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terça-feira, 30 de junho de 2020

ANGOLA: KANGAMBA (RE)ABILITADO

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



O Tribunal Supremo de Angola deu razão parcial ao recurso apresentado pela defesa do general Bento Kangamba, revogando medidas de coacção, entendendo que não tentou fugir à Justiça. Kangamba, sobrinho de José Eduardo dos Santos, negou sempre que estivesse a tentar fugir do país, depois de ter sido detido junto à fronteira com a Namíbia por suspeita de “burla por defraudação”.

“Julgamos que a sua conduta não configura fuga que de ‘per si’ justifique a aplicação do conjunto de medidas de coacção que lhe foram aplicadas, medidas essas que em nosso entender devem ser alteradas, mantendo-se apenas a de interdição de saída do país por se afigurar judiciosa e menos gravosa enquanto tramita o processo principal em cujo factos determinaram a sua aplicação”, lê-se no despacho daquele tribunal.
O general Bento dos Santos kangamba, casado com uma sobrinha do ex-chefe de Estado angolano (1979-2017), José Eduardo dos Santos, e presidente do clube de futebol luandense Kabuscorp Sport Clube do Palanca, foi detido (deforma humilhante) a 29 de Fevereiro, na província do Cunene, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), quando tentava fugir para a Namíbia.
O também ex-dirigente do MPLA foi detido, segundo a PGR, por suspeitas da “prática do crime de burla por defraudação”, tendo sido apreendidos na altura da detenção uma pistola e valores em kwanzas (moeda angolana) e rands (moeda sul-africana) que não foram divulgados.
Depois de ser ouvido na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), Bento Kangamba foi libertado, mas sujeito a medidas de coacção, ficando impedido de mudar de residência ou dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar o seu paradeiro, de sair do país e da província de Luanda e com obrigação de apresentação periódica às autoridades de quinze em quinze dias.
Na contestação às medidas que lhe foram impostas, a defesa de Kangamba diz ter justificado a falta a uma notificação anterior do DNIAP, de Dezembro, por “não se encontrar na província de Luanda” e que “tempos volvidos” teve de se ausentar “por razões de saúde à Africa do Sul”.
Afirma ainda ter sido notificado, a 28 de Fevereiro, para comparecer no DNIAP a 5 de Março, tendo sido detido nesse mesmo dia quando se encontrava “em viagem de negócios” na província do Cunene, “em condições totalmente desumanas e indignas”, garantindo que “em momento algum pretenderia pôr-se em fuga”, nem havia sido notificado da sua situação de arguido.
Num despacho datado de 1 de Junho e recebido na Secretaria Judicial da Câmara Criminal do Tribunal Supremo a 9 deste mês, o juiz Daniel Modesto dá provimento parcial ao pedido de impugnação das medidas de coacção aplicadas, mantendo apenas a interdição de saída do país.
O juiz considerou que a aplicação de medidas de coacção deve “obedecer necessariamente aos princípios de adequação e proporcionalidade” e embora Kangamba tivesse obrigação de se apresentar às autoridades, em função das medidas de coacção, teve as suas ausências justificadas por documentos médicos e carta que dirigiu à DNIAP.
Bento Kangamba, que durante vários anos foi responsável pela mobilização do partido em Luanda, responde num processo movido pelo casal Bruno Gerardin e Teresa Gerardin, que lhe emprestaram, em 2017, 15 milhões de dólares (13,3 milhões de euros), valor que não liquidou na totalidade.
O empresário assumiu estar em incumprimento relativamente à dívida, mas garantiu que a irá honrar “dentro de um prazo razoável”, tendo já feito alguns pagamentos parciais.
Em teoria (na prática depende de quem está envolvido) não existe em Angola a possibilidade legal de um indivíduo ser preso em virtude de ter contraído uma dívida e não querer ou não poder pagá-la, configurando tal facto mero incumprimento de um contrato.
Uma dívida pode resultar de um indivíduo ter recebido determinado valor monetário no âmbito de um contrato de arrendamento, de compra e venda, de prestação de serviços… e ainda, no âmbito desse contrato, não ter cumprido a sua obrigação – de entrega da casa arrendada ou do bem vendido, de prestação do serviço ou ainda de devolução de quantia emprestada.
Uma “dívida” com esta configuração pode, no entanto, acarretar responsabilidade criminal, com a consequente possibilidade de prisão, se houver fortes indícios de que o “devedor” utilizou o contrato que esteve na sua origem apenas como meio para enganar (defraudar) o “credor”, ou seja, numa situação em que o “devedor” nunca teve a intenção de cumprir o contrato, mas apenas de usá-lo como meio para obter, à custa do “credor”, um ganho.
Os “fortes indícios” são obtidos pelas declarações do “credor”, do “devedor”, de testemunhas, de documentos e de outras provas. Não é “forte indício” a simples “queixa” criminal do “credor”, sendo ilegal (muitas vezes é até um verdadeiro abuso da autoridade), a prisão do “devedor” com base apenas na queixa por burla do credor.
Não existindo os referidos indícios e, pelo contrário, se verifique que o “devedor” contra quem foi feita uma “queixa de burla” pretendia efectivamente celebrar e cumprir o contrato no âmbito do qual foi contraída a dívida, e que só não chegou a pagar ou a realizar a prestação a que estava obrigado em virtude de um acontecimento imprevisível, conclui-se (pelo menos nos Estados de Direito) que não existe qualquer crime de burla que possa resultar em detenção do “devedor” faltoso.
Bento Kangamba, que foi detido na província do Cunene, no sul de Angola, junto à fronteira com a Namíbia sendo (ao que parece) suspeito de ter usado em proveito próprio cerca de seis milhões de dólares (cerca de 5,4 milhões de euros) “que lhe teriam sido entregues a pretexto de financiar uma campanha do seu partido [MPLA, partido no poder desde 1975]”.
O general contesta, no entanto, que estivesse a tentar fugir do país, e afirmou que tem colaborado com a justiça angolana, no sentido de pagar a dívida contraída, sem detalhar qual o valor da mesma ou quem são os credores.
Num comunicado enviado pela sua assessoria de imprensa pouco depois da detenção, Bento Kangamba referia que não pendia sobre si “nenhuma interdição de saída, ou qualquer outra medida de coacção” e que a “aludida dívida, que foi forçadamente contraída a alguém que pretendia expatriar os seus capitais, à revelia da legislação em vigor” era “de montante bastante inferior ao património que possuiu”.
Considerou ainda que a detenção foi “ilegal, ilícita e abusiva”, servindo para “humilhar publicamente um homem que tanto contribuiu, como militar, político e empresário, para o engrandecimento de Angola”, referem os assessores do general.
O general Bento dos Santos Kangamba foi detido junto à fronteira com a Namíbia por suspeita de “burla por defraudação” e fuga, anunciou de forma massiva e panfletária a Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola.
No passado, o general tem um histórico com autoridades judiciais internacionais. Chegou a ser acusado de tráfico de mulheres pela justiça brasileira e o seu nome esteve também envolvido numa investigação em França sobre o destino de três milhões de euros apreendidos no sul do país e que, alegadamente, se destinavam ao general, que se encontrava no Mónaco.
Folha 8 com Lusa

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Samuel

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