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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Angola: Jovens “Revolucionários” Libertados sob Caução.

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A juíza Josefina Pedro, do Tribunal de Polícia de Luanda ordenou, ontem, a libertação provisória dos oito jovens detidos a 19 de Setembro, suspeitos de tentativa de manifestação, por insuficiência de provas.

Conhecidos como membros do auto-denominado Movimento Revolucionário, estiveram detidos Adolfo António, Adolfo Campos, Amândio Canhanga, António Ferreira, Joel Francisco, Pedro Teka, Quintuango Mabiala e Roberto Gamba.

No dia seguinte à detenção, a 20 de Setembro, os jovens from presentes ao tribunal para julgamento sumário. Os advogados de defesa solicitaram, como ponto prévio, que a sessão de julgamento decorresse por depoimento escrito, para eventual admissão de recurso por parte dos réus.

“Devido ao adiantamento da hora, a juíza decidiu por bem interromper a sessão de julgamento”, disse o advogado David Mendes.

Para o efeito, a magistrada concedeu a liberdade preventiva aos arguidos, sob termo de identidade e residência, tendo marcado, para 23 de Setembro, às 8h30, a continuação do julgamento.

A continuação do julgamento foi marcada pela apresentação de sete dos oito réus novamente na condição de detidos.

Segundo o advogado de defesa, David Mendes, “os jovens foram capturados 20 minutos após terem sido libertados pela juíza, na sexta-feira. Foram novamente conduzidos a tribunal sob custódia”.

Devido a essa nova condição dos detidos, o advogado esclareceu que os réus “só podiam ser devolvidos [novamente] à liberdade sob caução”.

A juíza Josefina Pedro ordenou o pagamento de uma caução de 200,000 kwanzas (equivalente a US$2,000) para cada um dos sete réus.

Confusão
À saída do tribunal, o jornalista Rafael Marques de Morais solicitou aos recém-libertados os seus depoimentos sobre as suas experiências, sobretudo os que haviam sido torturados no acto de detenção e a posteriori. O grupo, ao qual se juntaram os jornalistas Alexandre Solombe e Coque Mukuta, caminhou cerca de 300 metros até à viatura do primeiro, onde decorreram algumas das entrevistas.

Passados 20 minutos, o grupo foi cercado por 45 elementos da Polícia de Intervenção Rápida, fortemente armados com metralhadoras, lançadores de gás lacrimogéneo, escudos e outro equipamento de luta anti-motim. Para além dos jornalistas foram detidos sete dos oito réus, excepto Quintuango Mabiala que se havia retirado poucos minutos antes.

Os sete jovens, depois de terem sido brutalmente agredidos na unidade principal da Polícia de Intervenção Rápida, assim como os jornalistas, foram transferidos para as celas da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC).

Sem terem sido ouvidos, os jovens passaram o fim de semana na cadeia e foram presentes a tribunal, na manhã de hoje, 23 de Setembro, com um segundo processo-crime que os acusa de terem causado “distúrbios”.

A confusão criada pela segunda detenção levou a juíza a juntar os dois processos num só. Para além disso, considerou a acusação contra os detidos de  vaga e generalizada e remeteu o processo à DNIC para melhor instrução. Ordenou a discriminação das acusações e  a apresentação de provas materiais específicas contra cada um dos detidos.

Na acareação dos primeiros dois réus, Quintuango Mabiala e Roberto Gamba “Pastor”, os declarantes da Polícia Nacional acusaram os manifestantes de terem agredido violentamente um agente da Polícia Nacional. Os mesmos alegavam que o agente vitimado se encontrava a receber tratamento médico e não se podia fazer presente no Tribunal. Também indicaram que os réus foram detidos na  zona do São Paulo, a quilómetros do largo onde a manifestação devia ter acontecido. No entanto, Maka Angola apurou que os dois jovens foram torturados, no acto da sua detenção, até desmaiarem.

“Na enfermaria da 9ª Esquadra, onde nos reanimaram, deram-nos, a cada, um comprimido paracetamol e puseram-nos um pouquinho de bálsamo nos dedos para tratarmos dos inchaços”, denunciou Quintuango Mabiala.

A juíza exigiu a comparência do agente supostamente agredido em tribunal. Os réus não tiveram direito à palavra.

A defesa interpôs recurso e invocou a violação de normas elementares da constituição e da legislação em vigor sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. David Mendes descreveu também como a acusação atropelou as normas básicas de instrução processual, à luz do Código do Processo Penal.

“O Ministério Público não conseguiu fundamentar a acusação para incriminar os réus. Em circunstâncias normais, os réus teriam sido imediatamente absolvidos por falta sequer de acusação específica contra si”, disse o outro advogado de defesa, Salvador Freire.
fonte: makaangola

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Samuel

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