NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
O Governo de Cabo Verde decidiu
suprimir a exigência de um valor mínimo de 2,5 milhões de escudos (cerca
de 22.728 euros) para o capital social de uma empresa por considerar
que trata de um obstáculo à criação de empresas em setores com potencial
de crescimento.
Praia - O Governo de Cabo Verde decidiu suprimir a
exigência de um valor mínimo de 2,5 milhões de escudos (cerca de 22.728
euros) para o capital social de uma empresa por considerar que trata de
um obstáculo à criação de empresas em setores com potencial de
crescimento onde são desnecessários avultadas somas para iniciar
negócio.
A partir de agora, o valor do capital social exigido para a criação
de qualquer empresa comercial é uma quantia simbólica de 1 escudo
cabo-verdiano (cerca de 0,009 euro), pelo que o Governo espera que a
medida remova uma das principais dificuldades enfrentadas,
principalmente pelos jovens, para criar um negócio em setores com
potencial de crescimento mas com pouca exigência inicial de capital.
O executivo considera ainda que o valor inicial obrigatório antes
exigido não era uma garantia de que se conseguia a adequada
capitalização da empresa porque não assegurava uma possível futura
descapitalização, nem tinha a ver diretamente com a dimensão da
atividade desempenhada pela empresa.
"Não é o capital social que fornece aos credores uma referência
satisfatória sobre o património real da empresa", sustenta a portaria
governamental publicada no Boletim Oficial.
De acordo com o diploma, o controlo empresarial e de limitação de
responsabilidades demandam mecanismos efetivos de proteção dos credores.
"Na tentativa de conferir credibilidade à responsabilização das
sociedades, o legislador lança mão de recurso que, no modelo atual de
disciplina do capital social, adquire caráter meramente simbólico",
lê-se na portaria, esclarecendo ainda que a exigência do capital social
mínimo é "um limiar de seriedade" que não condiz com a realidade porque
"é demasiado ridículo para os objetivos a que se destina".
A portaria considera ainda que o capital mínimo é incapaz de
assegurar a capitalização da empresa, acrescentando que "só tem razão de
ser se houver mecanismos que evitem a descapitalização".
"Os credores fortes continuarão a exigir garantias suplementares ao
negociarem com os pequenos empresários e os credores fracos permanecem
desprotegidos", lê-se no diploma governamental.
fonte: AFRICA21
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