Postagem em destaque

Congo-Vie des Parties: Homenagem da UPADS ao seu Presidente Fundador, Professor Pascal Lissouba, que completaria 93 anos, neste 15 de novembro de 2024.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A União Pan-Africana para a Social Democracia (U.PA.D.S) celebrou, n...

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Coletas para o XI Congresso da FRELIMO são legais?

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

À beira do XI Congresso, a FRELIMO recolhe fundos para o evento. Ninguém escapa e todos os contextos são válidos. Para uns isso demonstra falta de ética, enquanto para outros não há ilegalidades, à partida.
fonte: DW ÁFRICA
default
Esta não é uma prática nova na Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO). A DW África tem reportado casos como o de diretores de escolas que tiveram de descontar parte dos seus salários coercivamente. E nas redes sociais circulam supostas listas de contribuições de funcionários públicos para eventos do partido no poder.
Há quem não veja isso com bons olhos, como é o caso do analista e também deputado do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), segundo maior partido da oposição, Venâncio Mondlane: "É anti-ético, é totalmente ilegítimo, é ilegal e até imoral. Não tenho outra forma de classificar isso, acho que é criminalidade continuada." 
Mondlane defende fóruns próprios para fazer coletas, como por exemplo eventos do partido FRELIMO.
Contribuições são dever dos militantes e simpatizantes
Bildergalerie Wahlkampf 2014 Mosambik
Panfletos da campanha eleitoral da FRELIMO em Nampula, 2014
O jurista Filipe Sitói afirma que "do ponto de vista dos estatutos do partido FRELIMO, todos os militantes e simpatizantes têm este dever de contribuir para o seu partido, principalmente para um grande evento que é o congresso." Neste caso, o especialista não distingue o espaço de coletas, que pode ser privado ou público. 
Entretanto, Sitói lembra que "não há nenhuma obrigatoriedade de todos os funcionários públicos descontarem valores dos seus salários. Se o funcionário é membro, militante ou simpatizante ele tem esse dever estatutário da sua agremiação de contribuir."
E sob o ponto de vista de lei não há nenhuma ilegalidade na contribuição dos funcionários públicos, como diz Filipe Sitói. "Não existe nenhuma base legal e nem a lei dos partidos políticos prevê e nem pune este tipo de situações. Portanto, onde a lei não proíbe não vai o intérprete ou aplicador da lei extrair um sentido que não é legal. É um direito subjetivo."
Contribuições controversas vs. despartidarização do Estado
Há muito que a oposição reivindica a despartidarização do aparelho do Estado - esse é, aliás, um ponto controverso nas negociações de paz entre o Governo da FRELIMO e a Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), o maior partido da oposição.
Venâncio Mondlane considera, assim, que há margem para interpretar as alegadas coletas coercivas como "má vontade" do Governo para se ultrapassar este ponto crítico nas negociações.
"Não há dúvidas quanto a isso. Mas, acima da má vontade, há arrogância. É que agora o descaramento é tão grande... Publicitam isso! Não há um mínimo de pudor, sobretudo num momento em que o país está cheio de escândalos."
Justiça moçambicana descredibilizada
O facto de supostamente haver magistrados a fazerem contribuições leva ainda o deputado do MDM a questionar a imparcialidade e independência destes profissionais. Venâncio Mondlane também não confia na Justiça: "Depois como praticamente nunca houve um posicionamento da Procuradoria Geral da República ao longo da história, mesmo havendo denúncias, ao longo da história então essa impunidade continua."
Mas Filipe Sitói não vê a situação da mesma forma. Segundo ele, "havendo violação das leis as pessoas ofendidas devem atuar juntos dos conselhos superiores, junto da Função Pública e junto do Tribunal Administrativo."
E o jurista finaliza: "É fácil usar os meios de contencioso administrativo e de impugnação porque a Constituição é clara: ninguém é obrigado a acatar ordens ilegais ou inconstitucionais e, se houve violação de direitos subjetivos os ofendidos, à luz da lei e do Código Cvil, podem deitar mão aos meios de tutela, que são os tribunais.
O XI Congresso da FRELIMO realiza-se entre 26 de setembro e 1 de outubro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sempre bem vindo desde que contribua para melhorar este trabalho que é de todos nós.

Um abraço!

Samuel

Total de visualizações de página