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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Angola: Tribunal Constitucional extingue partidos políticos.

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Fotografia: Rogério Tuti


O Tribunal Constitucional anunciou ontem a extinção de 67 partidos políticos, sendo 19 por não terem obtido 0,5 por cento dos votos validamente expressos nas eleições gerais de 2012 e 48 por não concorrerem duas vezes consecutivas em pleitos eleitorais, nos termos da Lei dos Partidos Políticos.
Foram extintos por não terem obtido 0,5 por cento dos votos validamente expressos nas eleições gerais de 2012, os partidos Liberal para Unidade Nacional (PLUN), Angolano de Desenvolvimento Social (PADS), Aliança para Democracia dos Povos de Angola (ADPA), de Convergência Nacional (PCN), Democrático para o Progresso Social (PDPS), Movimento para Democracia de Angola (MPDA), Socialista Liberal (PSL), Social Independente de Angola (PSIA), União Nacional para Democracia (UND), Aliança Nacional Independente de Angola (ANIA), União Angolana pela Paz Democracia e Desenvolvimento (UAPDD), Trabalhista de Angola (PTA), Nacional Democrático de Angola (PNDA), da Solidariedade e da Consciência de Angola (PSCA), de Expressão Livre Angolano (PELA), Restaurador da Esperança-Partido Verde (PRE), Frente Democrática de Angola (PFDA), Republicano Social Democrático (PRSD), Popular para o Desenvolvimento (PAPOD) ex-PPDLA.
O Tribunal extinguiu, por não terem concorrido por duas vezes consecutivas em pleitos eleitorais os partidos Fórum Democrático Angolano (FDA), Operário Social Democrático Angolano (POSDA), União Nacional Patriótica para Democracia (UNPD), Unidade Nacional de Angola (PUNA), Partido de Massas Democrático (PMD), Democrático Nacional (PDN), partido Conservador (PC), Partido Congressista Angolano (PCA), Democrático Radical de Angola (PDRA), Angolano para Unidade e Desenvolvimento (PAUD), Movimento Patriótico Renovador de Salvação Nacional (MPR/SN), Angolano Unificado para a Solidariedade (PAUS), Aliança Democrática para a Liberdade de Angola (ADLA). A lista inclui ainda os partidos da Comunidade Comunista Angolana (PCCA), Democrático Liberal de Angola (PDLA), Angolano Republicano (PAR), Popular (ex-PNPA-PP), de Reunificação do Povo Angolano (PRPA), Reformador Angolano (PRA), Aliança Democrática Angolana Cristã (ADAC), Social Democrata (PSD), Social da Paz de Angola (PSPA), Liberal para o Progresso de Angola (PLPA), Independente Renovado (PIR), Socialista Angolano (PSA), União Nacional da Luz para a Democracia e Desenvolvimento de Angola (UNLDDA), de Apoio à Liberdade e Democracia Angolana (PALDA), Democrático Angolano (PDA), Angolano Conservador da Identidade Africana (PACIA), de Apoio à Liberdade Linguística de Angola (PALLA), Democrático da União Nacional de Angola (PDUNA), Republicano de Angola (PREA), Partido de Salvação Nacional (PSN), Aliança Nacional (NA), partido Nacional (PN), União Democrática Nacional de Angola (UDNA), Social Democrático Angolano (PSDA), da Convergência Democrática Angolana (PCDA). Foram igualmente extintos, pela mesma razão, os partidos Tendência de Reflexão Democrática (TRD), União Nacional Angolana (UNA-PT), Republicano Conservador de Angola (PRCA), Angolano Independente (PAI), União Nacional para Democracia e Progresso (UNDP), União Democrática dos Povos de Angola (UDPA), Angolano para os Interesses Democráticos (PAID), Congresso de Aliança Democrática Angolana (CADA), Aliança do Povo Independente e Democrático de Angola (APIDA) e Democrático Pacífico de Angola (PDPA).
Foram assim consideradas também extintas as coligações Conselho Político da Oposição (CPO), Nova Democracia União Eleitoral (ND) e Frente Unida para Mudanças de Angola (FUMA).
O Tribunal Constitucional informa que os órgãos estatutários dos partidos políticos extintos devem proceder à sua liquidação no prazo de 90 dias, devendo a actividade da sua direcção e demais órgãos limitar-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação, sendo-lhes vedada qualquer actividade de natureza política e partidária.  O Tribunal Constitucional informou que neste momento os partidos políticos com registo e inscrição em vigor são o MPLA, UNITA, Partido da Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), PADDA-Aliança Patriótica (PADDA-AP), Partido Pacífico Angolano (PPA) e Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA). Os partidos PALMA, PADDA-AP, PPA, e PNSA integram a Coligação CASA-CE.
Têm ainda registo e inscrição em vigor os partidos sem assento parlamentar Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA), Bloco Democrático (BD) e Movimento de Defesa dos Interesses de Angola-Partido de Consciência Nacional (MDIA-PCN) (com processo de extinção desencadeado a pedido do Procurador-Geral da República, nos termos do artigo 33º da Lei n.º 22/10, 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 63º da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho, Lei do Processo Constitucional.
fonte: jornaldeangola.com

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Samuel

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