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terça-feira, 30 de junho de 2020

ANGOLA: A VERDADE, SEGUNDO ISABEL DOS SANTOS

NO BALUR I STA NA NO KUNCIMENTI, PA KILA, NO BALURIZA KUNCIMENTI!...



«Tinha esperança de um dia ter a oportunidade de poder apresentar as minhas provas em tribunal, e poder demonstrar a verdade e os factos. Infelizmente nem isso me deixam fazer… fomos impedidos de mostrar as nossas provas e fomos impedidos de nos defender. A juíza decidiu que não haverá audiência no caso do arresto», afirma – com todas as letras – Isabel dos Santos.

Em comunicado, hoje divulgado e que transcrevemos a seguir, Isabel dos Santos diz de sua justiça, apresentando o que considera ser matéria de facto mais do que suficiente para contestar a actuação da Procuradoria-Geral da República de Angola:
«Isabel dos Santos foi ilegalmente impedida de se defender no processo de arresto decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda (TPL).
O Tribunal de Luanda está a violar a lei angolana e internacional ao recusar os embargos, manipulando os prazos, e ao recusar reconhecer as provas forjadas e fabricadas utilizadas para justificar a ordem de arresto.
O Tribunal de Luanda viola a lei, num acto de denegação da justiça e do direito de defesa, ao recusar ilegitimamente os embargos e o incidente de falsidade de vários documentos, entre os quais o do passaporte falso assinado Bruce Lee, formalmente denunciados.
A juíza Henrizilda do Nascimento manipulou as datas e prazos do processo judicial para garantir que as provas falsas não fossem expostas.
O arresto preventivo de 23 de Dezembro de 2019 ocorreu sem audiência da parte da Engª Isabel dos Santos, que foi notificada pelo Tribunal no dia 15 de Abril de 2020, data em que teve também acesso ao processo e aos elementos de prova utilizados e apresentou o seu embargo no prazo de oito dias, conforme estabelecido na lei.
O Tribunal Provincial de Luanda, sob a juíza Henrizilda do Nascimento, recusou-se a aceitar o embargo, alegando que não foi feito a tempo e estava fora do prazo – o que é falso.
O Tribunal Provincial de Luanda, pela juíza Henrizilda do Nascimento, decidiu indeferir por extemporaneidade os embargos ao arresto preventivo, alegando, ao mesmo tempo, dois argumentos contraditórios entre si: primeiro, que nunca houve qualquer notificação formal emitida à Engª Isabel dos Santos (isto é falso – a Engª Isabel dos Santos foi notificada em 15 de Abril de 2020) e, em segundo lugar, que a Engª Isabel dos Santos foi considerada notificada pelas notícias que leu nos jornais sobre a decisão de arresto (isto não é legal).
Os dois argumentos contraditórios desmentem-se com os autos do próprio processo de arresto preventivo, onde consta a certidão de notificação do Despacho-Sentença ao advogado da Engª Isabel dos Santos, no dia 15 de Abril de 2020.
O processo judicial foi manipulado e distorcido pelos tribunais angolanos que não cumpriram a lei angolana e não garantiram o Direito a defesa estabelecido na Constituição. Os tribunais angolanos estão a impedir um processo judicial justo, ao não permitir que a Engª Isabel dos Santos se defenda em tribunal. Ao negar o embargo apresentado dentro do prazo legal, a juíza recusou a audiência para as partes serem ouvidas e apresentarem as suas provas, e alegou que a Engª Isabel dos Santos foi notificada ao “ler as notícias”, e recusando-se mesmo a reconhecer a existência de provas obviamente falsas usadas pelo procurador angolano para justificar o arresto.
A justiça angolana decidiu de forma injustificada e ilegítima impedir a Engª Isabel dos Santos e o Dr. Sindika Dokolo de se defenderem no processo de arresto, recusando o recebimento dos embargos e dos incidentes de falsidade que os seus advogados, em prazo legal, apresentaram ao Tribunal Provincial de Luanda, alegando que os mesmos terão sido apresentados fora de prazo já que os visados dever-se-iam sentir citados judicialmente não por uma notificação do tribunal, como em qualquer sistema judicial democrático, mas sim por meramente lerem as notícias na imprensa.
Foi publicamente denunciado e não foi contestado nem desmentido pela justiça angolana a existência de provas falsas, forjadas e apócrifas pelo Ministério Público de Angola contra a Engª Isabel dos Santos e do Dr. Sindika Dokolo.
