Não é comum a vandalização de imagem de figuras políticas por parte dos cidadãos na cidade de Cabinda, na província angolana com o mesmo nome.
Na semana passada, entretanto, uma cidadã optou por desfazer uma imagem gigantesca do rosto do Presidente afixada no centro da cidade, concretamente na Secretaria Provincial dos Registos.
A cidadã em causa, que alegadamente sofre perturbações mentais, usava palavras como: "Dei-te o poder, mas agora acabou".
O protesto surpreendeu um grupo de cidadãos que acabou por apoiar o ato isolado. O incidente fez o Governo da província divulgar um comunicado, no qual alerta para a proibição deste tipo de vandalização da figura institucional do Presidente.
O deputado Raúl Tati, da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), o maior partido da oposição, usou as redes sociais para criticar a utilização de imagens do Presidente em locais públicos.
Para Tati, tais fotos acabam por ser confundidas com os símbolos nacionais. Para o deputado da Assembleia Nacional, a prática acaba, segundo as suas palavras, "endeusando o chefe de Estado" e "legitimando a sua dominação através da idolatria e do medo".
Controvérsias sobre o Código Penal
Já Hilário Mosse, do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido no poder, diz que nada impede que alguém possa criticar um governante, mas quem age de má fé vandalizando, por exemplo, a imagem do Presidente, viola o Código Penal.
"Só aquela atitude plausível a favor de um ato negativo pode levar-nos a cair na apologia pública de crime. O novo Código Penal coloca-nos aqui a situação do ultraje ao Estado, aos símbolos e ao Órgão. Porém, este último, por exemplo, está aí para dissociar o símbolo do Órgão, pelo que o Presidente enquanto Órgão da soberania", explica.
Há algum tempo, vozes críticas afirmam que o novo Código Penal foi introduzido para impedir que se questione as ações do Presidente. O jurista João Quiamingódia, entretanto, esclarece que o Código Penal prevê punição a quem ultrajar por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons a República de Angola, o Presidente da República ou qualquer outro órgão estatal.
"A mesma disposição legal prevê uma pena aplicável de seis meses a três anos de prisão ou ainda uma multa de 60 a 360 dias, portanto, este consta no número um do Código Penal angolano", afirma.
Propaganda eleitoral
A Lei Eleitoral em vigor veda qualquer tipo de propaganda que viole ou ofenda os bons costumes da sociedade. Porém, o período de propaganda eleitoral tem o seu início 30 dias antes das eleições. Finda a campanha eleitoral, qualquer atividade com esse fito constitui uma violação grosseira da lei.
José Manuel, secretário executivo da UNITA em Cabinda, fala em transgressão da Lei Eleitoral por parte do MPLA e denuncia com veemência a afixação extemporânea de material de propaganda, colocado à disposição antes do período oficial de campanha.
"Não é permissível a afixação de um material de propaganda nas ruas como temos estado a ver hoje. O MPLA tem estado a transgredir aquilo que é a lei. Ao olhar os órgãos de fiscalização da Justiça - e aqui vejamos, por exemplo, o que se assistiu na semana finda - é uma autêntica vergonha, porque há quem ainda confunda o partido MPLA com o Estado", critica.
fonte: DW África
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Samuel