Postagem em destaque

Congo-Vie des Parties: Homenagem da UPADS ao seu Presidente Fundador, Professor Pascal Lissouba, que completaria 93 anos, neste 15 de novembro de 2024.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!... A União Pan-Africana para a Social Democracia (U.PA.D.S) celebrou, n...

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO GUINEENSE RECUSA CUMPRIR UM ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL.

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...

De recordar que os realizadores, atores e encenadores do PAIGCWOOD(ALA DSP), coadjuvados por  Jiló Cipriano Cassamá e gangue da comissão permanente da ANP afeto ao DSP e máfia lusófona, rejeitaram liminarmente o acórdão do STJ que legitimou o governo liderado por Dr. Baciro Djá, e bloquearam a ANP.
 
O Ministério Público da Guiné-Bissau anunciou hoje que não vai cumprir o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), produzido em agosto, que considera inconstitucionais medidas de coação aplicadas a um ex-governante.
 
Em comunicado a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público afirma que não concorda com o acórdão, que considera inconstitucionais as medidas de coação, nomeadamente a restrição de liberdade, aplicadas ao antigo secretário de Estado dos Transportes e Comunicações João Bernardo Vieira.
 
Aquele ex-governante está a ser investigado pelo Ministério Público por suspeitas de corrupção.
 
Para o Ministério Público, o acórdão do STJ "é uma usurpação de competências" da Assembleia Nacional Popular, o parlamento guineense, que teria sido ultrapassado "numa tentativa de revisão intercalar do Código do Processo Penal".
 
"Em nenhum momento, quer no âmbito da Constituição, quer das leis ordinárias, se atribui ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça competências em proceder à revisão das leis da República ou de legislar", refere o comunicado.
 
O documento sublinha ainda ser "impossível a observância do acórdão" uma vez que retira ao próprio Ministério Público as competências de aplicar medidas de coação em fase de inquérito.
 
Destaca ainda que o acórdão "coloca em causa" a justiça criminal na Guiné-Bissau, "põe em crise a segurança jurídica dos cidadãos" e ainda viola a separação dos poderes do Estado.
 
O Ministério Público conclui que o referido acórdão para além de inconstitucional "não dispõe de suporte legal para o seu cumprimento, sendo, portando, inócuo".
 
Fonte: Lusa, em DN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sempre bem vindo desde que contribua para melhorar este trabalho que é de todos nós.

Um abraço!

Samuel

Total de visualizações de página