Trata-se de um julgamento político, alimentado por um ciclo de mentiras e falsidades. A juíza Henrizilda de Nascimento teve conhecimento que as provas eram forjadas e inclusive teceu estas considerações no seu despacho, pelo que ao recorrer a manipulação dos prazos judiciais evitou que estas provas falsas fossem expostas. O Ministério Público fez uso de provas forjadas no processo de arresto, e no conhecimento da existência de provas forjadas, a juíza Henrizilda deveria ter promovido a extracção de uma certidão imediata e ordenar desencadear o processo criminal para investigação criminal dos agentes da Interpol que vendem informações a privados estrangeiros, bem como do uso do passaporte falso assinado Bruce Lee.
A denegação da justiça foi replicada em Portugal, onde as autoridades implementaram uma ordem de arresto semelhante sem analisar qualquer tipo de provas enviadas por Angola.
Declaração de Isabel dos Santos:
“É decepcionante não me ser permitida uma audiência em Tribunal para poder provar a minha inocência e estabelecer a verdade. Foi-me negada justiça nos tribunais de Angola e de Portugal. Esta denegação de justiça provém do Tribunal angolano que rejeitou o meu embargo alegando este não ter sido apresentado dentro do prazo, e decidindo que fui notificada ao “ler as notícias“ nos jornais. A juíza recusou-se mesmo a reconhecer as provas obviamente falsas, incluindo um passaporte falso assinado por Bruce Lee, que foi usado para justificar a ordem de arresto. As acusações contra mim não têm substância e baseiam-se em provas falsas e numa série de e-mails fabricados. Os tribunais angolanos deturparam os factos, manipularam o processo judicial e as autoridades portuguesas parecem prontas e dispostas a aceitar estas mentiras sem qualquer averiguação independente”.
A Engª Isabel dos Santos constituiu um advogado em Janeiro de 2020 que se apresentou formalmente ao Tribunal de Luanda no dia 5 de Março, no primeiro dia da abertura do tribunal após férias judiciais, iniciadas em Dezembro de 2019. Seis semanas depois, no dia 15 de Abril, o advogado constituído pela Engª Isabel dos Santos foi notificado e finalmente teve acesso ao processo judicial, aos autos, aos documentos e às provas! No dia 23 de Abril, o advogado constituído pela Engaª Isabel dos Santos interpôs formalmente o embargo no Tribunal de Luanda, e pagou taxas judiciais de acordo com o recibo emitido pelo tribunal.
Denegação de Justiça – Factos
O despacho de arresto de 23 de Dezembro de 2019 foi emitido “exparte” (ou seja, sem a presença da Engª Isabel dos Santos ou seus representantes legais). A notificação da ordem judicial foi emitida pelo Tribunal Provincial de Luanda da Sala Cível e Administrativa da 1ª Secção, Processo Nº. 3301/2019, a 15 de Abril de 2020, de acordo com registo do tribunal. A Engª Isabel dos Santos apresentou o seu embargo em 23 de Abril de 2020, no prazo de oito dias (excluindo o dia da notificação), conforme estabelecido na lei.
O Tribunal Provincial de Luanda, liderado pela juíza Henrizilda do Nascimento, negou sumariamente este embargo e recusou-se a fixar uma data em tribunal para ouvir a Enga Isabel dos Santos, alegando que o recurso foi apresentado fora do prazo legal, procurando justificar esta decisão, dizendo que o prazo começou a correr quando foi divulgada a notícia nos jornais.
O tribunal violou, portanto, a lei e declarou falsamente que a Engª Isabel dos Santos nunca foi notificada, sendo que o tribunal contava o prazo a partir da data em que leu as notícias sobre o arresto nos jornais. A juíza recusou-se a ver as alegações nos embargos e recusou as evidências apresentadas pela Engª Isabel dos Santos das provas fabricadas constantes do processo de arresto, incluindo um passaporte falso, uma transacção fictícia e e-mails falsos de um suposto empresário do Médio Oriente.
O Tribunal Provincial de Luanda violou a lei. A lei é clara, de acordo com os artigos 405º e 406º do CPC, uma vez proferida a decisão de arresto pelo Tribunal, terá de ser formalmente notificada a parte arrestada, podendo esta em seguida apresentar oposição por embargo ou recurso de agravo, como meio da sua defesa, num prazo até 8 dias a partir da notificação (não contando o dia da notificação para o prazo).
Houve violação da lei, pois uma vez proferida a decisão nos autos de arresto preventivo, o Tribunal notificou a Engª Isabel dos Santos a 15 de Abril de 2020 e foram cumpridos os 8 dias a partir da data de notificação e apresentados os embargos no dia 23 de Abril de 2020.
Esta é uma clara denegação da justiça. À Engª Isabel dos Santos foram-lhe negados os seus direitos de Defesa garantidos pela Constituição. Está em curso uma denegação ilegal, infundada e sem precedentes da justiça contra a Engª Isabel dos Santos.»
fonte: folha8

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Samuel

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