mecanismos que evitem a descapitalização".
"Os credores fortes continuarão a exigir garantias suplementares ao negociarem com os pequenos empresários e os credores fracos permanecem desprotegidos", lê-se no diploma governamental.

fonte: AFRICA21
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sempre bem vindo desde que contribua para melhorar este trabalho que é de todos nós.

Um abraço!

Samuel

Total de visualizações de página