NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...
Um juiz, uma deputada e um ex-ministro saíram de Luanda, violando a
cerca sanitária imposta para conter a Covid-19. Estarão isentos das
restrições impostas pelo estado de emergência? O assunto gerou polémica
em Angola.
(Fotografia de arquivo, 2014)
Angola está em estado de emergência para evitar a propagação do novo
coronavírus. E foi imposta uma cerca sanitária em Luanda, o epicentro da
epidemia no país, onde já há registo de mais de 30 casos positivos de
Covid-19.
Estão proibidas as entradas e saídas da capital, Luanda
está isolada do resto do país. Mas dezenas de cidadãos têm sido detidos
por violarem a cerca sanitária. Isso inclui políticos e altos
funcionários do Estado.
A polícia divulgou na semana passada que o
juiz Januário Catengo foi retido quando se preparava para regressar ao
Namibe. O ex-ministro de Estado e da Casa Civil, Frederico Cardoso,
também terá violado a cerca sanitária, tal como Maria Luísa Andrade,
deputada do maior partido da oposição, a União Nacional para a
Independência Total de Angola (UNITA).
Imunidade vs. Impunidade
Waldemar José, porta-voz da polícia angolana, refere que a corporação se limitou a cumprir o seu trabalho.
"Independentemente deles terem a qualidade que ostentam, por lhes
serem dados alguns direitos, como é a imunidade, imunidade não
siginifica impunidade. É completamente diferente", frisa.
Manuel
Pinheiro dá razão à polícia. O constitucionalista angolano diz que
políticos e altos funcionários do Estado não estão isentos de cumprir as
restrições em Angola por causa da Covid-19.
"Essas medidas são
de obrigatório cumprimento para todos os cidadãos, salvo aquelas
exceções que constam das respetivas medidas", afirma.
O Conselho
Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) angolano veio em defesa do
magistrado retido pela polícia. O CSMJ refere que, segundo a
Constituição da República, "em caso algum o estado de emergência pode
afetar os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania". No
fim de semana, a Associação dos Juízes de Angola (AJA) salientou que a
deslocação foi autorizada e repudiou a revelação da identidade do
magistrado.
Mas o constitucionalista Manuel Pinheiro tem uma interpretação
diferente do caso: "É lamentável constatar que muitas organizações se
manifestaram a favor do juiz, criando uma imagem de que o juiz tinha
razão, mas em bom rigor não teve razão, uma vez que as imunidades que o
juiz goza são imunidades funcionais. Não são imunidades que se convertem
num atuar de livre-arbítrio."
Deputada não pediu autorização
Em relação à deputada da UNITA, Manuel Pinheiro também diz que não é caso para invocar "imunidade".
"Até
porque a imunidade é para facilitar o exercício do mandato do deputado,
é imunidade para não ser responsabilizado pelo direito de opinião, para
não ser impedida de transladar-se para o órgão onde funciona, para que
não seja impedida de exercer a função para que foi designada pelo povo
angolano."
Em comunicado, a UNITA lamentou que a deputada se
tenha deslocado para fora de Luanda sem pedir autorização ao grupo
parlamentar, como está previsto. O maior partido da oposição salienta
que "cada um, individual ou coletivamente, deve cumprir as suas
responsabilidades, no quadro das medidas para conter a propagação desta
pandemia."
fonte: DW África
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