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segunda-feira, 31 de agosto de 2026
SENEGAL: Declaração de Política do Primeiro-Ministro: Reflexões do especialista jurídico Mouhamadou Moustapha Sy sobre a luta pelo poder entre o Executivo e o Legislativo.
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O debate em torno da data da Declaração de Política Geral (DPG) do Primeiro-Ministro Ahmadou Al Aminou Lô gerou uma acesa controvérsia entre o Poder Executivo e a Mesa da Assembleia Nacional. Para clarificar a legalidade dos procedimentos envolvidos, o jurista Mouhamadou Moustapha Sy apresenta uma análise detalhada das respetivas competências do Presidente da República e da Assembleia Nacional.
Dualidade de Competências Jurídicas
Em relação à questão de saber se a Assembleia Nacional tem competência exclusiva para definir a data da sessão plenária, o jurista oferece uma nuance crucial: "Dizer que a Assembleia decide sozinha seria um exagero. Cada instituição intervém numa fase diferente do processo." Embora o Chefe de Estado, Bassirou Diomaye Faye, tenha exercido legitimamente a sua prerrogativa constitucional ao convocar a sessão extraordinária através do Decreto n.º 2026-1530, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026, a definição do calendário dos debates continua a ser uma prerrogativa parlamentar.
Segundo o especialista jurídico, a organização da sessão plenária deve então ser finalizada de acordo com o procedimento parlamentar, nomeadamente pela Conferência de Presidentes, em conformidade com os artigos 22.º e 77.º do Regimento.
Abertura da sessão e calendarização dos trabalhos
O especialista jurídico esclarece que o decreto presidencial que estabelece a abertura da sessão no dia 1 de Setembro, às 10h00, não exige que o discurso do Primeiro-Ministro seja proferido imediatamente no próprio dia. "Convocar uma sessão no dia 1 de Setembro não significa automaticamente que todos os pontos da ordem de trabalhos devam ser tratados nesse mesmo dia", sublinha, referindo que esta primeira sessão é tradicionalmente reservada às formalidades administrativas.
Quanto ao prazo de organização, Mouhamadou Moustapha Sy sublinha que o artigo 109.º do Regulamento Interno estipula que a Assembleia deve ser informada "com pelo menos oito dias de antecedência da data marcada para a Declaração de Política Geral". A discrepância reside na aplicação deste texto: "O prazo de oito dias está estipulado no regimento." O debate centra-se principalmente no seu ponto de partida e na forma como deve ser aplicado nesta situação específica.
Valor da Correspondência do Gabinete do Primeiro-Ministro
Relativamente à carta enviada a 24 de agosto pelo Gabinete do Primeiro-Ministro, informando a Assembleia da disponibilidade do Primeiro-Ministro para o dia 1 de setembro às 9h00, o analista salienta que "esta correspondência demonstra a disponibilidade e a vontade do Primeiro-Ministro, mas não constitui, por si só, o ato jurídico que define a data da sessão parlamentar".
Um Apelo ao Respeito pelas Regras Institucionais
Em conclusão, Mouhamadou Moustapha Sy apela a uma interpretação serena dos textos constitucionais e regulamentares: "Uma questão processual não deve ser transformada num conflito entre instituições. O Presidente tem o poder de convocar, a Assembleia tem o seu próprio regimento interno e o Primeiro-Ministro tem a obrigação constitucional de apresentar a sua Declaração de Política Geral (DPG)." Segundo o mesmo, "o mais importante agora é encontrar, em conformidade com a Constituição e o Regulamento Interno, uma solução que permita a realização tranquila desta Declaração de Política Geral".
⚡ Resumo Rápido
gerado por IA, verificado pela redação
- O especialista em direito Mouhamadou Moustapha Sy explica que o Presidente da República convocou legitimamente a sessão extraordinária por decreto a 1 de setembro, mas que a definição do calendário de debates continua a ser prerrogativa da Assembleia Nacional, de acordo com os artigos 22.º e 77.º do Regimento.
- A abertura da sessão no dia 1 de Setembro não obriga à apresentação imediata da Declaração de Política Geral do Primeiro-Ministro no mesmo dia, uma vez que a primeira sessão é tradicionalmente reservada às formalidades administrativas.
- De acordo com o artigo 109.º do Regulamento Interno, a Assembleia deve ser informada com uma antecedência mínima de oito dias da data prevista para a Declaração de Política Geral, sendo que a controvérsia diz respeito ao início e à aplicação deste prazo nesta situação específica.
- Autora: Sokhna Faty Isseu SAMB
Publicado em: segunda-feira, 31 de agosto de 2026, às 10h19
fonte: seneweb.com
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