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terça-feira, 2 de junho de 2015

Senegal: Segundo a ONU a detenção de Karim Wade é " ARBITRÁRIA".

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Une manifestation de soutien à Karim Wade, le 23 avril 2013, à Dakar.
Uma manifestação em apoio a Karim Wade

De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Karim Wade, encarcerado desde abril de 2013, deve ser objecto "compensação integral" por "detenção arbitrária". Seus advogados exigiram a sua libertação imediata.

É uma afronta que as autoridades senegalesas teriam bem passado. Em um parecer adoptado na sua 72ª sessão de 20-29 abril (ver abaixo), o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, um organismo local sob tutela do Conselho de Direitos Humanos da ONU que estimou de "arbitrária" a privação  da liberdade que é objeto Karim Wade, detido em Dakar depois de Abril de 2013 por enriquecimento ilícito. Consequentemente, o órgão da ONU "insta o Governo da República do Senegal a tomar as medidas necessárias para sanar o prejuízo sofrido, através de compensação integral" para o benefício do antigo "ministro do Céu e da Terra".

Neste documento de nove páginas, o Grupo de Trabalho reproduziu a ladainha de falhas relatadas desde 2012 pela defesa de Karim Wade, mas também pelas principais organizações de defesa dos direitos humanos senegalesas. Na linha de mira: o Tribunal de repressão de enriquecimento ilícito (CREI), um tribunal especial que permaneceu dormente por quase trinta anos antes e que saiu do sótão graças a Macky Sall após a sua eleição. O facto de ter depositado seus estatutos de uma outra idade, que consagra a inversão do ónus da prova, e ignorar o privilégio de jurisdição sem beneficiar os ex-ministros e não prevê a dupla jurisdição, o governo senegalês está hoje preso por "detenção arbitrária" como uma república de bananas vulgar.

"Violação do Direito Internacional"
Entre as objecções levantadas pelo Grupo de Trabalho, que haviam sido acatadas pelos advogados de Karim Wade: a duração abusiva de sua detenção ( entre 23 meses de sua prisão e a pronúncia do julgamento), em violação dos textos senegaleses da Declaração dos Direitos Humanos Universais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos ou da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; os elementos constitutivos de uma violação da presunção de inocência de Karim Wade; quebrando a igualdade de tratamento dos réus (a maioria dos quais tinha sido beneficiado de libertação sob vigilância judicial).

Das cinco categorias de violações que podem constituir detenção arbitrária, o Grupo de Trabalho mantém dois (categorias I e III): a impossibilidade "para invocar uma justificação na base jurídica" e "não-conformidade, no todo ou padrões parciais internacionais sobre o direito a um julgamento justo.

"É por isso que o organismo das Nações Unidas" exige a plena cooperação da República do Senegal na execução do presente aviso para remediar efetivamente uma violação do direito internacional ".
Para o governo senegalês, que ainda não reagiu oficialmente, a pílula será difícil de engolir. Depois de ter feito o caso de Karim Wade um dossiê emblemático de "caça aos ganhos ilícitos", ele mesmo, de fato acumulou críticas de um processo falho de enriquecimento ilegal com acusações insuficientemente fundamentados e os julgamentos marcados por anomalias. Os infortúnios nunca vêm sozinhos, os tribunais senegaleses tomaram na semana passada a decisão de absolvição geral contra o ex-senador do Partido Democrático Senegalês (PDS, na oposição), Aida Ndiongue, que continua com os três co -preventivos, por fraude e peculato. Uma lavagem inesperada que causou indignação pública e o Ministério do partido presidencial, a Aliança para a República (APR).

Enésima negação
O parecer do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, porém, a data da enésima negação que está sujeita a CREI, uma jurisdição que, além da guarda pessoal do presidente Macky Sall, fez depois muito mais unanimidade contra ela. Em fevereiro 2013 já, o Tribunal de Justiça da CEDEAO se pronunciou desafiando o desvio por parte do CREI o privilégio de jurisdição, que prevê que um ex-ministro deve comparecer perante o Supremo Tribunal de Justiça. Solicitado em junho de 2014 pelo Grupo de Trabalho, o governo senegalês, que teve dois meses para apresentar as suas observações, respondeu fora dos limites.

"Esta decisão significa a libertação de nosso cliente, diz Mohamed Seydou Diagne, um dos advogados de Karim Wade. O Grupo de Trabalho referindo-se à falta de base jurídica do seu segundo mandato [em outubro de 2013] e violação do direito a um julgamento justo, não há distinção entre a prisão preventiva e a sentença de seis anos de prisão, quando Karim Wade foi condenado em março ". No seu artigo 7, recorda também o outro advogado, o Estatuto de Roma instituiu o Tribunal Penal Internacional, qualificado de prisão [...] em violação das disposições fundamentais do direito internacional "do crime contra a humanidade.

#jeuneafrique.com

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Samuel

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