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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

GUINÉ-BISSAU: TENTATIVA DO GOLPE DE ESTADO EM CURSO

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Numa declaração de tentativa de Golpe de Estado liderado pelas pessoas afilhadas nos Partidos que dizem estarem inconformados com o combate a corrupção, combate a nepotismo, combate ao clientelismo e usurpação de poderes, afirmaram ontem publicamente numa conferência de imprensa de que vão assaltar o poder, formando outro Governo no próximo dia 12 de Dezembro do corrente ano.

Isso chama-se grande imaginação, porque se eles são conhecedores da lei como dizem, sabem perfeitamente que a nomeação e processamento de qualquer membro do Governo, é da exclusiva competência do Presidente da Republica.


Por outro lado, a equipe do Doka Internacional gostaria de fazer uma chamada de atenção aos elementos dos partidos políticos afilhado nessa desordem e tentativa do impedimento do progresso e da paz social de que, a Procuradoria-Geral de Republica, pode em conformidade do seu termo de referência, solicitar aos partidos politico as documentações que entender pertinentes.

Leia também: MINISTÉRIO PÚBLICO GUINEENSE ORDENA PARTIDOS POLÍTICOS APRESENTAÇÃO DE ESTATUTOS E ATAS DOS CONGRESSOS REALIZADOS

Bissau,05 Dez 17 (ANG) – O Ministério Publico ordenou recentemente aos Partidos Políticos, Organizações da Sociedade Civil para, num prazo de dez dias, apresentarem os respectivos Estatutos e Actas dos últimos Congressos ou Assembleias-gerais de onde saíram os respectivos órgãos.

A informação consta de uma nota à que ANG teve hoje acesso do Gabinete da Procuradoria Geral da República datada de 1 do mês em curso e assinado pelo Procurador-Geral, Bacar Biai.

No documento o Ministério Público alega que os partidos políticos são instituições importantes para a constituição e consolidação do Estado de direito Democrático e de expressão da vontade popular, por esta razão são obrigados a respeitarem as regras e princípios democráticos, entre os quais, eleição periódica dos órgãos.

O Ministério Publico notificou igualmente todas as empresas sedeadas no país, bem como pessoas singulares com volume de negócios a montarem as contabilidades organizadas dentro de um mês a contar da data deste circular.

Em relação as pessoas singulares e colectivas que exercem actividades económicas na Guiné-Bissau, a Procuradoria-geral justifica a notificação com falta das contabilidades montadas, facto que disse chocar com o disposto do artigo (2) dois relativo a organização e harmonização das Contabilidades das empresas sedeadas nos Estados Membros da OHADA.

O Ministério Público insta a Câmara Municipal de Bissau e Governos Regionais a procederem com a numeração dos prédios urbanos das respectivas áreas de jurisdição.

ANG/LPG/ÂC/JAM

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Samuel

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